Petição
MODELO DE CONTRATO DE TRANSPORTE ESCOLAR
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Transporte Escolar, que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE e, de outro, como CONTRATADO, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
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- CONTRATANTE: $[parte_contratante_razao_social], inscrito(a) no CNPJ sob nº $[parte_contratante_cnpj], com sede localizada em $[parte_contratante_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE;
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- CONTRATADA: $[parte_contratada_razao_social], inscrito(a) no CNPJ sob nº $[parte_contratada_cnpj], com sede localizada em $[parte_contratada_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADA.
Resolvem as partes celebrar o presente Contrato de Transporte Escolar, com fundamento nos artigos 593 a 609 e 730 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como em demais legislações pertinentes, comprometendo-se a observar as disposições e condições estabelecidas nas cláusulas contratuais a seguir.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Parágrafo primeiro: O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, do serviço de transporte escolar consistente no translado do ALUNO $[geral_informacao_generica] (doravante “ALUNO”), de sua residência/ponto combinado até a instituição de ensino $[geral_informacao_generica] e vice-versa, nos dias letivos e horários estabelecidos neste contrato.
Parágrafo segundo: O serviço será prestado conforme itinerário, horários e pontos de embarque/desembarque constantes do Anexo I — Roteiro e Horários, parte integrante e indissociável deste instrumento.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
Parágrafo primeiro: O presente contrato terá início em $[geral_data_generica] e vigorará por prazo determinado de $[geral_informacao_generica] (ou até $[geral_data_generica], conforme pactuado).
Parágrafo segundo: A prorrogação da vigência somente ocorrerá mediante aditivo escrito e assinado por ambas as Partes.
CLÁUSULA 3ª – DOS HORÁRIOS, ROTA E ALTERAÇÕES
Parágrafo primeiro: Os horários de coleta e devolução, bem como a rota, estão descritos no Anexo I. O descumprimento habitual de horários pela CONTRATADA ensejará aplicação das penalidades previstas neste contrato.
Parágrafo segundo: Qualquer alteração de endereço do ALUNO ou de ponto de embarque/desembarque deverá ser comunicada pelo CONTRATANTE com antecedência mínima de $[geral_informacao_generica] dias, sujeita à análise de viabilidade e eventual ajuste de valor.
Parágrafo terceiro: Em caso de necessidade de alteração temporária de rota por motivo de força maior, obras ou interdições, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente o CONTRATANTE e adotar medida alternativa visando a menor alteração possível do tempo de deslocamento.
CLÁUSULA 4ª – DO VEÍCULO E DE SUA MANUTENÇÃO
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA obriga-se a utilizar veículo(s) em perfeito estado de conservação, com licenciamento, inspeção e demais requisitos legais em dia, bem como dístico ou identificação exigida por lei para transporte escolar.
Parágrafo segundo: É obrigação da CONTRATADA prover manutenção preventiva e corretiva do(s) veículo(s), mantendo-os sempre aptos ao transporte de crianças, com cintos de segurança funcionando e equipamentos exigidos pelas normas de trânsito.
Parágrafo terceiro: A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitado, cópia dos documentos do veículo (CRLV), apólice de seguro e laudo/atestado de inspeção veicular.
CLÁUSULA 5ª – DO MOTORISTA E QUALIFICAÇÕES
Parágrafo primeiro: O motorista responsável deverá possuir habilitação adequada, certificação ou curso exigido para transporte de escolares e antecedência criminal conforme legislação aplicável, cujas cópias integrarão o Anexo II deste contrato.
Parágrafo segundo: A CONTRATADA responderá pela regularidade das qualificações do motorista, inclusive pela substituição imediata em caso de impedimento, afastamento ou quando o motorista não atender aos requisitos de segurança exigidos.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo primeiro: Prestar o serviço com diligência, segurança e pontualidade, observando as normas de trânsito e as regras escolares e deste contrato.
Parágrafo segundo: Comunicar o CONTRATANTE de imediato sobre ocorrências relevantes (acidentes, avarias, atrasos superiores a $[geral_informacao_generica] minutos, impossibilidade de execução do serviço).
Parágrafo terceiro: Manter seguro de responsabilidade civil para transporte de passageiros, cujo comprovante integrar o Anexo III, responsabilizando-se por danos ocasionados por sua culpa ou dolo, sem prejuízo das hipóteses de exclusão previstas na apólice.
CLÁSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Parágrafo primeiro: Efetuar os pagamentos na forma e prazos estipulados, disponibilizar o ALUNO no ponto e horário combinados e indicar pessoa responsável para recebê-lo no local de desembarque.
Parágrafo segundo: Informar previamente a CONTRATADA sobre ausências programadas do ALUNO, doenças infectocontagiosas, mudanças de endereço ou qualquer fato que implique modificação da prestação.
Parágrafo terceiro: Fornecer autorização escrita para eventuais terceiros autorizados a retirar o ALUNO, conforme …