Petição
CONTRATO DE PARCERIA E TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
PRIMEIRO PARCEIRO: $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo];
SEGUNDO PARCEIRO: $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representada por seu sócio administrador.
As partes acima, lado a lado, têm entre si justo e acertado este Contrato de Parceria e Termo de Confidencialidade por prazo determinado, que será regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições abaixo delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a pesquisa e desenvolvimento de produtos e a implementação destes no mercado através da apresentação deste material ao potencial comprador.
Parágrafo Primeiro. Para a realização deste contrato os parceiros deverão analisar o mercado, a fabricação do produto, mensurar os custos de desenvolvimento e implementação, determinar o público-alvo, bem como os potenciais concorrentes e o prazo de vida do produto, realizar a análise de viabilidade do que se pretende produzir de forma a determinar o preço de venda do mercado, a margem, e o retorno.
Parágrafo Segundo. Fica o PRIMEIRO PARCEIRO autorizado por força deste instrumento a utilizar o nome $[geral_informacao_generica] dentro e fora do território nacional em razão do alcance da rede mundial de computadores junto aos seus parceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Este contrato tem validade de 02 (dois) anos iniciando-se no dia 15 de junho de 2020 e encerrando-se no dia 15 de junho de 2022, podendo ser prorrogado por igual período caso haja interesse de ambas as partes, mediante acordo por escrito.
Parágrafo único. Ainda que encerrado o contrato, havendo negociação pendente ficam os parceiros obrigados nos termos contratuais pelo prazo de mais 01 (um) ano.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS DE IMAGEM
Por este instrumento as partes autorizam uma a outra em caráter irretratável e irrevogável, a utilizar e veicular as imagens, sons da voz e nome que serão produzidas seja por meio de fotografias, vídeos ou depoimentos por tempo indeterminado.
Parágrafo único. As partes autorizam ainda uma à outra a utilizar as imagens, sons da voz e nome em quaisquer redes sociais, abrangendo os usos acima indicados tanto para mídias impressas (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros) como também em mídia eletrônica (programas de rádio, podcasts, vídeos e filmes para televisão aberta e/ou fechada, documentários para cinema ou televisão entre outros), Internet, Banco de Dados Informatizado Multimídia, home vídeo, DVD (digital vídeo disc), suportes de computação gráfica em geral e/ou divulgação cientifica de pesquisas e relatórios para arquivamento e formação de acervo sem qualquer ônus, ou seja, a título gratuito, para todo e qualquer projeto e/ou obra em todo território nacional e no exterior, abrangendo inclusive a licença a terceiros, de forma direta ou indireta, bem como a inserção em materiais para toda e qualquer finalidade, seja para uso comercial, de publicidade, jornalístico, editorial, didático e outros que existam ou venham a existir no futuro, para veiculação/distribuição em território nacional e internacional, por prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes se comprometem a disponibilizar o melhor de suas competências, habilidades e conhecimentos em benefício dos potenciais clientes e negócios frutos desta parceria, comprometendo-se ainda a manter sigilo em relação a todas e quaisquer informações consideradas confidenciais a que poderão ter acesso em razão desta parceria.
Parágrafo Primeiro. Caberá ao parceiro $[geral_informacao_generica] o fornecimento do espaço físico e mão-de-obra especializada para a fabricação dos produtos que serão incorporadas ao mercado de acordo com a indicação técnica do parceiro $[geral_informacao_generica] através de termo de autorização, ou opção de fabricação, manufatura e venda com exclusividade entre as partes
Parágrafo Segundo. Caberá ao parceiro $[geral_informacao_generica] a pesquisa e desenvolvimento de produtos, bem como a implementação no mercado, restando-lhe ainda a obrigação da responsabilidade técnica pelo SEGUNDO PARCEIRO na qualidade de Responsável Técnico quando houver necessidade.
Parágrafo Terceiro. Atuando como Responsável Técnico compete ao PRIMEIRO PARCEIRO aplicar seus conhecimentos técnico-científicos com completa autonomia, atendendo e/ou recomendando as normas e a legislação em vigor, própria da atividade da $[geral_informacao_generica] que deverá garantir as condições necessárias ao adequado desempenho das atividades do PRIMEIRO PARCEIRO.
Parágrafo Quarto. Deverá o PRIMEIRO PARCEIRO registrar em livro próprio denominado LIVRO DE REGISTRO E ANOTAÇÕES DO RESPONSÁVEL TÉCNICO eventuais inconformidades e respectivas recomendações de regularização que sejam determinadas ao SEGUNDO PARCEIRO, sendo certo que este fica responsável por tomar as medidas recomendadas sob a supervisão de $[geral_informacao_generica].
Parágrafo Quinto. Havendo baixa da responsabilidade técnica do PRIMEIRO PARCEIRO, esta deverá ser comunicada ao CREA pela parte que teve a iniciativa imediatamente após o ocorrido devendo o registro ser alterado nos termos da Resolução 336 do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), artigo 17.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
A título de honorários o SEGUNDO PARCEIRO receberá o total de R$3.000,00 (três mil reais) em moeda corrente nacional através de transferência bancária em conta de sua titularidade junto ao Banco Inter, agência $[geral_informacao_generica], conta corrente $[geral_informacao_generica], a ser realizada no dia 05 e 20, mediante recibo.
Parágrafo Primeiro. Os gastos com combustível, pedágio e alimentação e estadia do PRIMEIRO PARCEIRO serão integralmente suportados pelo SEGUNDO PARCEIRO mediante apresentação de recibo comprobatório dos valores despendidos, obedecendo a seguinte tabela:
Descrição
Valor máximo
Hospedagem
R$150,00 a diária
Combustível
R$1,20/km (um real e vinte centavos por quilômetro)
Alimentação
R$100,00 (cem reais) por dia
Almoço com clientes
R$100,00 (cem reais) por pessoa
Pedágios
Variável de acordo com o valor cobrado pelo pedágio
Parágrafo Segundo. No mesmo prazo para o pagamento dos honorários, o parceiro MICHIELON receberá a título de comissão 15% do valor bruto auferido pela venda dos produtos desenvolvidos em parceria com o SEGUNDO PARCEIRO mediante recibo.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXLCUSIVIDADE
Os parceiros não poderão durante a vigência deste Contrato firmar contratos de parceria ao mesmo título com outros parceiros do mesmo segmento, exceto se em benefício deste negócio e com a aceitação de todas as partes.