Petição
MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
DAS PARTES
LOCADOR: $[contratante1_nome_completo], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº $[geral_informacao_generica], inscrito no CPF sob o nº $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado na cidade de $[geral_informacao_generica], na Rua $[geral_informacao_generica], na qualidade de inventariante do espólio de $[geral_informacao_generica], conforme processo em trâmite sob o nº $[processo_numero_cnj];
LOCATÁRIO: $[contratante2_nome_completo], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº $[geral_informacao_generica], inscrito no CPF sob o nº $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado na cidade de $[geral_informacao_generica], na Rua $[geral_informacao_generica].
As partes, acima qualificadas, resolvem de comum acordo celebrar o presente contrato de locação de imóvel para fins residenciais, de acordo com as clausulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
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- Endereço: Rua $[geral_informacao_generica], CEP $[geral_informacao_generica], cidade de $[geral_informacao_generica], do estado de $[geral_informacao_generica]. O LOCADOR declara ser o legítimo proprietário e possuidor do imóvel localizado neste endereço, integrante do Condomínio Residencial $[geral_informacao_generica], devidamente registrado junto à Prefeitura Municipal de $[processo_cidade], sob o número de contribuinte $[geral_informacao_generica].
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- Descrição do imóvel: Área total de $[geral_informacao_generica] m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de $[geral_informacao_generica], sob a matrícula nº $[geral_informacao_generica], que consta nas fls. $[geral_informacao_generica], do livro $[geral_informacao_generica], em $[geral_informacao_generica]. Além disso, consta em anexo o georreferenciamento da área do imóvel, com a devida certidão municipal de comprovação da natureza urbana do imóvel. O imóvel integra o Condomínio Residencial $[geral_informacao_generica] e está cadastrado junto à Prefeitura Municipal de $[processo_cidade] sob o número de contribuinte $[geral_informacao_generica].
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- Imagens do local: No dia $[geral_informacao_generica], foram registradas fotografias detalhadas do imóvel. As imagens anexadas abaixo refletem fielmente as condições do local, evidenciando que a propriedade se encontra em perfeito estado de uso e manutenção, sem qualquer indício de avarias, danos aparentes ou irregularidades que comprometam sua integridade, vejamos: $[fotografia_1] $[fotografia_2] $[fotografia_3] $[fotografia_4].
Parágrafo único: O imóvel acima identificado é objeto do presente contrato e está sendo locado pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO, nas condições em que atualmente se encontra, conforme vistoria realizada pelas partes neste ato, regendo-se a locação pelas cláusulas e condições estabelecidas a seguir.
CLÁUSULA 2ª – PRAZO DE VIGÊNCIA, VALORES, REAJUSTES E MULTAS
Parágrafo primeiro: O prazo deste contrato é de 30 (trinta) meses, iniciando-se para todos os fins e efeitos de direito em $[geral_data_generica] e encerrando em $[geral_data_generica].
Parágrafo segundo: Decorrido o prazo contratual acima previsto, a locação expirar-se-á de pleno direito, data em que o LOCATÁRIO compromete-se a restituir ao LOCADOR o imóvel locado, nas mesmas condições em que o recebem neste ato e inteiramente livre e desocupado de pessoas, objetos e de coisas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo terceiro: Findo o prazo, se houver conveniência recíproca, a locação poderá continuar vigorando por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas deste contrato. Em tal hipótese, a parte que desejar por fim à locação deverá notificar a outra, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo quarto: O aluguel mensal devido pela locação é de R$ $[geral_informacao_generica] (numero por extenso), e será pago todo dia $[geral_data_generica] de cada mês, referente ao período compreendido entre os dias $[geral_informacao_generica] através de boleto bancário a ser enviado pela $[geral_informacao_generica] Imobiliária. O primeiro pagamento deverá ser efetuado no dia $[geral_data_generica].
Parágrafo quinto: As partes ajustam ainda, que as taxas incidentes sobre o imóvel, tais como condomínio, IPTU, dentre outras que incidem ou vierem a incidir, serão pagas juntamente com o aluguel. O não recebimento dos boletos para os pagamentos dos acessórios não exime o LOCATÁRIO das obrigações de fazê-lo, devendo o fato ser imediatamente comunicado com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do vencimento para que não sofra qualquer encargo contratual.
Parágrafo sexto: O valor do aluguel será corrigido anualmente com base no índice do $[geral_informacao_generica], elaborado e divulgado pela $[geral_data_generica] ou conforme dispuser a legislação vigente. Entretanto em existindo autorização legal e/ou judicial que ampare a aplicação dos reajustes em periodicidade menor, esta será automaticamente adotada. Na impossibilidade de aplicação do indexador acima mencionado, a substituição será feita por outro índice que vier a ser divulgado pelo governo, sendo certo que na hipótese de serem adotados diversos índices que forem considerados legais para o reajuste do aluguel, prevalecerá sempre o de maior valor.
Parágrafo sétimo: Se o aluguel e os encargos da presente locação não forem pagos pontualmente até o dia do seu vencimento, o débito total sofrerá a incidência de juros de 1% ao mês, acrescido da multa de 10% sobre o montante devido.
CLÁUSULA 3ª – ADMINISTRAÇÃO DO IMÓVEL
Parágrafo primeiro: A administração do imóvel ora locado será efetuada pela $[geral_informacao_generica] Consultoria Imobiliária Ltda.
Parágrafo segundo: A administração funciona de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], em horário comercial padrão.
CLÁUSULA 4ª – RECEBIMENTO DO IMÓVEL E OUTRAS OBRIGAÇÕES
O LOCATÁRIO declara receber o imóvel no estado em que se encontra de acordo com o laudo de vistoria, e obriga-se:
Parágrafo primeiro: Manter o imóvel no estado em que o recebem e em perfeitas condições de higiene, funcionamento e uso, bem como os aparelhos sanitários, iluminação e pintura.
Parágrafo segundo: Conservar as vidraças, chaves, mármores, pisos, torneiras, pias, banheiros, chuveiros, lustres, e demais acessórios existentes no imóvel, para restituir o LOCADOR quando rescindido for este contrato, no mesmo estado em que o recebe.
Parágrafo terceiro: Manter o imóvel, na mesma cor em que o recebe e pintá-lo por ocasião da entrega das chaves, sendo irrelevante o tempo decorrido do contrato, para devolvê-lo nas condições em que o recebeu.
Parágrafo quarto: Não fazer qualquer instalação, obras ou benfeitorias no imóvel, ainda que necessárias sem o consentimento expresso do LOCADOR.
Parágrafo quinto: Toda e qualquer benfeitoria efetuada no imóvel será por conta do LOCATÁRIO será de sua inteira responsabilidade, ficando incorporada ao referido imóvel, estando ciente o Locatário de que não haverá o ressarcimento de qualquer valor relativo às benfeitorias.
Parágrafo sexto: Em caso de locação comercial, qualquer tipo de publicidade externa como toldo, totem, letreiro, etc., poderá ser efetuada desde que não descaracterize outros comércios vizinhos, o qual dependerá de aprovação por escrito do LOCADOR.
Parágrafo sétimo: O LOCATÁRIO autoriza, desde já, que o LOCADOR, ou pessoa por ele designada, realize inspeções ou vistorias no imóvel locado, mediante comunicação prévia, por escrito, por meio físico (carta) ou eletrônico (e-mail), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de verificar o estado de conservação e cumprimento das obrigações contratuais.
Parágrafo oitavo: Obriga-se o LOCATÁRIO a providenciar a imediata transferência das contas de luz, água, gás, dentre outras contas de consumo, que incidirem sob o imóvel, exceto condomínio e IPTU, para seu nome.
CLÁUSULA 5ª – EXIGÊNCIA DOS PODERES PÚBLICOS
O LOCATÁRIO responderá pelas exigências dos poderes públicos a que derem causa e obriga-se a não sublocar ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, nem ceder ou transferir o presente contrato, sem autorização por escrito do LOCADOR, sob pena de incorrer em infração contratual, submetendo-se ao pagamento da multa, adiante estipulada no importe de 03 (três) aluguéis vigentes e ao conseqüente despejo.
CLÁUSULA 6ª – DA DESAPROPRIAÇÃO
No caso de ser o imóvel desapropriado ficará o LOCADOR livre de qualquer responsabilidade decorrente deste contrato, perante o LOCATÁRIO, o qual poderá agir contra o agente.
CLÁUSULA 7ª – DO CASO FORTUITO
O LOCATÁRIO não poderá considerar o presente contrato rescindido devido a qualquer intimação do serviço sanitário, salvo se o imóvel for considerado inabitável, fato esse que deverá ser averiguado em vistoria judicial.
CLÁUSULA 8ª – DO SEGURO DE INCÊNDIO
Parágrafo primeiro: O LOCATÁRIO obriga-se a contratar, às suas expensas, seguro contra incêndio e danos materiais que possam atingir o imóvel objeto deste contrato, junto a companhia seguradora de reconhecida idoneidade, pelo valor de cobertura apurado com base em avaliação técnica.
Parágrafo segundo: A apólice do referido seguro deverá indicar, obrigatoriamente, o LOCADOR como beneficiária, devendo o LOCATÁRIO apresentar cópia do documento devidamente quitado ao LOCADOR, ou a seu representante legal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do presente contrato, e a cada renovação anual subsequente, durante toda a vigência da locação.
Parágrafo terceiro: O não cumprimento da obrigação de contratação e/ou de renovação do seguro, ou ainda a não apresentação da apólice nos prazos estabelecidos, caracterizará infração contratual grave, sujeitando o LOCATÁRIO à responsabilização integral por quaisquer prejuízos decorrentes de eventual sinistro, independentemente de culpa, e poderá ensejar a rescisão contratual e o ajuizamento de ação de despejo por infração contratual, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
Parágrafo quarto: Ocorrendo incêndio ou caso fortuito, que torne inabitável o imóvel locado, ficará desde já, rescindido o presente contrato de pleno direito, sendo …