Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representadas por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, requerer o
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
na forma do art. 528, §§1º, c/c art. 528, §§8º e 9º, e art. 523 do CPC, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Por sentença exarada nos autos nº $[processo_numero_cnj], que tramitaram perante a 3ª vara cível da comarca de $[geral_informacao_generica], foi fixado o valor correspondente à 33,33% do salário mínimo à título de pensão alimentícia em favor das exequentes, a ser pago a cada mês.
Em que pesa a ação de alimentos ter tramitado na Comarca de $[geral_informacao_generica], este não é mais o foro competente para a proposição da execução da prestação alimentícia, em virtude da alteração de domicilio das exequentes, para esta comarca .
Para fins de execução dos alimentos pelo rito previsto art. 528, §§1º e 3º, do CPC, a dívida referente aos três últimos meses, conforme planilha de atualização obtida no sítio eletrônico do www.tjdft.jus.br perfaz, sem o acréscimo da multa por descumprimento, o montante de R$963,69(novecentos e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos):
CORREÇÃO MONETÁRIA
ATUALIZADO ATÉ: 24/01/2018
JUROS INCIDENTES: A PARTIR DO(S) VALOR(ES) DEVIDO(S)
PERCENTUAL DE JUROS: 0,5% E 1%
VALORES DEVIDOS
DATA DO VALOR DEVIDO VALOR DEVIDO FATOR CM VALOR CORRIGIDO▼ JUROS % JUROS R$ CORRIGIDO+JUROS R$
10/11/2017 312,33 1,00440468 313,70 3,00% 9,41 323,11
10/12/2017 312,33 1,00260000 313,14 2,00% 6,26 319,40
10/01/2018 318,00 1,00000000 318,00 1,00% 3,18 321,18
SUBTOTAL 963,69
TOTAL GERAL 963,69
Assim sendo, considerando o inadimplemento da prestação alimentícia e a necessidade do requerente, que não possui capacidade de auto sustento, imperiosa a formalização do pedido de cumprimento de sentença sob coerção pessoal, na forma do art. 528, §§1 e 3º, do CPC.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DO INADIMPLEMENTO DAS 03 ÚLTIMAS PARCELAS DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA – EXECUÇÃO SOB COAÇÃO PESSOAL – POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL
O art. 528 do Código de Processo Civil dispõe que:
Art. 528. “ No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
[...]
§7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.”
A doutrina e a jurisprudência entendem que o procedimento estabelecido pelo art. …