Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA undefined DA COMARCA DE undefined/undefined
Processo nº: Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado e que a esta subscreve, conforme procuração em anexo, com endereço profissional na Endereço do Advogado, vem muito respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c oferecimento de valores para compensação de despesas em bem imóvel proposta por Nome Completo, pelas razões de fato e de direito à seguir expostas:
1 DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerido não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual desde já requer o benefício da Gratuidade de Justiça, assegurados pela Lei nº 1060/50 e consoante o art. 98, caput, do novo Código de Processo Civil de 2015, verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Mister frisar, ainda, que, em conformidade com o art. 99, §1º, do novo Código de Processo Civil de 2015, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado por petição simples e durante o curso do processo, tendo em vista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, ante a alteração do status econômico.
Assim, sendo, resta evidente que a concessão do benefício é medida necessária e amparada pela Lei e Jurisprudência.
2 BREVE SÍNTESE
Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c oferecimento de valores para compensação de despesas em bem imóvel. Diferentemente do que foi narrado na inicial pela autora, o réu nunca mandou a autora sair do imóvel em que eles residem. Quem manda frequentemente o réu sair do imóvel é a autora.
3 DA PARTILHA DE BENS
De acordo com o artigo 1.725 do Código Civil, “Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.”
No regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se SOMENTE os bens que sobrevierem ao casal na constância da relação, conforme clara redação do Art. 1659:
Art. 1659. Excluem-se da comunhão:
I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em …