Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. DÉBITO ALIMENTAR 2. AUTOR MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ 3. PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO
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$[parte_autor_nome_completo], menor absolutamente incapaz, neste ato representado por sua genitora, a senhora $[parte_autor_representante_nome_completo], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_representante_cpf], Cédula de Identidade nº, estado civil, residentes e domiciliados na $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
com fulcro no Art. 528, § 3º, do CPC em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
A presente ação tem como objetivo a execução por quantia certa dos valores referentes às pensões alimentícias devidas pelo $[parte_reu_nome_completo] ora Executado, ao seu filho $[parte_autor_nome_completo] ora Exequente, conforme estabelecido no Processo nº $[informacao_generica], especificamente no EVENTO/ID $[informação_genérica].
Conforme determinado judicialmente, o Executado foi condenado a pagar pensão alimentícia mensal no importe de R$ $[informação_genérica], quantia indispensável à subsistência do menor.
Todavia, desde a fixação do dever alimentar, o Executado tem descumprido reiteradamente sua obrigação legal, tendo realizado apenas os primeiros pagamentos mensais, posteriormente, deixou de realizar qualquer repasse desde o mês de $[informação_genérica].
Até a presente data, encontra-se em aberto o valor de R$ $[informação_genérica], correspondente aos meses de $[informação_genérica], conforme planilha discriminada em anexo, que detalha os períodos de inadimplência e os montantes devidos.
Data |
Valor Original |
Correção Monetária |
Valor da correção |
Juros |
Valor dos juros |
Total Atualizado |
XX/XX/XX |
R$ XXX |
XXX % |
R$ XXX |
X % |
R$ XXX |
R$ XXX |
XX/XX/XX |
R$ XXX |
XXX % |
R$ XXX |
X % |
R$ XXX |
R$ XXX |
XX/XX/XX |
R$ XXX |
XXX % |
R$ XXX |
X % |
R$ XXX |
R$ XXX |
TOTAL |
R$ XXX |
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Multa NCPC |
10% |
R$ XXX |
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Honorários Execução |
10% |
R$ XXX |
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TOTAL |
R$ XXXX |
Importante salientar que foram realizadas diversas tentativas de resolução amigável, por meio de notificações extrajudiciais e propostas de acordo, todas infrutíferas devido à postura renitente do Executado.
A conduta deste demonstra claro descaso para com as necessidades básicas de seu filho menor, evidenciando a necessidade de intervenção judicial para assegurar o cumprimento da obrigação alimentar.
Diante do exposto, revela-se imprescindível o prosseguimento da presente execução, visando a salvaguarda dos direitos do menor ao sustento digno, conforme garantido pela legislação e jurisprudência vigente.
II. DO DIREITO
Após o envio de diversas mensagens solicitando o adimplemento das obrigações alimentícias, a inadimplência do Executado restou cabalmente comprovada por meio da juntada de extratos bancários, nos quais constavam a ausência dos depósitos regulares referentes à pensão alimentícia mensal devida ao Autor.
Além disso, foram anexados comprovantes das dívidas em aberto relativas à mensalidade escolar do menor, bem como outras despesas essenciais destinadas à subsistência e ao bem-estar da criança, demonstrando o impacto direto da conduta omissiva do Executado.
A conduta reiterada do Executado em ignorar suas obrigações alimentícias não apenas caracteriza inadimplência, mas também gera graves prejuízos ao menor, que se encontra desassistido em suas necessidades essenciais, fato que demanda imediata intervenção judicial.
Assim sendo, conforme previsto no Art. 528, § 3º, § 4º, § 5º, § 6º e § 7º do Código de Processo Civil, a propositura da presente ação é a medida judicial cabível, vejamos:
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§ 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
§ 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
§ 6º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.
§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo
A presente ação visa o pagamento das pensões alimentícias em atraso que constam em aberto desde o mês de $[informação_genérica], conforme consta na planilha anexada no tópico I, bem como as que vencerem no curso deste processo, com a devida aplicação de juros e correção monetária, sendo estes calculados na forma prevista no Art. 389, parágrafo único, do Código Civil e Art. 161, § 1º, da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).
O Executado, que exerce a profissão de $[parte_reu_profissao], possui plenas condições financeiras para cumprir com as obrigações alimentícias impostas judicialmente, fato este que é corroborado por sua renda mensal, compatível com o pagamento do valor fixado para a subsistência de seu filho menor.
A ausência de justificativa plausível para o descumprimento do dever alimentar, aliada ao padrão de vida demonstrado pelo Executado, reforça a necessidade de adoção de medidas coercitivas para assegurar o adimplemento da obrigação.
A inadimplência reiterada configura afronta direta ao disposto no § 3º do Art. 528 do Código de Processo Civil, o qual, prevê a possibilidade de prisão civil caso o Executado não pague ou não apresente justificativa plausível e fundamentada.
Nesse seguimento, a doutrina é consolidada ao estabelecer a importância de alimentos para a criança:
“[...] é a prestação fornecida a uma pessoa, em dinheiro ou em espécie, para que possa atender às necessidades de sobrevivência, tratando-se não só de sustento, como também de vestuário, habitação, assistência médica em caso de doença, enfim, de todo o necessário para atender às necessidades da vida e, em se tratando de criança, abrange o que …