Petição
CONTRATO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO DE VEÍCULOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado a firma$[parte_autor_razao_social], com sede na cidade de $[parte_autor_endereco_completo], inscrita no CNPJ(MF) Nº visualizações $[parte_autor_cnpj], neste ato representada por seu sócio-gerente, $[parte_autor_representante_nome_completo], portador do CPF(MF) N $[parte_autor_representante_cpf], residente e domiciliado à Rua $[geral_informacao_generica], de ora em diante chamada simplesmente ARRENDANTE, e de outro lado, $[parte_réu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], de ora em diante chamado simplesmente ARRENDATÁRIO, têm, entre si, como justo e contratado, o que se segue:
Cláusula 1ª
A ARRENDANTE dá em arrendamento ao ARRENDATÁRIA, nos termos deste instrumento particular, $[geral_informacao_generica]
Parágrafo 1º - O valor de referência do veículo arrendado é de R$ $[geral_informacao_generica].
Parágrafo 2º- O veículo, objeto do presente arrendamento, está provido também de todos os seus acessórios.
Cláusula 2ª
O valor do arrendamento é de R$ $[geral_informacao_generica] que será pago por ano, e vigorará no prazo de $[geral_informacao_generica]
Cláusula 3ª
Todos os pagamentos devidos pelo ARRENDATÁRIO deverão ser por ele efetuados na sede da firma, ou em outro local que pela ARRENDANTE vier a ser indicado, por escrito.
Cláusula 4ª
O veículo arrendado será exclusivamente usado dentro do território nacional, pelo próprio ARRENDATÁRIO ou pessoa por ele devidamente credenciada, a juízo e sob responsabilidade do mesmo ARRENDATÁRIA, que se obriga, em consequência:
a) - A somente permitir que os veículos sejam dirigidos por motoristas legalmente habilitados, presumindo-se sempre, que todos os efeitos, expressa a sua autorização;
b) - A exigir sempre dos motoristas, seus prepostos, a observância rigorosa das cautelas adequadas e o respeito das Leis e Regulamentos de trânsito do País, especialmente no que se refere a limite de velocidade, condições de estacionamento em vias públicas, sinalização de tráfego e outras, respondendo o ARRENDATÁRIO por quaisquer multas que porventura sejam impostas com relação ao veículo arrendado, durante todo o tempo de duração do arrendamento, ainda que de tais multas venham, ele próprio, ARRENDATÁRIO ou a ARRENDANTE, a ter conhecimento depois da restituição do veículo arrendado.
c) - A fazer com que o veículo arrendado seja guardado em locais que lhe assegure adequada proteção e, sempre que possível, em recinto fechado ou dependência coberta, sob total vigilância;
d) - A não permitir que o veículo permaneça estacionado em vias públicas, durante o dia, a não ser pelo tempo estritamente necessário, ou em locais especiais de estacionamento, sob vigilância;
e) - A tomar e fazer que se tomem os demais cuidados necessários à diminuição dos riscos ordinários de danos e furtos, a que esteja o veículo exposto em condições normais, além das providências e cautelas, acima especificamente contempladas;
f) - A fazer com que sejam rigorosamente respeitadas as normas técnicas de abastecimento de óleo, lubrificação, limite de passageiros ou carga e demais prescrições inerentes ao veículo, de modo a que possam estes apresentar sempre as melhores condições de funcionamento;
g) - A providenciar, às suas custas, todos os servições de conserto ou reparos de que venha o veículo a necessitar, respondendo sempre pela boa execução dos aludidos serviços; sempre que peças ou componentes do veículo necessitar ser substituídas, deverá o ARRENDATÁRIO providenciar, às suas expensas, as referidas substituições em Oficinas Autorizadas pelo fabricante do veículo e seus Concessionários.
Cláusula 5ª
O ARRENDATÁRIO se obriga a observar rigorosamente as instruções constantes do Livreto de Garantia que acompanha o veículo arrendado e que neste ato lhe é entregue pela ARRENDANTE, contra recibo.
Parágrafo único - Para o fim de serem mantidas e preservadas as Garantias de Fábrica, o ARRENDATÁRIO se obriga a proceder, às suas expensas, as revisões do veículo nas épocas e nas condições prescritas no Livreto de Garantia, sempre em Oficinas de Concessionários autorizados do fabricante, nas localidades mais próximas daquele em que no momento se encontrar o veículo.
Ao ARRENDANTE é facultado exigir do ARRENDATÁRIO, a qualquer momento,a apresentação das "Notas Fiscais" ou outros documentos hábeis, expedidos pelo Concessionário quando da execução das revisões periódicas obrigatórias, a que estão sujeito o veículo arrendado.
Cláusula 6ª
Correrão por conta do ARRENDATÁRIO todas as despesas de licenciamento do veículo arrendado e respectivas renovações, inclusive taxas, impostos e quaisquer outros encargos devidos na obtenção das licenças, bem como eventuais acréscimos, multas e penalidades. As despesas decorrentes do registro do presente instrumento, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ficarão a cargo do ARRENDATÁRIO.
Cláusula 7ª
As despesas com efetivação do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil, destinado à reparação dos danos causados a pessoas em decorrência da utilização do veículo arrendado de acordo com as normas da legislação específica vigente, correrão por conta do ARRENDATÁRIO, respondendo o ARRENDATÁRIO pelos prejuízos que excederem dos limites previstos em lei para o mencionado seguro compulsório.
Cláusula 8ª
O ARRENDATÁRIO assume pelo presente contrato plena, integral e irrestrita responsabilidade pela …