Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, requerer o
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
na forma do art. 528 do CPC, em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Por sentença homologatória exarada nos autos do processo nº Número do Processo, nesta 2ª Vara Cível, foi fixado o valor correspondente à 10% do salário mínimo, atualmente no valor de R$93,70 (noventa e três reais e setenta centavos), a ser pago pelo demandado mensalmente todo dia 05 de cada mês.
Ocorre que o executado não paga a pensão alimentícia desde outubro de 2017, em razão do que o exequente ficou colocado em situação de extrema necessidade.
Para fins de execução dos alimentos pelo rito previsto art. 528, §§1º e 3º, do CPC, a dívida referente aos três últimos meses, conforme planilha de atualização obtida no sítio eletrônico do www.tjdft.jus.br perfaz, sem o acréscimo da multa por descumprimento, o montante de R$281,77 (duzentos e oitenta e um reais e setenta centavos):
CORREÇÃO MONETÁRIA
Atualizado até: 11/12/2017
Juros Incidentes: A partir do(s) Valor(es) Devido(s)
Percentual de Juros: 0,5% e 1%
VALORES DEVIDOS
Data do Valor Devido Valor Devido Fator CM Valor Corrigido Juros % Juros R$ Corrigido+Juros R$
05/10/2017 93,70 1,00550666 94,21 0,00% 0 94,21
05/11/2017 93,70 1,00180000 93,86 0,00% 0 93,86
05/12/2017 93,70 1,00000000 93,70 0,00% 0 93,70
Subtotal 281,77
Total Geral 281,77
Assim sendo, considerando o inadimplemento da prestação alimentícia e a necessidade dos requerentes, que não possui capacidade de auto sustento, imperiosa a formalização do pedido de cumprimento de sentença sob coerção pessoal, na forma do art. 528, §§1 e 3º, do CPC.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
II.I DO INADIMPLEMENTO DAS 03 ÚLTIMAS PARCELAS DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA – EXECUÇÃO SOB COAÇÃO PESSOAL – POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL
O art. 528 do Código de Processo Civil dispõe que:
Art. 528. “ No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§1o Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.
§2o. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
§3o Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do §1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§4o A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
§5o O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
§6o. Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.
§7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até…