Petição
CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL
LOCADOR: $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo].
LOCATÁRIO: $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo]
IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO
Tipo: PATIO – ESTACIONAMENTO
Endereço: $[geral_informacao_generica]
VALOR DO ALUGUEL
Aluguel mensal : R$ 1000,00(MIL REAIS) mais IPTU e taxas lançadas sobre a parcela o imóvel.
ÍNDICE IGP-M
PRAZO DESTA LOCAÇÃO
Período de : 01 (UM) anos. Início 29/ 07/2011 Término 28/07/2011
Local de pagamento: $[geral_informacao_generica]
Dia de pagamento: até o 10º(DÉCIMO) DIA CORRIDO DE CADA MÊS, SOB PENA DE MULTA DE 10%(DEZ POR CENTO) , MAIS JUROS DE 12% AO ANO
GARANTIA DESTA LOCAÇÃO
FIADOR – $[geral_informacao_generica], brasileiro, casado, maior, portador da cédula de identidde RG Nº $[geral_informacao_generica] e do CPF Nº $[geral_informacao_generica], RESIDENTE E DOMICILIADO à $[geral_informacao_generica].
REAJUSTE: O VALOR LOCATÍCIO SERÁ REAJUSTADO ANUALMENTE DE ACORDO COM O ÍNDICE IMOBILIÁ-RIO DA ÉPOCA, TUDO NA FORMA DO ACORDO PACTUDO NO PROCESSO Nº 1134/2005 DA 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA ISABEL QUE PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL E NÃO RESIDENCIAL, COM O QUE CONCORDA O LOCATÁRIO
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação, que se regerá pela Lei 8.245/91 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas.
Primeira
O prazo desta locação é o constante no início deste contrato. No término indicado, o locatário se obriga a entregas o imóvel livre e desembaraçado de coisas e pessoas, no estado em que o recebeu, independentemente de Notificação ou Interpelação Judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito.
Parágrafo único – Caso o locatário não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará – enquanto estiver na posse do mesmo – o aluguel mensal reajustado nos termos da Cláusula Décima-Quinta, até a efetiva desocupação do imóvel objeto deste instrumento.
Segunda
Todos os impostos e taxas que atualmente recaem sobre o imóvel locado, bem como qualquer reajuste dos mesmos, ou novos que venham a ser criados pelo Poder Público, são da inteira responsabilidade do locatário, que se obriga a pagá-los ao locador para que este os liquide em seus respectivos vencimentos. São ainda de responsabilidade do locatário as contas de luz, água, força e gás, assim como as despesas de condomínio, se houver.
Parágrafo primeiro – O locatário será responsável pelas despesas e multas decorrentes de eventuais retenções dos avisos de impostos, taxas e outros que já incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto da presente locação.
Parágrafo segundo – Os recibos referentes aos impostos e taxas serão entregues juntamente com o do aluguel correspondente ao mês, fazendo parte integrante do mesmo.
Terceira
A falta de pagamento, nas épocas supra determinadas, dos aluguéis e encargos, por si só constituirá o locatário em mora, independentemente de qualquer Notificação, Interpelação ou aviso extrajudicial.
Quarta
Excetuadas as …