Modelo de Contestação Cível | Imóvel de Terceiro | Guarda | 2026 — contestação em ação de reconhecimento e dissolução de união estável em que o imóvel pretendido na partilha pertence à mãe do requerido, a motocicleta não está quitada e o requerido pede guarda compartilhada da filha nascida antes da união.
Um imóvel pertencente à mãe do companheiro pode ser incluído na partilha da união estável?
Não. A partilha da união estável abrange apenas os bens adquiridos onerosamente pelos companheiros durante a convivência, nos termos do art. 1.725 do Código Civil, que aplica o regime da comunhão parcial na ausência de contrato escrito. Bens pertencentes a terceiros, em regra, não integram o patrimônio comum nem se sujeitam à partilha entre os companheiros — ainda que tenham sido utilizados pelo casal durante a convivência.
Quando o imóvel pertence à mãe do requerido e foi apenas cedido temporariamente ao casal, a contestação deve demonstrar esse fato com documentação — comprovante de posse ou propriedade em nome da terceira, matrícula atualizada do imóvel no cartório de registro de imóveis, histórico da cessão, declaração da proprietária — pois quando a titularidade do bem por terceiro está demonstrada, o pedido de partilha deve ser rejeitado por ausência de titularidade do bem pelo casal.
Como tratar um veículo não quitado na partilha?
O valor líquido do bem para fins de partilha deve considerar o saldo devedor. Quando um veículo ainda não foi quitado, o patrimônio real a partilhar não é o valor de mercado bruto, mas sim o valor de mercado menos o débito remanescente. Dependendo do saldo devedor, o patrimônio líquido correspondente ao bem pode ser reduzido ou até inexistente, circunstância que deve ser considerada na definição da meação.
A contestação deve requerer a apuração do saldo devedor do financiamento antes de qualquer deliberação sobre a partilha do bem, pois quando o débito está quantificado, as partes e o juízo podem avaliar se a divisão do bem é economicamente viável — atribuindo-se o bem e a responsabilidade pelo financiamento a um dos companheiros, com a correspondente compensação patrimonial, quando cabível.
O fato de a filha ter nascido antes da união estável interfere no dever de prestar alimentos?
A obrigação alimentar decorre do vínculo de paternidade — e não da existência de união estável entre os genitores. Quando a filha nasceu antes do início da convivência reconhecida como união estável, a obrigação alimentar do pai existia antes e independentemente da união, e continuará existindo após sua dissolução. O reconhecimento ou a dissolução da união não afeta o direito da filha aos alimentos.
A contestação deve deixar claro esse dado — data de nascimento da filha anterior ao início da união —, não para afastar a obrigação alimentar, mas para demonstrar que ela decorre da paternidade e deve ser fixada com base no binômio necessidade-possibilidade, nos termos do art. 1.694, §1.º, do Código Civil, independentemente do que for decidido sobre o reconhecimento da união.
O pai que foi impedido de visitar a filha pode pedir guarda compartilhada?
Sim. O impedimento de visitas não afasta o direito à guarda compartilhada quando o pai está apto ao exercício do poder familiar. O art. 1.584, §2.º, do Código Civil determina que a guarda compartilhada é aplicada como regra quando ambos os genitores estão aptos, independentemente de acordos ou desacordos anteriores. A jurisprudência do STJ reconhece que o conflito entre os genitores, por si só, não afasta automaticamente a guarda compartilhada, desde que ela atenda ao melhor interesse da criança.
Quando o pai demonstra vínculo afetivo com a filha e histórico de contribuição com o seu sustento — mesmo sem a guarda e mesmo tendo sido impedido de visitas —, esses elementos reforçam sua aptidão para o exercício compartilhado do poder familiar.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de usar?
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Reunir documentação que comprove que o imóvel pertence à mãe do requerido — escritura, contrato de compra e venda, registro de imóveis, certidão de propriedade, IPTU em nome dela —, pois quando a titularidade por terceiro está documentada, esse argumento dispensa qualquer discussão sobre esforço comum do casal durante a construção ou uso do bem.
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Levantar o contrato de financiamento da motocicleta e o saldo devedor atual, pois quando o valor do débito está quantificado, a contestação pode demonstrar que o valor líquido do bem é inferior ao que a requerente imagina — e que incluí-lo na partilha sem considerar o passivo geraria um resultado injusto para o requerido, que assumiu o financiamento.
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Documentar o histórico de contribuição do requerido com o sustento da filha — transferências bancárias, recibos, comprovantes de pagamento de escola ou saúde —, mesmo nos períodos em que foi impedido de visitar, pois quando esse histórico está nos autos, ele demonstra responsabilidade parental e reforça o pedido de guarda compartilhada com base no vínculo afetivo e na participação efetiva na criação.
Mais conteúdo jurídico
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