Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA undefined DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE/UF.
Nome Completo, nacionalidade, menor, absolutamente incapaz e Nome Completo, nacionalidade, menor, absolutamente incapaz, ambos representados por sua genitora Nome do Tutor, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado ao final subscrito (procuração em anexo), vem respeitosamente, a presença de V. EXa, requerer
CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL
pelo rito do art. 528 do CPC/15, em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG residente e domiciliado em Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requerem a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 98 e 99, § 4° do CPC/15 e artigo 4° da Lei 1.060/50, por não possuírem recursos suficientes para suprirem as custas processuais sem prejuízo as custas processuais sem prejuízo de seus sustentos.
II- DOS FATOS
Os exequentes são filhos incontestes de Informação Omitida, ora executado, conforme certidões de nascimento em anexo.
A sentença proferida no bojo do Processo físico n° Número do Processo que fixou a pensão alimentícia devida pelo executado aos exequentes, menores impúberes, à razão de 40% do salário mínimo nacional, com vencimento no quinto dia útil subsequente ao vencido e depósito em conta em nome da representante legal das crianças e, em caso de vínculo empregatício, 40% dos rendimentos brutos do demandado, executados os descontos obrigatórios.
Contudo, o réu não vem honrando com as suas obrigações, sendo assim, em consequência desse abandono material por parte do executado, os exequentes vêm passando por gravíssimas privações, razões pela qual viram-se obrigados a socorrerem-se do judiciário.
Esclarece o exequente que está cobrando nestes autos as parcelas vencidas e não pagas referentes ao lapso de junho/2019 a julho/2019, mais as que se vencerem no curso do processo, informando que as mais remotas estão sendo cobradas em ação própria, pelo rito da coerção patrimonial (Art. 523, § 1°, CPC).
A quantia devida, referente aos últimos meses em aberto e honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor devido conforme estabelece o art. 824 do CPC, corresponde a R$ 884,61 (oitocentos e oitenta e quatro com sessenta e um centavos), conforme demonstrativo de cálculo anexado.