Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], representado por sua genitora K$[parte_autor_razao_social], por seu advogado que assina a presente (procuração em anexo), vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., com todos o acato e respeito devido, requerer a
EXECUÇÃO DE SENTENÇA – ALIMENTOS
com fundamento nos artigos 528 caput e parágrafo 3º do Código de Processo Civil, em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
1- Nos autos do Processo número: $[geral_informacao_generica], da 3ª Vara de família da Comarca de $[processo_comarca], que encontra Sentença em anexo na presente, em acordo homologado por sentença em 30/09/2021 foi decidido que:
“FIXAR os alimentos a serem prestados por $[parte_reu_nome_completo] ao filho $[parte_autor_nome_completo] no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo vigente, mediante depósito em conta de titularidade da genitora do menor, junto à Caixa Econômica Federal, qual seja: $[geral_informacao_generica]”
2) O EXECUTADO, desde então, não realiza o pagamento da forma devida.
3) O executado nunca cumpriu corretamente a obrigação alimentar, não pagando os alimentos vencidos de forma correta, deixando os exequentes sem o amparo material necessário para a sua subsistência.
A representante legal do exequente, não possui mais condições de ser arcar sozinha com o sustento do filho, obrigação que é somente dela e, do omisso pai ora REQUERIDO
Considerando que os exequentes através de sua representante legal esgotaram todos os meios suasórios cabíveis à cobrança amigável do pactuado, não resta outra alternativa senão a de exigir a da prestação alimentícia, e recorrer ao presente pedido de execução forçada.
A execução do devedor de alimentos, é assegurada pelo que dispõe o artigo 528 parágrafo 3º do Código de Processo Civil c.c o artigo 5º inciso LXVII da Constituição Federal, desde que ocorra inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação de alimentar, tendo a nossa Suprema Corte decidido “que não se pode aquinar de ilegal ou abusiva a decisão que ameaça o devedor de alimentos de prisão”.
Isto posto requer:
a) Diante de todo o exposto, tendo a REQUERENTE ora EXEQUENTE, para fazer valer seus direitos, ter se socorrido de advogado particular e, de sua confiança, porém, sem condições de arcar com honorários advocatícios a ele devidos futuramente, requer seja-lhe concedido, os benefícios da Justiça Gratuita.
De acordo com a dicção do artigo 4º do referido diploma legal, basta a afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
Nesse sentido é que descabe a alegação de que a constituição de advogados particulares veda a concessão da gratuidade de justiça.
Tal interpretação se constituiria em clara vedação à garantia constitucional de gratuidade de justiça, erigida em nossa Carta Magna no artigo 5º, inciso LXXIV.
Essa é a interpretação de nossos Tribunais, pelo que nos bastamos por lembrar os seguintes arestos:
“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A QUEM TEM ADVOGADO CONSTITUÍDO – POSSIBILIDADE – RESTRIÇÃO QUE IMPORTARIA EM VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LXXIV, DA CCONSTITUIÇÃO …