Contratos

Modelo de Contrato. Parceria Pecuária. Bovinos de Corte | Adv.Diogo

Resumo com Inteligência Artificial

Contrato de Parceria Pecuária entre as partes para criação de bovinos de corte, onde o PARCEIRO OUTORGANTE fornece o gado e o PARCEIRO OUTORGADO cuida do manejo. As receitas são divididas em 60% para o PARCEIRO OUTORGADO e 40% para o PARCEIRO OUTORGANTE. Estabelece responsabilidades e cláusulas de rescisão.

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

 

Na qualidade de PARCEIRO OUTORGANTE, $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo]. De outro lado, na qualidade de PARCEIRO OUTORGADO, $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo].

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Parceria Pecuária, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

 

2. DO OBJETO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA 1ª. O presente tem como OBJETO a criação (recriação ou engorda) de gado bovino de corte concorrendo o PARCEIRO OUTORGANTE com o gado e o PARCEIRO OUTORGADO com o sítio$[geral_informacao_generica]

 

Parágrafo Único. No ato da assinatura do presente, o PARCEIRO OUTORGANTE entrega ao PARCEIRO OUTORGADO 10 (dez) cabeças de gado raça Mestiça Monjando, que foram pesados no dia 12/04/2015, somando o peso total de 5.048 kg (cinco mil e quarenta e oito quilos) ou 168@ (cento e sessenta e oito arrobas).

       

CLÁUSULA 2ª. O PARCEIRO OUTORGADO se responsabilizará única e exclusivamente pelo manejo e por todo trato das cabeças de gado ora descritas. Devendo para tanto, alimentar de forma eficiente seguindo orientações de técnicos em zootecnia, tratar de doenças, alojar em local adequado, enfim tratar com zelo e cuidado os animais confiados a este.

 

CLÁUSULA 3ª. O PARCEIRO OUTORGADO recebe o gado objeto da parceria, descrito na cláusula primeira, em perfeitas condições sanitária e normal estado de desenvolvimento, dentro do padrão técnico para animais da espécie.

 

3. DA PARCERIA

 

CLÁUSULA 4ª. A parceria compreende o manejo, a alimentação, o tratamento das doenças, o alojamento, e todo trato relacionado com o gado por parte do PARCEIRO OUTORGADO.

 

CLÁUSULA 5ª. Os custos com a manutenção do rebanho e demais gastos resultantes da parceria pelo PARCEIRO OUTORGADO, tais como: aquisição de sal, suplementos minerais, medicamentos veterinários, vacinas, despesas com limpeza e conservação dos pastos, manutenção de cercas, currais, mão de obra, empregados, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

CLÁUSULA 6ª. As 10 (dez) cabeças de gado raça Mestiça Monjando são de propriedade do PARCEIRO OUTORGANTE, ou seja, 168@ (cento e sessenta e oito …

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