Petição
MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL - SOBRADO
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação de Imóvel Residencial, que entre si fazem, de um lado como LOCADOR e, de outro, como LOCATÁRIO, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
- LOCADOR: $[parte_locador_nome_completo], $[parte_locador_estado_civil], $[parte_locador_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_locador_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_locador_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_locador_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente LOCADOR;
- LOCATÁRIO: $[parte_locatario_nome_completo], $[parte_locatario_estado_civil], $[parte_locatario_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_locatario_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_locatario_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_locatario_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente LOCATÁRIO.
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a previsão legal que consta no artigo 565 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como pelos regramentos estabelecidos na Lei nº 8.245/91, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Parágrafo primeiro: O presente contrato tem por objeto a locação de imóvel residencial do tipo sobrado, composto por dois pavimentos (andar térreo e andar superior), edificado em terreno urbano, contendo, no pavimento térreo, $[geral_informacao_generica], e, no pavimento superior, $[geral_informacao_generica], perfazendo a unidade imobiliária destinada exclusivamente à moradia, situada à $[geral_informacao_generica], com suas instalações, acessões, benfeitorias, áreas comuns (se houver), e demais dependências que lhe são inerentes, tudo conforme vistoria inicial e demais documentos integrantes deste contrato.
Parágrafo segundo: O imóvel objeto da presente locação será entregue ao LOCATÁRIO em condições regulares de uso e habitabilidade, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis, acompanhado, quando existente, de inventário de móveis, utensílios e equipamentos, bem como de laudo de vistoria inicial, os quais serão assinados pelas partes e passarão a integrar o presente instrumento para todos os fins de direito.
Parágrafo terceiro: O LOCATÁRIO declara, para os devidos fins, que examinou previamente o imóvel, tendo pleno conhecimento de suas características físicas, estado de conservação e funcionamento de suas instalações, aceitando-o no estado em que se encontra, ressalvadas, entretanto, as hipóteses de vícios ocultos, defeitos estruturais ou irregularidades preexistentes não aparentes, que impeçam ou dificultem o uso normal do imóvel, desde que não informados pelo LOCADOR.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PRAZO DE LOCAÇÃO
Parágrafo primeiro: O prazo da locação será de $[geral_informacao_generica] (prazo determinado), com início em $[geral_data_generica] e término em $[geral_data_generica].
Parágrafo segundo: Findo o prazo ajustado, caso haja permanência no imóvel com anuência do LOCADOR, o contrato passar-se-á a vigorar por prazo indeterminado, nos termos da Lei nº 8.245/91, salvo acordo expresso em contrário.
Parágrafo terceiro: O pedido de prorrogação ou renovação deverá ser formalizado por escrito entre as partes com antecedência mínima de $[geral_informacao_generica] dias, sob pena de ficar sem efeito a pretensão.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO ALUGUEL E FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo primeiro: O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, a título de aluguel, o valor mensal de R$ $[geral_informacao_generica].
Parágrafo segundo: O pagamento será efetuado até o dia $[geral_data_generica] de cada mês, mediante $[geral_informacao_generica] (ex.: depósito em conta corrente, boleto bancário, transferência), na conta informada pelo LOCADOR.
Parágrafo terceiro: Em caso de atraso, incidirá multa de $[geral_informacao_generica]% sobre o valor do aluguel, além de juros de mora de $[geral_informacao_generica]% ao mês e correção pro rata die até o efetivo pagamento, nos limites legais.
Parágrafo quarto: O não pagamento do aluguel por período superior a $[geral_informacao_generica] dias faculta ao LOCADOR a adoção das medidas previstas em lei para retomada do imóvel e cobrança dos débitos.
CLÁUSULA QUARTA — DOS ENCARGOS E DESPESAS
Parágrafo primeiro: Serão de responsabilidade do LOCATÁRIO todas as despesas de consumo do imóvel durante a locação, inclusive água, energia elétrica, gás, internet, e condomínio ordinário, salvo disposição em contrário indicada no presente contrato.
Parágrafo segundo: As taxas extraordinárias de condomínio, bem como impostos e tributos incidentes sobre a propriedade (IPTU), serão de responsabilidade do LOCADOR, exceto quando a legislação ou norma condominial expressamente atribuir ao locatário a responsabilidade por alguma parcela, hipótese em que o LOCATÁRIO arcará com a mesma.
Parágrafo terceiro: Caso ocorra alteração na legislação tributária ou na forma de cobrança que venha a criar novos encargos incidentes sobre a locação, as partes reavaliarão proporcionalmente a responsabilidade pelo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA — DA GARANTIA LOCATÍCIA
Parágrafo primeiro: Para garantia das obrigações pactuadas, o LOCATÁRIO oferece como garantia $[geral_informacao_generica] (escolher entre caução, fiador, seguro-fiança ou outra garantia admitida em lei), nos termos e condições que as partes acordarem.
Parágrafo segundo: Quando a garantia for caução em dinheiro, o valor corresponderá a R$ …