Direito Civil

Contrato de Arrendamento de Veiculo. Modelo de Contrato Particular.

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de contrato de arrendamento de veículo entre empresa e pessoa física, especificando termos como valor, duração, responsabilidades do arrendatário e condições de uso. O contrato inclui cláusulas sobre manutenção, seguro, devolução e penalidades por descumprimento.

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO DE VEÍCULOS 

 

 

Pelo presente instrumento particular, de um lado a  firma$[parte_autor_razao_social], com sede na cidade de $[parte_autor_endereco_completo], inscrita  no CNPJ(MF) Nº visualizações $[parte_autor_cnpj], neste ato representada  por  seu sócio-gerente, $[parte_autor_representante_nome_completo], portador do CPF(MF) N $[parte_autor_representante_cpf], residente  e domiciliado  à  Rua $[geral_informacao_generica], de  ora  em  diante  chamada simplesmente  ARRENDANTE, e de outro lado, $[parte_réu_nome_completo],  $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil],    $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg],  $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], de ora  em  diante chamado simplesmente  ARRENDATÁRIO, têm,  entre  si,  como  justo e contratado, o que se segue:

 

Cláusula 1ª 

 

A ARRENDANTE dá em arrendamento ao ARRENDATÁRIA, nos termos deste instrumento particular,  $[geral_informacao_generica]

 

Parágrafo 1º - O valor de referência do veículo arrendado é de  R$ $[geral_informacao_generica].

 

Parágrafo 2º- O veículo, objeto do presente arrendamento,  está provido também de todos os seus acessórios.

 

Cláusula 2ª

 

O valor do arrendamento  é de  R$ $[geral_informacao_generica] que será pago por ano, e vigorará  no prazo  de $[geral_informacao_generica]

 

Cláusula 3ª 

 

Todos os pagamentos  devidos  pelo  ARRENDATÁRIO deverão ser por ele efetuados na sede da firma, ou em outro local que pela ARRENDANTE vier a ser indicado, por escrito.

 

Cláusula 4ª 

 

O  veículo arrendado será exclusivamente usado dentro do território nacional, pelo próprio  ARRENDATÁRIO ou pessoa por ele devidamente credenciada, a  juízo e sob responsabilidade do mesmo ARRENDATÁRIA,  que  se  obriga,   em consequência:

 

a) -  A  somente  permitir  que  os  veículos   sejam  dirigidos  por motoristas legalmente  habilitados,  presumindo-se  sempre,  que todos os efeitos, expressa a sua autorização;

 

b)   -  A  exigir  sempre  dos  motoristas,  seus  prepostos,   a   observância rigorosa das cautelas adequadas  e  o  respeito  das   Leis e  Regulamentos  de trânsito  do  País, especialmente  no  que  se refere  a  limite de velocidade, condições de  estacionamento  em  vias  públicas,  sinalização  de  tráfego   e outras,  respondendo  o ARRENDATÁRIO  por quaisquer multas que porventura sejam impostas com relação ao veículo arrendado, durante todo o tempo de duração   do arrendamento, ainda que de tais multas venham, ele próprio, ARRENDATÁRIO  ou  a ARRENDANTE, a  ter  conhecimento  depois  da restituição do veículo arrendado.

                              

c) - A fazer  com  que  o  veículo arrendado seja guardado em  locais que  lhe assegure adequada proteção  e,  sempre   que  possível,  em recinto fechado ou dependência coberta, sob total vigilância;

 

d)  - A não permitir  que  o  veículo permaneça estacionado em  vias públicas, durante  o  dia, a não  ser  pelo  tempo  estritamente  necessário,   ou    em locais  especiais  de  estacionamento,   sob vigilância;

 

e) - A tomar e fazer que se tomem os demais cuidados  necessários à diminuição dos  riscos ordinários de danos e  furtos,  a  que esteja   o  veículo exposto em  condições   normais,   além   das   providências   e   cautelas,     acima especificamente contempladas;

 

f)  - A fazer com que sejam rigorosamente respeitadas  as  normas técnicas  de abastecimento  de  óleo,  lubrificação,  limite  de passageiros   ou   carga e demais  prescrições  inerentes  ao  veículo,   de  modo  a  que  possam  estes apresentar  sempre  as  melhores condições de funcionamento;

 

g)  -  A  providenciar,  às suas custas,  todos os  servições  de conserto  ou reparos  de  que  venha  o  veículo  a  necessitar,  respondendo  sempre  pela boa execução  dos  aludidos  serviços; sempre  que  peças  ou  componentes  do veículo  necessitar  ser substituídas,   deverá  o  ARRENDATÁRIO  providenciar, às   suas expensas, as referidas substituições em  Oficinas   Autorizadas pelo fabricante do veículo e seus Concessionários.

 

Cláusula 5ª 

 

O ARRENDATÁRIO se obriga a observar  rigorosamente as instruções constantes do Livreto de Garantia que acompanha o veículo arrendado e que neste ato lhe é entregue pela ARRENDANTE, contra recibo.

 

Parágrafo único - Para o fim de serem mantidas e preservadas  as Garantias  de Fábrica, o ARRENDATÁRIO se obriga a proceder, às suas expensas, as revisões do veículo  nas  épocas  e  nas   condições prescritas  no  Livreto  de  Garantia, sempre  em  Oficinas   de Concessionários   autorizados  do  fabricante,   nas localidades  mais próximas  daquele  em que no momento se encontrar  o veículo.

 

Ao ARRENDANTE  é  facultado  exigir  do  ARRENDATÁRIO,  a  qualquer momento,a apresentação das "Notas Fiscais" ou outros  documentos hábeis,  expedidos pelo Concessionário quando  da  execução  das revisões  periódicas  obrigatórias, a que estão sujeito  o  veículo arrendado.

 

Cláusula 6ª

 

Correrão  por conta  do  ARRENDATÁRIO   todas   as despesas  de licenciamento do veículo  arrendado  e respectivas renovações, inclusive taxas, impostos e quaisquer outros encargos devidos na obtenção das licenças, bem como eventuais  acréscimos,  multas   e   penalidades.  As despesas decorrentes  do registro  do presente instrumento,  no  Cartório  de  Registro  de  Títulos  e Documentos, ficarão a cargo do ARRENDATÁRIO.

 

Cláusula 7ª

 

As  despesas  com  efetivação  do   Seguro   Obrigatório     de Responsabilidade Civil, destinado à reparação dos danos  causados a    pessoas em   decorrência da utilização do veículo  arrendado  de acordo  com as normas da  legislação  específica  vigente,  correrão  por  conta   do  ARRENDATÁRIO, respondendo  o  ARRENDATÁRIO  pelos  prejuízos  que  excederem   dos   limites previstos em  lei  para  o mencionado seguro compulsório.

 

Cláusula 8ª

 

O ARRENDATÁRIO assume pelo presente contrato plena, integral  e irrestrita responsabilidade  pela  …

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