Petição
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo]
CONTRATADO: $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] doravante designado simplesmente CONTRATADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de entrega de alimentos na modalidade “entrega rápida” pelo CONTRATADO em veículo próprio equipado para este tipo de ofício com baú de transporte abrangendo as cidades de $[geral_informacao_generica].
Parágrafo primeiro. O CONTRATADO fará o transporte exclusivo de alimentos e bebidas engarrafadas.
Parágrafo segundo. Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. O horário de funcionamento da CONTRATANTE é: de quarta a domingo das 18h30 às 23h, sendo que a prestação de serviço ocorrerá sempre dentro deste período.
Parágrafo quarto. Tratando-se de contrato de prestação de serviço em que vigora a impessoalidade, fica sob responsabilidade do CONTRATADO se fazer substituir sempre que fizer necessário.
Parágrafo quinto. A relação jurídica contratual entre as partes é estabelecida a título de prestação de serviço nos termos do artigo 594 e seguintes do Código Civil, não se aplicando ao caso concreto a legislação trabalhista, uma vez que não há subordinação e pessoalidade entre os empregados do CONTRATADO e a CONTRATANTE, e o objeto deste contrato é atividade meio da CONTRATANTE, e atividade fim do CONTRATADO. Ocorrendo a hipótese de serem ajuizadas contra a CONTRATANTE, como reclamada única ou como litisconsorte, reclamações trabalhistas envolvendo empregados, prepostos ou colaboradores do CONTRATADO, em sendo o primeiro citado judicialmente a integrar o polo passivo, obriga-se a, além de fornecer em tempo hábil todos os documentos e subsídios necessários à elaboração da defesa da CONTRATANTE, intervir nos processos requerendo a exclusão desta última do polo passivo da demanda.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato é válido por 01 (um) ano e tem início a partir da assinatura do respectivo instrumento até $[geral_informacao_generica], prorrogável mediante acordo escrito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ÁREA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O CONTRATADO prestará os serviços previstos na Cláusula Primeira, em caráter não exclusivo, nas cidades de Rio Claro, Santa Gertrudes e os distritos de Ajapi e Assistência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira, caberá:
I) ao CONTRATADO:
a) zelar pelo material confiado a sua guarda quando da realização da entrega;
b) comunicar ao CONTRATANTE imediatamente se, por motivo de força maior, estiver impossibilitado de realizar o serviço;
c) apresentar ao CONTRATANTE uma apólice de Seguro até o 15º (décimo quinto) dia de vigência do contrato, referente à motocicleta utilizada nos transportes, com valores de coberturas suficientes para reparar qualquer dano ocasionado ao veículo, tais como acidentes de trânsito, incêndio, vendaval, danos elétricos (raio) e explosão, sob …