Direito de Família

Execução de Alimentos | Rito da Prisão | Cumprimento de Sentença

Resumo com Inteligência Artificial

A genitora de um menor move execução de alimentos contra o pai, cobrando R$ 1.442,10 por inadimplência. O pedido inclui gratuidade da justiça, intimação do MP, e requer que o devedor pague em 3 dias ou justifique a impossibilidade, sob pena de prisão civil.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO RJ

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Sérgio Cruz Silva, maioridade, neste ato representado por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, endereço eletrônico, residentes e domiciliados na Inserir Endereço (domicílio), por seu procurador que esta subscreve (mandato incluso doc. 01), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, fulcro no artigo 733 do CPC, mover a presente

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos:

I - DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO

Requer o desarquivamento do referido processo, processando-se assim, a devida execução de alimentos.

II - FATOS

Com a obrigação desde julho de 2011, conforme consta da r. Sentença Homologatória no processo nº Número do Processo, que teve trâmite por esta Vara (___ Vara da Família e Sucessões de CIDADE) , o Executado deveria estar pagando ao filho ora Exequente, a título de prestação alimentícia, o valor de R$ 46% sobre o salário mínimo, se empregado contribuirá com 1/3 ( um terço) de seus rendimentos líquidos, com vencimento todo dia 25 de cada mês, mediante depósito em conta da representante do Exequente.

 

Durante um certo período o Exequente chegou a depositar a pensão corretamente, porém deixou de cumprir a obrigação do pagamento da pensão, há cerca de 2 (dois) anos.

 

Insta observar, que o valor do débito até a presente data é de R$ 1.442,10 (mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e dez centavos), referente às pensões vencidas no período de abril/maio/junho (três últimos meses) de 2020 em diante, conforme demonstram cálculos ao final, eis que as anteriores serão objeto de execução pelo rito próprio.

 

Sendo assim, restou como última alternativa para o Exequente, a …

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