Petição
MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação Comercial, de um lado como LOCADOR e, de outro, como LOCATÁRIO, têm entre si, justas e contratadas, as cláusulas e condições seguintes:
- LOCADOR: $[parte_locador_nome_completo], $[parte_locador_estado_civil], $[parte_locador_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_locador_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_locador_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_locador_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente LOCADOR;
- LOCATÁRIO: $[parte_locatario_nome_completo], $[parte_locatario_estado_civil], $[parte_locatario_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_locatario_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_locatario_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_locatario_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente LOCATÁRIO.
Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas abaixo e, supletivamente, pela Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), pelo Código Civil e demais disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DA LOCAÇÃO
Parágrafo primeiro: O LOCADOR dá em locação ao LOCATÁRIO, que aceita, o imóvel comercial caracterizado como loja, situado à $[geral_informacao_generica] (descrição e confrontações constantes no Anexo I — Planta e Memorial Descritivo), destinado exclusivamente ao exercício da atividade de comércio varejista de vestuário, acessórios e correlatos — “loja de roupas”.
Parágrafo segundo: É vedada a utilização do imóvel para finalidades diversas daquelas expressamente previstas neste contrato, salvo prévia e expressa autorização por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
Parágrafo primeiro: O prazo da locação é de 36 (trinta e seis) meses, com início em $[geral_data_generica] e término em $[geral_data_generica], podendo ser renovado na forma legal ou por acordo entre as partes.
Parágrafo segundo: Findo o prazo, a locação poderá ser automaticamente renovada mediante termo aditivo, caso haja consenso entre as partes, respeitados os direitos legais aplicáveis.
CLÁUSULA 3ª – DO VALOR DO ALUGUEL, FORMA, LOCAL DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Parágrafo primeiro: O aluguel mensal é ajustado em R$ $[geral_informacao_generica] (valor expresso por extenso: $[geral_informacao_generica]) a ser pago até o dia $[geral_informacao_generica] de cada mês, mediante depósito/transferência na conta bancária a ser indicada pelo LOCADOR.
Parágrafo segundo: O valor do aluguel será reajustado anualmente pelo índice IPCA/IBGE (ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente), na data de aniversário deste contrato. Na falta de índice oficial, as partes poderão convencionar outro índice homologado por escrito.
Parágrafo terceiro: Em caso de atraso no pagamento, incidirão multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária desde a data do vencimento até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA 4ª – DAS GARANTIAS LOCATÍCIAS
Parágrafo primeiro: Como garantia das obrigações assumidas, o LOCATÁRIO entregue ao LOCADOR no ato da assinatura deste instrumento a caução em dinheiro correspondente a 03 (três) meses de aluguel, em valor equivalente a R$ $[geral_informacao_generica], depositados na conta do LOCADOR.
Parágrafo segundo: Alternativamente e mediante acordo expresso entre as partes, poderá ser aceito seguro-fiança locatícia ou fiança bancária, mediante apresentação da apólice ou do instrumento hábil, que deverão cobrir, ao menos, créditos locatícios referentes a aluguéis e encargos referentes ao prazo contratual.
Parágrafo terceiro: A caução será restituída ao LOCATÁRIO no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da locação, após a apuração de eventuais débitos, reparos necessários (além do desgaste natural) e deduções previstas neste contrato, mediante apresentação de recibo.
CLÁUSULA 5ª – DOS ENCARGOS, TRIBUTOS E DESPESAS
Parágrafo primeiro: Ficam a cargo do LOCATÁRIO as despesas ordinárias de manutenção do imóvel durante a locação, inclusive contas de consumo (água, energia elétrica, gás, esgoto), taxas de condomínio, seguros facultativos do ponto comercial e demais encargos incidentes sobre a exploração do negócio.
Parágrafo segundo: O LOCADOR será responsável pelas despesas extraordinárias do condomínio (obras de conservação estrutural que onerem todos os condôminos), bem como por tributos de sua responsabilidade legal que incidam sobre a propriedade imobiliária, excetuando-se os tributos cuja legislação expressamente atribua ao possuidor/locatário a obrigação de pagamento.
Parágrafo terceiro: O LOCATÁRIO deverá comprovar, sempre que solicitado pelo LOCADOR, o pagamento de tais encargos e tributos.
CLÁUSULA 6ª – DAS BENFEITORIAS, OBRAS E ALTERAÇÕES
Parágrafo primeiro: São permitidas, mediante …