Direito de Família

[Modelo] de Cumprimento de Sentença de Alimentos | Intimação e Prisão Civil por Inadimplemento

Resumo com Inteligência Artificial

A parte requer cumprimento de sentença para receber pensão alimentícia não paga pelo réu, solicitando intimação sob pena de prisão civil e protesto do título. Fundamenta-se no inadimplemento da obrigação alimentícia e pede assistência judiciária gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, requerer o

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

 

na forma do art. 528 e art. 523 do CPC, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

 

I – DOS FATOS

 

Por sentença homologatória exarada nos autos do processo nº $[processo_numero_cnj], nesta 03ª Vara Cível da Comarca do $[processo_comarca], foi fixado o valor no percentual de 10%(dez por cento) do salário mínimo, acrescido da cota de salário família conforme contracheque do requerido, atualmente, no valor de R$29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos), à título de pensão alimentícia em favor das exequentes.

 

Ocorre que o executado NUNCA PAGOU QUALQUER VALOR DA PENSÃO.

 

Para fins de execução dos alimentos pelo rito previsto art. 528, §§1º e 3º, do CPC, a dívida referente aos três últimos meses, conforme planilha de atualização obtida no sítio eletrônico do www.tjdft.jus.br perfaz, sem o acréscimo da multa por descumprimento, o montante de R$359,36 (trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos):

 

CORREÇÃO MONETÁRIA

ATUALIZADO ATÉ: 19/10/2016

JUROS INCIDENTES: A PARTIR DO(S) VALOR(ES) DEVIDO(S)

PERCENTUAL DE JUROS: 0,5% E 1%

VALORES DEVIDOS

 

Data do Valor Devido Valor Devido Fator CM Valor Corrigido Juros % Juros R$ Corrigido+Juros R$

05/08/2016 117,26 1,00390248 117,71 3,00% 3,53 121,24

05/09/2016 117,26 1,00080000 117,35 2,00% 2,34 119,69

05/10/2016 117,26 1,00000000 117,26 1,00% 1,17 118,43

Subtotal 359,36

Total Geral 359,36

 

Assim sendo, considerando o inadimplemento da prestação alimentícia e a necessidade do requerente, que não possui capacidade de auto sustento, imperiosa a formalização do pedido de cumprimento de sentença sob coerção pessoal, na forma do art. 528, §§1 e 3º, do CPC.

 

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

II.I DO INADIMPLEMENTO DAS 03 ÚLTIMAS PARCELAS DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA – EXECUÇÃO SOB COAÇÃO PESSOAL – POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL

 

O art. 528 do Código de Processo Civil dispõe que:

 

Art. 528. “ No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

§1o Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.

§2o. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

§3o Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do §1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

§4o A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

§5o O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

§6o. Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o …

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