Petição
AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], CPF nº $[parte_autor_cpf], neste ato representados por sua mãe $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], ambas residentes e domiciliadas na Rua $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu advogado e bastante procurador (conforme procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à $[parte_autor_endereco_completo], onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
com fulcro no artigo 528 e seguintes do NCPC, em face de $[parte_reu_nome_completo], portador do RG nº $[parte_reu_rg], inscrito no CPF nº $[parte_reu_cpf], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_maioridade], domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I- DA PRELIMINAR: GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A exequente, representada por sua genitora, declara para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui condições de arcar com as despesas inerentes ao presente processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, necessitando, portanto, da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e da Lei nº 1.060/50.
II- DOS FATOS
A exequente é filha de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], conforme certidão de nascimento que acompanha o presente pedido.
Em decisão interlocutória proferida por este Douto Juízo, nos autos do processo de nº $[geral_informacao_generica], consoante termo que se junta, os alimentos provisórios foram fixados em 30% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, sendo R$ $[geral_informacao_generica], sendo o valor mensal da pensão alimentícia correspondente a R$ $[geral_informacao_generica], devida desde a citação.
É sabido que os alimentos proporcionam a subsistência do alimentando com dignidade e cobre, além de outras despesas, as de lazer, vestuário, educação e alimentação.
Não obstante a evidente razoabilidade do valor dos alimentos, o executado inexplicavelmente descumpre suas obrigações, o que prejudica imensamente a exequente, uma vez que a genitora não possui rendimentos suficientes para manter integralmente o sustento da menor.
Insta observar que, o valor do crédito alimentício é de R$ $[geral_informacao_generica], referentes aos vencidos no período de abril, maio e junho de 2022, conforme planilha de cálculo em anexo, calculados desde a citação.
É de se salientar que conforme dispõe o artigo 528 do Código de Processo Civil, o alimentante, ora executado, deverá quitar seu débito em 03 (três) dias, para evitar a decretação da sua prisão civil.
Ressalta-se que, todas as alternativas amigáveis de conciliação para o pagamento das parcelas em atraso restaram infrutíferas, não havendo outra opção, senão o ajuizamento da presente execução.
III- DO MÉRITO
O presente pleito encontra respaldo na Constituição da República, a qual dispõe o seguinte:
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos …