Direito Civil

Modelo de Contrato de Locação de Imóvel Residencial com Fiador.

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de contrato de locação residencial com fiador, regulado pelo Código Civil e Lei de Locações. Estabelece obrigações do locador e locatário, valor do aluguel, multas por atraso, vedações à sublocação e garantias do fiador. Inclui cláusulas sobre conservação, desocupação e eleição de foro.

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO DE LOCAÇÃO

 

 

DAS PARTES

 

1. $[informação_genérica], nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da identidade nº $[informação_genérica] e do CPF nº $[informação_genérica], residente e domiciliada na cidade $[informação_genérica], na Rua $[informação_genérica], denominado LOCADOR

 

2. $[informação_genérica], nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da identidade nº $[informação_genérica] e do CPF nº $[informação_genérica], residente e domiciliada na cidade $[informação_genérica], na Rua $[informação_genérica], denominado LOCATÁRIO.

 

As partes acima ficam acertadas entre si, por justo e acordado, para o CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL a seguir, especificado nas condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

 

 

CLÁUSULA 1ª. OBJETO

 

O contrato em questão tem como objeto um imóvel residencial, o qual se localiza na Rua $[informação_genérica], nº $[informação_genérica], bairro $[informação_genérica], CEP $[informação_genérica], na cidade de $[informação_genérica].

 

Parágrafo primeiro. O imóvel será entregue a partir da data da assinatura deste contrato.

 

Parágrafo segundo. A destinação do imóvel será apenas para fins residenciais, não sendo admitida outra finalidade.

 

 

CLÁUSULA 2ª. VALOR DO ALUGUEL

 

A locação mensal será de R$ $[informação_genérica], a ser pago integralmente no dia $[informação_genérica] de cada mês.

 

Parágrafo primeiro. Em situações em que o aluguel não for pago dentro do prazo estabelecido acima, será imposta uma multa automática de $[informação_genérica] % sobre o valor do aluguel, além de juros de mora de $[informação_genérica] % e correção de juros e mora sobre o montante devido.

 

Parágrafo segundo. Caso o Locatário atrase o aluguel, assim como despesas ordinárias relacionadas ao imóvel por um período superior a $[informação_genérica] dias, resultará na rescisão do contrato de locação, sujeitando o Locatário a uma multa equivalente a $[informação_genérica] meses de aluguel, além dos valores devidos até o momento.

 

Parágrafo terceiro. As despesas do condomínio serão quitadas até o dia $[informação_genérica], devendo o Locador autorizar a administração do condomínio a enviar faturas para o pagamento diretamente ao Locatário.

 

 

CLÁUSULA 3ª. PRAZO DA LOCAÇÃO

 

O período estipulado para a locação é de $[informação_genérica] meses, iniciando na data em que o presente contrato for assinado, momento em que as chaves do imóvel são entregues ao Locatário.

 

Parágrafo primeiro. Caso haja interrupção do prazo pelo Locatário, desocupando o imóvel antes do prazo estipulado acima, deverá pagar uma multa no valor equivalente a $[informação_genérica] meses de aluguel.

 

Parágrafo segundo. O Locador tem o poder de isentar o Locatário dessa multa mediante um termo aditivo expresso e formal no momento da desocupação.

 

Parágrafo terceiro. No dia seguinte ao término do prazo estabelecido acima, o Locatário, sem a necessidade de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, deve devolver o imóvel. Caso não o faça, estará sujeito ao pagamento de uma multa equivalente a $[informação_genérica] meses de aluguel, exceto se houver acordo mútuo para prorrogar o contrato de locação. Nesse caso, será obrigatória a elaboração de um aditivo de locação com um novo prazo e um reajuste no valor do aluguel.

 

 

CLÁUSULA 4ª. VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL

 

Fica vedada a sublocação, empréstimo ou cessão do imóvel, no todo ou em parte, salvo se o Locador autorizar, sob pena de rescisão do contrato.

 

 

CLÁUSULA 5ª. REAJUSTE

 

O valor mensal do aluguel estabelecido na cláusula 2ª será atualizado anualmente, de acordo com o índice IPCA.

 

 

CLÁUSULA 6ª. TAXAS E DESPESAS

 

O Locador, em conformidade com o artigo 22 da Lei nº 8.245/1991, será responsável pelo pagamento das taxas de administração imobiliária, se aplicáveis, bem como pelas taxas de intermediação, incluindo as despesas necessárias para a verificação da idoneidade do pretendente ou do fiador. Adicionalmente, caberá ao Locador arcar com os impostos, taxas e o prêmio …

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