Petição
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE TERRENO NÃO RESIDENCIAL
LOCADOR
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, DORAVANTE DENOMINADO APENAS COMO LOCADOR.
LOCATÁRIO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, DORAVANTE DENOMINADO APENAS COMO LOCATÁRIO.
IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO
Tipo : TERRENO - PATIO – ESTACIONAMENTO
OBJETO DO CONTRATO
LOCAÇÃO COMERCIAL DE 1-UM TERRENO DE FORMA TRIANGU-LAR, ENTRE AS RUAS Informação Omitida E Informação Omitida, NA Informação Omitida, MEDINDO 18 METROS PARA A RUA Informação Omitida E 30 METROS COM A RUA Informação Omitida E 18 METROS DE FUNDOS COM A DIVISA DA ESCOLA MUNICIPAL Informação Omitida E 40 METROS COM A DIVISA DOS PREDIOS DA Informação Omitida, COM MUROS EM TODA SUA VOLTA, CONFORME PLANTA DO LOCAL, QUE PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTE CONTRATO DE LOCAÇÃO.
VALOR DO ALUGUEL
A - O VALOR DO ALUGUEL DO TERRENO IDENTIFICADO NO ÍTEM “IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO”, O LOCATÁRIO PAGARÁ AO LOCADOR, A QUANTIA DE R$1.500,00, POR MÊS DE OCUPAÇÃO, VENCENDO-SE O ALUGUEL NO DIA 1º (PRIMEIRO) DE CADA MÊS, ANTECIPADAMENTE À UTILIZAÇÃO, E ASSIM SUCESSIVAMENTE ATÉ O TÉRMINO DESTE CONTRATO DE LOCAÇÃO.
B - REAJUSTE: NO CASO DE PRORROGAÇÃO O VALOR LOCATÍCIO SERÁ REAJUSTADO ANUALMENTE DE ACORDO COM O ÍNDICE IMOBILIÁRIO DA ÉPOCA, TUDO NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E ÍNDICE POR ELA DETERMINADO, OU QUALQUER OUTRO QUE VENHA A SUBSTITUÍ-LO.
C - SE, EM VIRTUDE DE LEI SUPERVENIENTE, VIER A SER ADMITIDO O REAJUSTE DE ALUGUEL EM PERIODICIDADE INFERIOR À PREVISTA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DE SUA CELEBRAÇÃO, CONCORDAM AS PARTES, DESDE JÁ, E EM CARATER IRREVOGÁVEL, QUE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO E SEU INDEXADOR PASSARÃO AUTOMATICAMENTE A SEREM FEITOS NO MENOR PRAZO QUE FOR PERMITIDO PELA LEI POSTERIOR VIGENTE.
PRAZO DESTA LOCAÇÃO
O PRAZO DO PRESENTE CONTRATO DE LOCAÇÃO É DE 12 (DOZE) MESES COM INÍCIO EM 01 DE MAIO DE 2016 E TÉRMINO EM 30 DE ABRIL DE 2017, QUANDO O LOCATÁRIO DEVERÁ RESTITUIR O ESPAÇO DE TODO O TERRENO AO LOCADOR NAS MESMAS CONDIÇÕES EM QUE OS RECEBEU E LIVRE DE PESSOAS E COISAS, LIMPO E HIGIENIZADO.
O PRAZO LOCATÍCIO AQUI DESCRITO É PACTUADO E DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES.
LOCAL E FORMA DE PAGAMENTO
A - PREÇO DA PRESENTE LOCAÇÃO DO TERRENO, DEVERÁ SER PAGO MEDIANTE RECIBO, NO ESCRITÓRIO DO LOCADOR NO ENDEREÇO ACIMA, OU DE QUALQUER OUTRA FORMA DETERMINADA PELA LOCADOR, VIA BOLETO BANCÁRIO, SEMPRE DE FORMA ANTECIPADA AO MÊS DE USO DO TERRENO.
B - APÓS DATA DO VENCIMENTO, O(S) ALUGUEL(IS), BEM COMO AS DEMAIS DESPESAS PREVISTAS NESTE CONTRATO, SOFRERÁ(ÃO) ACRÉSCIMO DE 10% (DEZ) POR CENTO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO DO DÉBITO PELOS ÍNDICES OFICIAIS DO GOVERNO, BEM COMO A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS DE 1%-HUM POR CENTO AO MÊS, E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NESTE CONTRA-TO, SEM QUE HAJA QUALQUER NOTIFICAÇÃO, INTERPELAÇÃO OU AVISO EXTRAJUDICIAL.
C - NO CASO DE NÃO PAGAMENTO DO ALUGUEL(IS) E/OU ENCARGO(S) NO(S) RESPECTIVO(S) VENCIMENTO(S), FICA O LOCADOR, DES-DE JÁ AUTORIZADO A PROTESTAR O(S) RECIBO(S) E/OU O(S) BOLETO(S) BANCÁRIO(S) DE ALUGUEL(IS) APÓS 05(CINCO) DIAS CORRI-DOS DE SEU(S) RESPECTIVO(S) VENCIMENTO(S) NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
DA FINALIDADE
ESTE INSTRUMENTO É CELEBRADO PARA FINS EXCLUSIVAMENTE COMERCIAIS, RESTRITA SUA UTILIZAÇÃO A ATIVIDADE PRINCIPAL DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DE CARGA DO LOCATÁRIO, ESTACIONAMENTO DE CLIENTES BEM COMO CARGA, DESCARGA E ARMAZENAMENTO PROVISÓRIO DE PRODUTOS FINS, VEDADA EM QUALQUER HIPÓTESE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E/OU OUTROS FINS
O LOCATÁRIO OBRIGA-SE A PRESERVAR O LIVRE ACESSO ÀS ÁREAS COMUNS E DE CIRCULAÇÃO EXISTENTES NO IMÓVEL EM QUE LOCA O TERRENO, FICANDO VEDADA À COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS.
GARANTIA DESTA LOCAÇÃO - PAGAMENTO DE ALUGUEL ANTECIPADO
NO CASO DE FALTA DE PAGAMENTO A POSSE PRECÁRIA DO LOCATÁRIO PASSARÁ A SER INJUSTA, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADO A REINTEGRAÇÃO LIMINAR PELA LOCADOR, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER AVISO E/OU INTERPELAÇÃO JUDICIAL, BASTANDO SIMPLESMENTE A IMPONTUALIDADE PARA CARACTERIZAR A MORA NOS TERMOS DA CLÁUSULA TERCEIRA, DÉCIMA SEGUNDA E DÉCIMA TERCEIRA.
Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, têm, entre si, justo e acerta-do o presente Contrato de Locação, que se regerá pela Lei 8.245/91 c.c. a legislação vigente, e as altera-ções existentes na Lei 12.112, de 9.12.2009 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas:
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Primeira – O prazo desta locação é o constante no início deste contrato. No término indicado, o locatário se obriga a entregas o imóvel livre e desembaraçado de coisas e pessoas, no estado em que o recebeu, independentemente de Notificação ou Interpelação Judicial, …