Petição
Contrato de Prestação de Serviços de Natureza Autônoma
Pelo presente instrumento particular, $[parte_autor_qualificacao_completa], doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, o Sr. $[parte_autor_qualificacao_completa], doravante denominado CONTRATADO, manifestando as suas vontades destituídas de quaisquer vícios, têm entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Prestação de Serviços que se regerá pelas cláusulas doravante avençadas e pelas disposições legais incidentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO prestará para a CONTRATANTE serviço de natureza autônoma na qualidade de entregador do produto comercializado pela CONTRATANTE, detendo portanto autonomia plena e ilimitada para definir o modo de execução dos seus serviços, a exemplo de roteiros e itinerários, independentemente de qualquer ingerência ou ato diretivo proveniente da CONTRATANTE, desempenhando portanto somente as tarefas que integram a consecução do seu múnus.
CLÁUSULA SEGUNDA: O local em que o CONTRATADO comparecerá para retirar os produtos comercializados pela CONTRATANTE para entrega será a sede desta, por sua vez situada na Rua $[geral_informacao_generica].
CLÁUSULA TERCEIRA: A contraprestação pelo desempenho da atividade corresponderá ao importe de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) a ser paga semanalmente, mais precisamente no Domingo, em espécie (mediante recibo) ou por meio de qualquer operação. Somada a tal contraprestação será devido o valor de R$ 1,00 (um real) por entrega efetivada.
§1º: Não será devido ao CONTRATADO nenhum importe a título de reembolso de despesas com combustível/manutenção do veículo de sua titularidade muito menos a título de reembolso ou fornecimento de alimentação.
§2º: Caso o CONTRATADO necessite de qualquer material de titularidade da CONTRATANTE ou caso seja-lhe fornecido qualquer alimento por parte da CONTRATANTE por mera liberalidade, resta convencionado que será efetivado o desconto na contraprestaçãpo semanal devida ao CONTRATADO observando-se a tabela de preços dos produtos comercializados pela CONTRATANTE.
§3º: O CONTRATADO autoriza que eventuais danos causados a bens móveis de titularidade da CONTRATANTE sejam descontados da contraprestaçãpo semanal que lhe é devida.
CLÁUSULA QUARTA: Os dias em que o múnus será desempenhado serão livremente escolhidos pelas partes mediante alinhamento prévio por qualquer meio eletrônico/informatizado, ou, conforme o caso, presencialmente. O CONTRATADO deverá informar para a representante da CONTRATANTE, preferencialmente por meio informatizado (aplicativo Whatsapp ou E-mail), os dias e horários de disponibilidade para atuação na semana seguinte observando-se os horários de funcionamento do estabelecimento, sendo que eventuais bloqueios de agenda deverão ser comunicados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações da CONTRATANTE:
a) Manter os itens de infraestrutura situados em sua sede em perfeito estado de utilização, além de disponíveis.
b) Cobrar e administrar o recebimento dos valores pagos pelos clientes a título de aquisição dos produtos por si comercializados através da comunicação com os respectivos caixas além de gerenciar e administrar as ferramentas informatizadas utilizadas para a comercialização dos produtos, prestando contas sempre que lhe for exigido de modo a outrorgar transparência quanto as operações por si efetivadas.
c) Desempenhar com empenho e afinco as atividades alusivas ao marketing, tais como divulgação dos produtos e serviços por si comercializados …