Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
RESUMO |
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por suas procuradoras, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Nos autos da ação de Dissolução de União Estável movida por $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a expor:
1) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A ré encontra-se impossibilitada de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, conforme declaração de hipossuficiência anexa. Requer, portanto, os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
2) DA TEMPESTIVIDADE
A audiência de conciliação ocorreu em $[geral_data_generica], iniciando-se a contagem do prazo em tal data, de modo que o prazo final para apresentação da contestação recai em $[geral_data_generica].
A presente defesa, com reconvenção, é, portanto, tempestiva, conforme art. 335, I, do CPC.
3) DA PRELIMINAR – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Na ação de dissolução de união estável o valor da causa será equivalente à soma do valor atribuído aos bens a serem partilhados pelos companheiros, ou seja, a soma dos valores atribuídos aos bens do casal.
Dispõe o art. 293 do CPC:
Art. 293. A ré poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.
Considerando que o autor atribuiu ao valor da causa tão somente R$ $[geral_informacao_generica], requer seja atribuída a causa o a somatória dos bens apontados na presente contestação c/c reconvenção, considerando o valor da causa de R$ $[geral_informacao_generica], vide tabela anexa aos autos, ou em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência em análise da perícia técnica a ser realizada durante a instrução do feito.
4) DA SÍNTESE DA INICIAL
O autor postula a dissolução da União Estável que manteve com a ré, alegando que convivência perdurou por 20 (vinte) anos, encontrando-se separado de fato desde janeiro de 2015, conforme demonstra Escritura Pública lavrada pelo Cartório X Ofício de Notas, em $[geral_informacao_generica].
Sustenta ainda que adquiriram somente 01(um) veículo de Marca $[geral_informacao_generica], ano de fabricação $[geral_informacao_generica], modelo $[geral_informacao_generica], placa $[geral_informacao_generica], chassi nº $[geral_informacao_generica] e RENAVAM nº $[geral_informacao_generica].
Ainda, compromete-se o autor, para efeito de partilha, a abrir mão de sua meação em relação ao veículo que está na posse, uso e gozo da ré, ficando com a mesma o ônus de arcar com os custos de transferência do bem para o seu nome ou de terceiro legal e expressamente indicado por ela.
Tais pretensões, todavia, não podem prosperar, como diante será provado nos autos.
5) DA REALIDADE DOS FATOS
5.1) Dos Motivos da Dissolução
A dissolução da união não decorreu de mera “incompatibilidade de gênios”, mas de conduta do autor, que passou a abusar de bebidas alcoólicas, adotando postura agressiva e tornando a vida em comum insustentável.
Em razão disso, a ré precisou deixar a residência, conforme Boletim de Ocorrência anexo. Ressalte-se que o autor permanece na posse do imóvel e não permite que a ré tenha acesso, arcando esta sozinha com prestações das melhorias nele realizadas.
5.2) Da Partilha dos Bens
Em relação ao veículo mencionado na exordial, não há qualquer controvérsia quanto à sua destinação à ré. Concorda-se expressamente com a adjudicação do automóvel nas condições propostas pelo autor, uma vez que, desde a aquisição, foi a ré quem arcou integralmente com as prestações, permanecendo ininterruptamente em sua posse, uso e gozo, utilizando-o inclusive para o exercício de sua atividade laboral.
Ressalte-se que o próprio autor reconheceu, em sua inicial, que apenas emprestou seu nome para viabilizar a compra, circunstância que reforça a necessidade de se determinar a transferência do bem à ré, de forma livre e desimpedida de quaisquer ônus, restando-lhe apenas a obrigação de arcar com as custas de transferência.
No tocante à regularização da titularidade, cumpre destacar que o automóvel ainda consta com restrições junto ao Banco $[geral_informacao_generica], processo nº $[geral_informacao_generica]. Embora o débito já se encontre devidamente quitado, conforme comprovante e acordo homologado acostados aos autos, o alvará necessário à baixa da restrição não foi expedido, persistindo a irregularidade perante o DETRAN/$[geral_informacao_generica].
Diante disso, deve o autor, enquanto proprietário registral, ser compelido a providenciar a baixa. Alternativamente, visando dar maior celeridade ao trâmite, requer-se que Vossa Excelência declare a legitimidade da ré, na condição de meeira e efetiva proprietária, para proceder pessoalmente à regularização, ou, ainda, que determine ao autor a outorga de procuração com poderes específicos para tal finalidade.
De outro lado, importa esclarecer que o patrimônio comum do casal não se limita ao veículo. Durante a união, foram realizadas significativas benfeitorias no imóvel situado em $[geral_informacao_generica], registrado sob a matrícula nº $[geral_informacao_generica], junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Embora o imóvel tenha sido herdado pelo autor de seus genitores, o fato é que, na constância da convivência, foram executadas obras de ampliação e melhoria custeadas, em sua maior parte, pela ré, de modo que as benfeitorias, por representarem acréscimo patrimonial, devem compor a partilha, sob pena de enriquecimento ilícito do autor.
Com efeito, as melhorias realizadas decorreram, em grande parte, de financiamento obtido junto ao BNDES em nome da empresa do filho da ré, no valor de 48 parcelas de R$ $[geral_informacao_generica], das quais 35 já foram adimplidas exclusivamente pela ré, conforme comprovam as notas fiscais, extratos de cartão e demais documentos anexos. Além disso, todas as despesas com mão de obra - pedreiros, empreiteiros e outros profissionais contratados - foram igualmente suportadas pela ré, sem qualquer contribuição do autor, que, apesar de residir no imóvel, jamais se dispôs a compartilhar tais encargos.
Assim, é inequívoco que a ré contribuiu de forma direta e substancial para a formação e valorização do patrimônio comum, cabendo-lhe, por consequência, o direito à meação sobre as benfeitorias, a ser apurado em liquidação de sentença.
6) DA RECONVENÇÃO (ART. 343 DO CPC)
Nos termos do art. 343 do CPC, a ré formula reconvenção para que sejam reconhecidas e partilhadas as benfeitorias realizadas no imóvel do autor, custeadas em sua maior parte pela reconvinte, com divisão proporcional de 50% para cada parte.
Art. 343. Na contestação, é lícito a ré propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação …