Direito Civil

[Modelo] Contrato de Aluguel com Fiador | Regras e Obrigações do Locatário

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de contrato de aluguel com fiador para imóvel residencial, estipulando obrigações do locatário e locador, incluindo pagamento de aluguel, multas por atrasos, conservação do imóvel e garantias do fiador.

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO DE ALUGUEL COM FIADOR

 

 

DAS PARTES

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_estado_civil],$[parte_autor_estado_civil],$[parte_autor_rg]$[parte_autor_cpf],  $[parte_autor_endereco_completo], denominado LOCADORA.

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], com endereço à $[parte_autor_endereco_completo], inscrita no $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], denominado LOCATÁRIOS.

 

As partes acima ficam acertadas entre si, por justo e acordado, para o CONTRATO DE ALUGUEL COM FIADOR a seguir, especificado nas condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

 

 

CLÁUSULA 1ª. OBJETO

 

O contrato em questão tem como objeto um imóvel residencial, o qual se localiza na Residencial contendo $[geral_informacao_generica]. Situada na rua$[geral_informacao_generica].

 

Parágrafo primeiro. Informa que o imóvel foi alugado início$[geral_data_generica] e continua alugado para os mesmos inquilinos, sendo aqui uma renovação contratual.

 

Parágrafo segundo. A destinação do imóvel será apenas para fins residenciais, não sendo admitida outra finalidade.

CLÁUSULA 2ª. VALOR DO ALUGUEL

 

A locação mensal será de e $[geral_informacao_generica], a ser pago integralmente no dia$[geral_informacao_generica] de cada mês., por meio de depósito bancário/transferência, ou pix, para a conta poupança nº $[geral_informacao_generica], em nome da LOCADORA. Caso houver algum problema ou greve bancária entre em contato com a LOCADORA. Igualmente a parcela do IPTU até o dia $[geral_informacao_generica] de cada mês.

 

Parágrafo primeiro. Se o aluguel não for pago dentro do prazo definido, será aplicada uma multa automática correspondente a 10 % do valor do aluguel devido, juntamente com juros de mora e correção monetária sobre o montante em atraso.

 

Parágrafo segundo. Caso o Locatário não efetue o pagamento do aluguel e das despesas ordinárias relacionadas ao imóvel por mais de 15 dias, isso levará à rescisão do contrato de locação. Nesse caso, o Locatário será obrigado a pagar uma multa equivalente a 2 meses de aluguel, além de quaisquer valores pendentes até o momento.

CLÁUSULA 3ª. PRAZO DA LOCAÇÃO

 

O contrato de locação terá a duração de $[geral_informacao_generica] meses, começando em$[geral_data_generica].

 

 

Parágrafo primeiro. Se o Locatário decidir desocupar o imóvel antes do término do prazo estipulado, será necessário pagar uma multa correspondente a $[geral_informacao_generica] meses de aluguel.

 

 

Parágrafo segundo. O Locador pode optar por dispensar o Locatário da multa mediante a assinatura de um termo aditivo formal e explícito no momento da desocupação do imóvel.

 

Parágrafo terceiro. No dia seguinte ao término do prazo estabelecido acima, o  Locatário, sem a necessidade de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, deve devolver o imóvel. Caso não o faça, estará sujeito ao pagamento de uma multa equivalente a 2 meses de aluguel, exceto se houver acordo mútuo para prorrogar o contrato de locação. Nesse caso, será obrigatória a elaboração de um aditivo de locação com um novo prazo e um reajuste no valor do aluguel.

 

Parágrafo quarto. Deve o  imóvel ser entregue em perfeito estado  de conservação, uso, limpeza, funcionamento, com pintura recente interna, externa, portão geral todos os cômodos, janela, portas, muro pintados com tinta latex de boa qualidade.

 

Parágrafo quinto. Por este instrumento declara a locatária estar recebendo laudo de vistoria com fotos, vídeos só que foi feito em 2018.

CLÁUSULA 4ª. VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL

 

Não é permitido ao Locatário subalugar, emprestar ou transferir o imóvel, total ou parcialmente, a menos que haja autorização expressa do Locador. O descumprimento dessa condição pode resultar na rescisão do contrato.

CLÁUSULA 5ª. REAJUSTE

 

O valor …

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