Petição
MODELO DE CONTRATO LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM CAUÇÃO
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Locação de Imóvel com Caução, que entre si fazem, de um lado como LOCADOR e, de outro, como LOCATÁRIO, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
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- LOCADOR: $[parte_locador_nome_completo], $[parte_locador_estado_civil], $[parte_locador_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_locador_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_locador_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_locador_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente LOCADOR;
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- LOCATÁRIO: $[parte_locatario_nome_completo], $[parte_locatario_estado_civil], $[parte_locatario_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_locatario_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_locatario_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_locatario_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente LOCATÁRIO.
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a previsão legal que consta no Art. 565 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como pelos regramentos estabelecidos na Lei nº 8.245/91, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Parágrafo único: O LOCADOR dá em locação ao LOCATÁRIO, que aceita, o imóvel de uso estritamente residencial situado à $[endereco_imovel], descrito na matrícula nº $[matricula_imovel], do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de $[comarca_imovel], com as características descritas no Auto de Vistoria Inicial que será parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO DE LOCAÇÃO
Parágrafo primeiro: A locação terá prazo determinado de 12 (doze) meses, iniciando-se em $[geral_data_generica] até $[geral_data_generica], data em que o imóvel deverá ser devolvido com as chaves, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo segundo: Findo o prazo, se o LOCATÁRIO permanecer no imóvel e o LOCADOR não se manifestar em contrário, o contrato será automaticamente prorrogado por prazo indeterminado, nos termos do Art. 47 da Lei nº 8.245/1991 (Lei de Locações Imobiliárias), mantidas as demais condições.
CLÁUSULA 3ª – DO VALOR DO ALUGUEL, FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
Parágrafo primeiro: O aluguel mensal ajustado entre as partes é de R$ $[geral_informacao_generica].
Parágrafo segundo: O pagamento deverá ser efetuado até o dia 05 (cinco) de cada mês, em conta bancária de titularidade do LOCADOR, ou pessoalmente na residência do LOCADOR ou em outro local que venha a ser notificado previamente.
Parágrafo terceiro: Em caso de atraso, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel, mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês proporcional e correção monetária conforme índice IGP-M, ou outro índice legalmente adotado, aplicável ao período.
CLÁUSULA 4ª – DAS DESPESAS, TRIBUTOS E ENCARGOS
Parágrafo primeiro: Fica a cargo do LOCATÁRIO todas as despesas ordinárias e extraordinárias de consumo (água, luz, gás, esgoto, telefone, internet) bem como as taxas condominiais relacionadas ao uso do imóvel durante o período da locação.
Parágrafo segundo: Os tributos incidentes, tais como o IPTU, serão pagos pelo LOCADOR se relativos ao período anterior ao início da locação ou se já estiverem lançados, devendo ser ressarcido pelo LOCATÁRIO se for o caso.
Parágrafo terceiro: As reformas necessárias em caso de vícios anteriores ou estruturais que prejudiquem a habitabilidade do imóvel são de responsabilidade do LOCADOR, salvo os desgastes naturais decorrentes do uso regular.
CLÁUSULA 5ª – DA CAUÇÃO
Parágrafo primeiro: Para garantia do fiel cumprimento de todas as cláusulas deste contrato, o LOCATÁRIO prestará caução no valor equivalente a 03 (três) meses de aluguel, ou seja, R$ $[geral_informacao_generica].
Parágrafo segundo: A caução deverá ser depositada em conta-poupança conjunta, não solidária, em nome do LOCADOR e do LOCATÁRIO, aberta até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura deste contrato.
Parágrafo terceiro: A caução será utilizada, caso necessário, para cobrir eventuais dívidas do LOCATÁRIO ao locador, tais como aluguéis em atraso, …