Petição
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_reu_cpf] e no RG sob o nº $[parte_reu_rg], residente e domiciliado à $[parte_reu_endereco_completo], doravante denominado LOCADOR; e, de outro lado: $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG nº $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado à $[parte_autor_endereco_completo], doravante denominado LOCATÁRIO, têm entre si, de forma livre e ajustada, o presente Contrato de Locação para fins comerciais, que se regerá pelas disposições legais pertinentes e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a locação do imóvel de uso exclusivamente comercial, situado à $[geral_informacao_generica].
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A locação terá vigência pelo prazo certo e determinado de 03 (três) anos, com início em 01 de janeiro de 2016 e término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado por meio de aditivo contratual firmado pelas partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR LOCATIVO E FORMA DE PAGAMENTO
O aluguel mensal será de R$ 500,00 (quinhentos reais), vencendo-se no dia 10 (dez) do mês subsequente ao da competência, a ser pago diretamente ao LOCADOR, mediante quitação por recibo. O inadimplemento acarretará: acréscimo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; incidência de demais encargos previstos em lei e neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
O valor do aluguel será reajustado anualmente com base na variação acumulada do IGP-M/FGV, ou, na ausência deste, por outro índice que o substitua legalmente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS ORDINÁRIAS
Além do aluguel, o LOCATÁRIO se obriga a arcar integralmente com: taxas condominiais ordinárias; Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); consumo de energia elétrica e demais encargos incidentes sobre a posse direta do imóvel.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E ESTADO DO IMÓVEL
O LOCATÁRIO declara que recebeu o imóvel em perfeito estado de conservação, funcionamento e higiene, conforme vistoria prévia, cuja aceitação consubstancia-se neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRAS E BENFEITORIAS
As obras estruturais ou relacionadas à segurança da edificação serão de responsabilidade exclusiva do LOCADOR. As benfeitorias úteis e voluptuárias, realizadas pelo LOCATÁRIO, correrão às suas expensas, desde que não comprometam a segurança e integridade estrutural do imóvel.
CLÁUSULA OITAVA – DA MULTA CONTRATUAL E RESCISÃO ANTECIPADA
O descumprimento de qualquer obrigação contratual ensejará multa equivalente a 02 (dois) meses do valor do aluguel vigente à época da infração, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. Parágrafo único: Decorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses de vigência, o LOCATÁRIO poderá rescindir o contrato mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – DOS BENS EXISTENTES NO IMÓVEL
Excluem-se da propriedade do LOCADOR: três luminárias (duas grandes e uma pequena), dois espelhos, dois ventiladores e a mobília pertencente ao LOCATÁRIO. Os demais bens que guarnecem o imóvel são de titularidade do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS FIADORES
Firmam o presente contrato, na qualidade de FIADORES e solidários com o LOCATÁRIO em todas as obrigações contratuais, …