Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA___ DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADEUF
Processo nº. Número do Processo
RESUMO |
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Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados que subscreves, apresentar a presente:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Pelo rito do artigo 528 e seguintes do CPC, em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
Os Exequentes ajuizaram ação de guarda e alimentos em face da Executada, com pedido de tutela provisória de urgência, objetivando a fixação da guarda e de alimentos provisórios em favor dos menores $[informação_genérica].
O juízo competente deferiu o pedido de urgência na decisão proferida em $[informação_genérica], fixando os alimentos provisórios nos seguintes termos:
$[informação_genérica]
$[informação_genérica]
$[informação_genérica]
$[informação_genérica]
Tendo em vista o que foi dito, sabe-se que os alimentos provisórios se tornam exigíveis a partir da data de seu arbitramento judicial, independentemente de citação da parte contrária.
Assim, embora a Executada ainda não tenha sido citada na ação principal, o dever alimentar é plenamente exigível desde a decisão judicial que os fixou, datada de $[informação_genérica], razão pela qual foi proposta a presente execução.
Isso porque o objetivo sempre será o resguardo da subsistência dos menores, cuja necessidade alimentar é presumida e não admite solução de continuidade.
Dessarte, para fins de cumprimento, os Exequentes desde já informam os dados bancários para depósito dos valores devidos, nos seguintes termos:
- Banco: ______________
- Agência: ______________
- Conta Corrente: ______________
- Titular: ______________
- CPF: ______________
O valor fixado corresponde a $[informação_genérica]% do salário mínimo vigente. Atualmente, isso equivale a R$ $[informação_genérica] por mês.
Considerando a data da decisão e a ausência de pagamento até o momento, a Executada está em débito com os seguintes meses:
Competência | Valor Devido |
---|---|
Agosto/$[informação_genérica] | R$ ________ |
Setembro/$[informação_genérica] | R$ ________ |
Outubro/$[informação_genérica] | R$ ________ |
Total (sem atualização) | R$ ________ |
Ressalta-se que os valores referentes ao período de $[informação_genérica] a $[informação_genérica] estão sendo cobrados em execução distinta, nos autos nº $[informação_genérica], motivo pelo qual não integram o presente pedido.
O valor atualizado da dívida até esta data é de R$ $[informação_genérica], conforme planilha de cálculo anexa.
2. DO DIREITO
Ainda que se trate de alimentos provisórios, é pacífico o entendimento de que o termo inicial da obrigação alimentar é a data da citação do devedor, conforme expressamente previsto no §2º do artigo 13 da Lei nº 5.478/68.
Art. 13 O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.
§ 2º. Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.
Esse entendimento foi definitivamente consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando ficou assentado que, seja qual for a natureza da verba alimentar - provisória ou definitiva - e independentemente do momento de sua fixação (liminar, sentença ou acordo), o valor devido retroage à citação:
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ARTIGO 13, § 2º, DA LEI 5.478/68. MARCO INICIAL. CITAÇÃO.1. Segundo a norma do art. 13, § 2°, da Lei 5.478/68 e a jurisprudência desta Corte, o termo inicial do encargo alimentar, ainda que se trate de …