Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por suas procuradoras abaixo assinadas, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.723 do Código Civil e seguintes, ajuizar a presente:
CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Nos autos da ação de Dissolução de União Estável movida por $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a expor:
1) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Instruída com a pertinente declaração de hipossuficiência em anexo, claro se configura a impossibilidade da ré em arcar com despesas judiciárias, pelo que se requer os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 98 e seguintes da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, em razão da reclamante ser pobre na acepção jurídica do termo.
2) DA TEMPESTIVIDADE
O art. 335, I do CPC prevê o prazo de 15 dias para contestar a contar da data da audiência de conciliação. A audiência ocorreu no dia $[geral_data_generica], data do início da contagem do prazo, sendo seu prazo final o dia $[geral_data_generica].
Tempestiva, pois, a presente contestação c/c reconvenção.
3) DA PRELIMINAR – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Na ação de dissolução de união estável o valor da causa será equivalente à soma do valor atribuído aos bens a serem partilhados pelos companheiros, ou seja, a soma dos valores atribuídos aos bens do casal.
Dispõe o art. 293 do CPC:
Art. 293. A ré poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.
Considerando que o autor atribuiu ao valor da causa tão somente R$ $[geral_informacao_generica], requer seja atribuída a causa o a somatória dos bens apontados na presente contestação c/c reconvenção, considerando o valor da causa de R$ $[geral_informacao_generica], vide tabela anexa aos autos, ou em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência em análise da perícia técnica a ser realizada durante a instrução do feito.
4) DA SÍNTESE DA INICIAL
O autor postula a dissolução da União Estável que manteve com a ré, alegando que convivência perdurou por 20 (vinte) anos, encontrando-se separado de fato desde janeiro de 2015, conforme demonstra Escritura Pública lavrada pelo Cartório 1º Ofício de Notas, em 01 de dezembro de 2008.
Sustenta ainda que adquiriram somente 01(um) veículo de Marca Citroen/C3, ano de fabricação 2013, modelo 2014, placa $[geral_informacao_generica], chassi nº $[geral_informacao_generica] e RENAVAM nº $[geral_informacao_generica].
Ainda, compromete-se o autor, para efeito de partilha, em abrir mão de sua meação em relação ao veículo que está na posse, uso e gozo da ré, ficando com a mesma o ônus de arcar com os custos de transferência do bem para o seu nome ou de terceiro legal e expressamente indicado por ela.
Tais pretensões, todavia, não podem prosperar, comodiante será provado nos autos.
5) DA REALIDADE DOS FATOS
De fato, as partes mantiveram uma relação de união estável, a qual terminou por desfazimento dos laços afetivos, pelo que a ré concorda com a dissolução do vínculo havido, discordando, todavia, com alguns termos postulados, quais sejam:
5.1) Dos Motivos da Dissolução da União estável
Ao contrário do pugnado pelo autor, os motivos da dissolução da União Estável não se deu por simples “incompatibilidade de gênio”, mas sim pelo próprio autor. Isso porque o requerido passou a fazer uso constante de bebidas alcoólicas, tornando a convivência e diálogo cada vez mais impossíveis, apresentando um comportamento agressivo com o autor, não restando outra alternativa senão sair da residência em comum, vide B.O (Boletim de Ocorrência) anexo aos autos, tendo que morar de favor na casa de seus familiares.
Ainda, vale mencionar que o autor não deixa a ré entrar na residência, bem como as prestações das benfeitorias realizadas no imóvel vem sendo pagas e suportadas unicamente pela ré, conforme será devidamente demonstrado.
5.2) Da Partilha dos Bens
Em relação ao veículo apresentado na exordial, não há o que contestar em relação a entrega do mesmo a parte ré, concordando expressamente em ficar com o veículo nas condições sugeridas pelo autor, tendo em vista que a ré sempre arcou sozinha com o pagamento das prestações do veículo, bem como sempre esteve na posse, uso e gozo desde a sua aquisição, conforme declaração dada pelo autor em sua própria inicial, utilizando-o diariamente para trabalhar, considerando que o autor somente emprestou o nome para a compra do bem, devendo ser entregue livre e desimpedido de quaisquer obrigações e penalidades, ficando a ré com o ônus de pagar os custos de transferência.
Em relação a transferência do bem, ressalta-se que o veículo atualmente possui restrições ao Banco $[geral_informacao_generica], processo nº $[geral_informacao_generica], em que, embora o bem esteja devidamente quitado, vide comprovante de quitação e acordo homologado anexo aos autos, extinguindo o processo em questão, o alvará para a liberação de alienação e transferência do veículo não fora expedido, constando no site do DETRAN MG, devendo tais irregularidades serem sanadas pelo autor, já que o veículo está em seu nome.
Alternativamente, visando maior celeridade para a resolução do gravame relacionado a transferência, que seja declarada expressamente por Vossa Excelência (seja por sentença, acordo ou ofício, antes ou após a resolução do mérito) que a autora é parte legítima (meeira e proprietária) para sanar sozinha tais irregularidades em relação ao bem, que sempre arcou sozinha com todos os gastos (prestações de financiamento, IPVA etc) OU, que seja determinado em juízo que o autor faça uma procuração delegando poderes a parte ré para que a mesma possa sanar tal impasse.
De outro lado, ao contrário do que tenta fazer crer o autor, na constância da união os conviventes adquiriram, com recursos provenientes do esforço comum, não só 01 (um) veículo, mas também realizaram benfeitorias no imóvel em que residiam de propriedade do autor, e que, como consequência da dissolução, devem ser partilhados entre os conviventes, na proporção de metade para cada um.
Nesse sentido, o autor, buscando ludibriar a partilha, não mencionou as benfeitorias realizadas no imóvel em que conviviam, situado à $[geral_informacao_generica], registrada pela Registo de Imóvel, Livro nº 2 Matricula nº $[geral_informacao_generica], vide documentação anexa aos autos, onde inclusive é a atual residência do requerido.
Embora o imóvel tenha sido herdado pelo autor de seus genitores, foram feitas consideráveis melhorias e novas edificações durante o relacionamento, a fim de que lá pudessem residir com maior comodidade, sendo objetos de partilha as benfeitorias realizadas, devendo ser procedida a divisão igualitária dos recursos investidos, sob pena de enriquecimento ilícito, o que será devidamente requerido na reconvenção apresentada nesta defesa e conforme apuração em liquidação de sentença.
Corroborando com a existência, origem e a extensão das reformas do bem, verifica-se que o efetivo emprego de recursos financeiros são decorrentes de um financiamento em nome da empresa do filho da ré: $[geral_informacao_generica], através de cartão BNDS, financiado em 48 parcelas de R$ $[geral_informacao_generica], sendo pagas até a atual data 35 parcelas, vide documentação anexa aos autos (Notas fiscais, histórico do cartão do BNDS etc) e prova testemunhal a ser produzida na instrução do feito.
Não obstante isso, o autor, mesmo habitando na casa, nunca se dignou a partilhar os valores das prestações com a ré, que vem arcando sozinha e pagando em dia, zelando o nome do filho, enquanto o requerido, ocupa e se apossa integralmente, sem qualquer contrapartida pelo uso exclusivo, e, sem, contudo, observar a meação com a ré, vide B.O (boletim de ocorrência) anexo aos autos.
Ademais, foram pagos exclusivamente pela ré as despesas gastas com pedreiros, empreiteiros, dentre outros profissionais na construção das benfeitorias, conforme se aufere nos recibos de pagamentos anexo aos autos.
Neste sentido, em relação à formação do patrimônio é indubitável que a parte ré colaborou de modo fundamental na constituição do mesmo.
6) DA RECONVENÇÃO (ART. 343 DO CPC)
Reconvenção é a ação da ré contra o autor no mesmo processo em que aquele é demandado. Não é defesa, é demanda, ataque. Esta ação amplia objetivamente o processo, obtendo novo pedido na presente ação.
Nesse sentido, o art. 343 do CPC textualiza:
Art. 343. Na contestação, é lícito a ré propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
O art.5º da Lei nº 9.278/96 contém a presunção de que os bens adquiridos na vigência da união estável são considerados como fruto do trabalho e colaboração comum dos conviventes, bastando a prova da existência da sociedade de fato, o que está claramente comprovado na peça em comento, conforme se aufere no conjunto probatório juntado aos autos (certidão de união estável, Notas Fiscais e extrato do cartão do BNDS, dentre outros).
Nesse sentido, como amplamente demonstrado em tópicos alhures, cujas razões foram lançadas no item “Da Realidade dos Fatos”, entende a ré necessária a presente demanda, maiormente por que há pendência na partilha proposta pela parte autora nos autos da Dissolução de União Estável, uma vez que o autor omitiu a integralidade dos bens adquiridos pelo casal na constância da convivência marital, sendo necessária a justa partilha dos bens em comum, incluindo as benfeitorias realizadas no imóvel de propriedade do reconvindo.
Como prova do alegado, segue anexo aos autos forte conteúdo probatório em relação a aquisição de materiais de construção, serviços de mão-de-obra, devendo integrar na partilha os valores indicados nos recibos, Notas Fiscais, Extrato de Cartão do BNDS e demais documentos juntados aos autos que foram investidos nas benfeitorias realizadas durante a união estável no imóvel de propriedade exclusiva da convivente.
Ressalta-se que a ré pagou sozinha 35 das 48 parcelas oriundas do financiamento para a realização das benfeitorias no imóvel em questão, inclusive os serviços de mão-de-obra, vide recibos anexos, sem, contudo, qualquer ajuda financeira do autor, que atualmente mora da residência.
Nesse sentido, segue abaixo tabela com valores devidamente corrigidos e atualizados dos gastos em relação as benfeitorias realizadas e bens em comum.
a) Das benfeitorias realizadas no imóvel
- Dos valores pagos relacionados ao financiamento do Cartão do BNDS em nome do filho da ré ($[geral_informacao_generica]): R$ $[geral_informacao_generica], devidamente atualizados, vide tabela abaixo:
Quantidade Parcelas Data Valor Devido Valor Devido Fator CM Valor Corrigido Juros % Juros R$ Corrigido
+Juros R$
$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica]% $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica]
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