Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, requerer o
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
na forma do art. 528 do CPC, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Por sentença homologatória exarada nos autos do processo nº $[processo_numero_cnj], nesta 1ª Vara Cível desta Comarca, foi fixado o valor correspondente à 15% dos vencimentos do executado, a título de pensão alimentícia, atualmente no valor de R$144,50 (cento e quarente e quatro reais e cinquenta cenvatos), a ser pago pelo demandado mensalmente todo dia 10 de cada mês.
Ocorre que o executado não pagou a pensão dos meses de ABRIL, MAIO, JUNHO, JULHO, SETEMBRO de 2017, enquanto que no mês de OUTUBRO/2017 pagou apenas R$100,00 e em NOVEMBRO pagou R$100,00.
Para fins de execução dos alimentos pelo rito previsto art. 528, §§1º e 3º, do CPC, a dívida referente aos três últimos meses, conforme planilha de atualização obtida no sítio eletrônico do www.tjdft.jus.br perfaz, sem o acréscimo da multa por descumprimento, o montante de R$240,26 (duzentos e quarenta reais e vinte e seis centavos):
CORREÇÃO MONETÁRIA
Atualizado até: 15/12/2017
Juros Incidentes: A partir do(s) Valor(es) Devido(s)
Percentual de Juros: 0,5% e 1%
VALORES DEVIDOS
Data do Valor Devido Valor Devido Fator CM Valor Corrigido Juros % Juros R$ Corrigido+Juros R$
30/09/2017 144,50 1,00530556 145,26 3,00% 4,35 149,61
30/10/2017 44,50 1,00550666 44,74 2,00% 0,89 45,63
30/11/2017 44,50 1,00180000 44,58 1,00% 0,44 45,02
Subtotal 240,26
Total Geral 240,26
Os valores acima foram calculados com base no salário mínimo, visto que o exequente não tem conhecimento de que esteja ou não o executado empregado, muito menos a sua remuneração atual. Assim, faz-se necessária a expedição de ofício ao INSS para que este apresente o CNIS do demandado e com isso se possa aferir a sua renda, para fins de cobrança de eventuais diferenças.
Assim sendo, considerando o inadimplemento da prestação alimentícia e a necessidade dos requerentes, que não possui capacidade de auto sustento, imperiosa a formalização do pedido de cumprimento de sentença sob coerção pessoal, na forma do art. 528, §§1 e 3º, do CPC.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
II.I DO INADIMPLEMENTO DAS 03 ÚLTIMAS PARCELAS DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA – EXECUÇÃO SOB COAÇÃO PESSOAL – POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL
O art. 528 do Código de Processo Civil dispõe que:
Art. 528. “ No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§1o Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.
§2o. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
§3o Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do §1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (trê…