Direito de Família

[Modelo] de Cumprimento de Sentença de Alimentos | Intimação e Prisão Civil

Resumo com Inteligência Artificial

Genitora requer cumprimento de sentença de alimentos, devido ao inadimplemento do réu desde 2018. Solicita a intimação do executado para pagamento, sob pena de prisão civil e negativação nos cadastros de crédito, além de assistência judiciária gratuita.

3visualizações

0downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, ajuizar o pedido de

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

 

na forma do art. 528, §§1º e 3º, do CPC, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

 

I – DOS FATOS

 

Por decisão homologatória exarada nos autos do processo nº $[geral_informacao_generica], perante o juízo da 9ª Vara de Família e Registro Civil da $[processo_comarca], foi fixado o valor correspondente à 12% do salário mínimo, a ser pago através de desconto em folha de pagamento.

 

Ocorre que o executado não paga os alimentos desde janeiro de 2018, embora fossem as várias tentativas da genitora em receber amigavelmente o crédito.

 

Para fins de execução dos alimentos pelo rito previsto art. 528, §§1º e 3º, do CPC, a dívida referente aos 3 últimos meses, conforme planilha de atualização obtida no sítio eletrônico do www.tjdft.jus.br perfaz, sem o acréscimo da multa por descumprimento, o montante de R$350,87 (trezentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos):

 

Resultado do Cálculo (em Real)

CORREÇÃO MONETÁRIA

Atualizado até: 29/05/2018

Juros Incidentes: A partir do(s) Valor(es) Devido(s)

Percentual de Juros: 0,5% e 1%

VALORES DEVIDOS

 

Data do Valor Devido  Valor Devido  Fator CM  Valor Corrigido  Juros %  Juros R$  Corrigido+Juros R$ 

05/03/2018 114,48 1,00280147 114,80 3,00% 3,44 118,24

05/04/2018 114,48 1,00210000 114,72 2,00% 2,29 117,01

05/05/2018 114,48 1,00000000 114,48 1,00% 1,14 115,62

Subtotal 350,87

Total Geral 350,87

 

Assim sendo, considerando o inadimplemento da prestação alimentícia e a necessidade do requerente, que não possui capacidade de auto sustento, imperiosa a formalização do pedido de cumprimento de sentença sob coerção pessoal, na forma do art. 528, §§1 e 3º, do CPC.

 

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

II.I DO INADIMPLEMENTO DAS ÚLTIMAS PARCELAS DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA – EXECUÇÃO SOB COAÇÃO PESSOAL – POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL

 

O art. 528 do Código de Processo Civil dispõe que:

 

Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

§1o Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.

§2o. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

§3o Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do §1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

§4o A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

§5o O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

§6o. Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

§7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

§8o O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.

§9o Além das opções previstas no art. 516, parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.