Petição
MODELO DE CONTRATO DE PARCERIA JURÍDICA DE ADVOGADOS
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Parceria Jurídica, de um lado, na qualidade de CONTRATANTE, e, de outro, na qualidade de CONTRATADO, têm entre si justo e contratado o quanto segue:
- CONTRATANTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS: $[parte_contratante_razao_social], sociedade de advogados regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção $[UF], sob nº $[numero_registro_sociedade], inscrita no CNPJ sob nº $[cnpj_sociedade], com sede à $[parte_contratante_endereco_completo], neste ato representada por seu(sua) sócio(a)-administrador(a) $[nome_socio_administrador], $[nacionalidade], $[estado_civil], advogado(a), inscrito(a) na OAB/$[UF] sob nº $[advogado_oab], doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
- CONTRATADO - ADVOGADO ASSOCIADO: $[advogado_nome_completo], $[advogado_nacionalidade], $[estado_civil], advogado(a), regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção $[UF], sob nº $[advogado_oab], com endereço profissional à $[advogado_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO.
As partes resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas disposições da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), da Lei nº 10.406/02 (Código Civil) e demais normas aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Parágrafo primeiro: O presente contrato tem por objeto a associação profissional entre CONTRATANTE e CONTRATADO para o desempenho da advocacia nas áreas de atuação descritas adiante, mediante partilha de honorários e custos nos termos aqui pactuados.
Parágrafo segundo: Fica desde já convencionado que a associação poderá ser de caráter geral, abrangendo a atuação em causas cíveis, trabalhistas, fiscais e consultoria jurídica, ou restrita a causas ou trabalhos específicos, nos termos das manifestações de vontade constantes de cada aditamento. (Exemplo concreto: atuação conjunta em processos de execução fiscal e acompanhamento de cartórios e diligências em Comarcas vizinhas.)
Parágrafo terceiro: O CONTRATADO desempenhará as atividades profissionais com autonomia técnica e profissional, sem subordinação jurídica que caracterize vínculo empregatício, conforme art. 17-A do Estatuto da OAB.
CLÁUSULA 2ª – DA NATUREZA JURÍDICA E OBSERVÂNCIA DE PRINCÍPIOS CONTRATUAIS
Parágrafo primeiro: As partes reconhecem que o presente instrumento constitui contrato civil de associação profissional, atípico nos termos do art. 425 do Código Civil, regido pela autonomia privada, boa-fé objetiva e função social do contrato (art. 422 do Código Civil).
Parágrafo segundo: Ambas as partes obrigam-se a observar, na conclusão e execução deste contrato, os deveres de probidade, lealdade e cooperação profissional, não praticando atos que possam frustrar a finalidade contratual ou violar o dever de sigilo profissional.
CLÁUSULA 3ª – DO REGISTRO E AVERBAÇÃO NA OAB
Parágrafo primeiro: As partes obrigam-se a registrar/averbar o presente contrato no Conselho Seccional da OAB competente, na forma do art. 17-B do Estatuto da Advocacia, no prazo máximo de $[geral_informacao_generica] dias contados da assinatura.
Parágrafo segundo: A não averbação que decorra de culpa ou omissão de qualquer das partes autoriza a parte inocente a requerer a adoção das medidas administrativas cabíveis perante a OAB, sem prejuízo da possibilidade de rescisão deste contrato.
CLÁUSULA 4ª – DA REMUNERAÇÃO, DIVISÃO DE HONORÁRIOS E RECEITAS
Parágrafo primeiro: Os honorários provenientes das atividades desenvolvidas em razão desta parceria serão partilhados entre CONTRATANTE e CONTRATADO segundo critérios previamente ajustados e constantes de demonstrativos próprios, observadas as regras da legislação e do Código de Ética.
Parágrafo segundo: A divisão percentual aplicável será aquela fixada entre as partes no Anexo I (Critérios de Partilha de Honorários e Regras de Apuração de Resultados), deste contrato ($[geral_informacao_generica]) e poderá variar conforme a origem dos honorários (causa trazida pelo CONTRATADO, causa trazida pela CONTRATANTE, acordos extrajudiciais, sucumbências, etc.).
Parágrafo terceiro: Para efeito de partilha considerar-se-ão os honorários líquidos, após dedução de custas, despesas processuais e impostos incidentes, salvo ajuste diverso em instrumento específico.
CLÁUSULA 5ª – DA REPARTIÇÃO DE RISCOS
Parágrafo primeiro: As partes obrigam-se a repartir os riscos e receitas, vedada a atribuição da totalidade dos riscos ou das receitas exclusivamente a uma delas, em conformidade com o parágrafo único do art. 17-B do Estatuto da OAB.
Parágrafo segundo: Em operações que impliquem adiantamento de custas ou provisão de valores, a parte que suportar o desembolso terá direito ao ressarcimento prioritário sobre a parte que receber os honorários, na forma ajustada entre as partes.
CLÁUSULA 6ª – DA INFRAESTRUTURA, PESSOAL E CUSTEIO DE DESPESAS
Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE fornecerá, para o desempenho das atividades objeto deste contrato, a infraestrutura de escritório (salas, atendimento, secretaria, sistema de gestão processual) e se responsabilizará pelo custeio de despesas ordinárias de funcionamento, salvo enquadramento diverso pactuado por escrito neste instrumento.
Parágrafo segundo:…