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Contestação apresentada em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, visando indeferir pedidos de pensão alimentícia e partilha de bens. O réu argumenta a ausência de união estável e a impossibilidade de arcar com os encargos solicitados, além de contestar a partilha de bens e valores da ação trabalhista.
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[Modelo] de Contestação em Ação de Dissolução de União Estável | Guarda, Visitas e Alimentos
Modelo de Contestação | Dissolução de Uniao Estável | 2025
Contestação. Reconhecimento e Dissolução de União Estável. Alimentos
Modelo de Contestação. Reconhecimento e Dissolução de União Estável. Partilha de Bens
[Modelo] de Contestação em Ação de Dissolução de União Estável | Partilha de Bens e Guarda
Contestação. Reconhecimento e Dissolução de União Estável. Partilha
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Entrar em contatoA união estável pode ser contestada pela parte contra a qual é pedido o reconhecimento da união ou por seus herdeiros, caso essa pessoa tenha falecido.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
| RESUMO |
|
$[parte_reu_nome_completo], já qualificado no processo em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
Em face da ação de “Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens, Guarda, Visitas, Alimentos e Pedido de Tutela de Urgência Antecipada”, proposta por $[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], a fim de dizer e requerer o que segue:
O réu foi citado para audiência de conciliação realizada em $[informação_genérica] sendo que, nos termos do mandado, o prazo para apresentação da contestação é de 15 dias úteis após a audiência.
Com base na Resolução nº $[informação_genérica] do $[informação_genérica], que suspendeu os prazos processuais de $[informação_genérica] a $[informação_genérica], e considerando o feriado de $[informação_genérica] em $[informação_genérica], o termo final para apresentação da defesa recai em $[informação_genérica].
Assim, protocolada na presente data, a contestação é tempestiva e deve ser recebida por este Juízo.
O réu não possui vínculo de emprego formal e aufere apenas rendimentos esporádicos, insuficientes para custear suas despesas básicas e as custas processuais.
Junta-se declaração de hipossuficiência e certidão negativa da Receita Federal, que demonstram a inexistência de bens e rendimentos tributáveis, evidenciando sua impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Requer, portanto, o deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Trata-se de ação de reconhecimento de união estável cumulada com partilha de bens e pedidos relacionados aos direitos do menor Eduardo, abrangendo guarda, visitas e alimentos.
A parte autora alega que conviveu em união estável com o réu entre $[informação_genérica] e $[informação_genérica], requerendo o reconhecimento judicial da referida relação.
Sustenta, ainda, que durante a constância da convivência foi constituído patrimônio comum a ser partilhado, o qual compreenderia:
|
Os bens móveis que guarneciam o imóvel em que o casal residia; |
| A quantia de R$$[informação_genérica], recebida pelo réu em decorrência de ação trabalhista, de número [informar número do processo trabalhista]. |
| No tocante ao menor $[informação_genérica], filho do casal, a autora pleiteia: |
| A fixação da guarda unilateral em seu favor; |
| A regulamentação do direito de visitas, com restrições específicas; |
| A fixação de alimentos no valor correspondente a 40% dos rendimentos brutos do réu ou, subsidiariamente, 90% do salário-mínimo nacional. |
Além disso, requer o arbitramento de pensão mensal no valor de R$ $[informação_genérica] a ser paga pelo réu à ex-companheira.
O pedido de tutela provisória foi parcialmente acolhido por este Juízo, que determinou:
|
A guarda compartilhada do menor; |
|
A fixação de alimentos provisórios no patamar de 20% dos rendimentos líquidos do réu ou, alternativamente, 30% do salário-mínimo nacional. |
Designada audiência de conciliação, a sessão revelou-se infrutífera, apesar dos esforços dialógicos entre as partes, não havendo possibilidade de autocomposição naquele momento.
As partes mantiveram união estável por cerca de dois anos e seis meses, da qual nasceu o filho em comum, $[informação_genérica], em $[informação_genérica].
Durante esse período, o casal residiu em imóvel urbano alugado, juntamente com o filho e a filha da autora, hoje com 16 anos, formando um núcleo familiar até a separação de fato, ocorrida em meados de janeiro de $[informação_genérica]. Com o fim da convivência, iniciaram-se os conflitos entre os ex-companheiros.
Após a ruptura, a autora alugou novo imóvel para onde se mudou com os filhos. Na ocasião, retirou espontaneamente parte dos bens do antigo lar, com auxílio do réu, que não apenas não se opôs, como colaborou no transporte dos pertences.
O réu, por sua vez, recolheu apenas seus objetos pessoais e passou a residir temporariamente com sua mãe.
Ainda assim, mesmo tendo à disposição o novo imóvel, a autora permaneceu no antigo, deixando ali outros bens seus e da filha. Utilizou essa situação como mecanismo de pressão, exigindo do réu o pagamento de R$ $[informação_genérica] para desocupar o local, sob ameaça de ajuizar ação para cobrar os aluguéis.
Importa destacar que o contrato de locação já havia se encerrado e a locadora exigia a imediata desocupação. Para evitar maiores prejuízos, o réu providenciou a retirada dos bens remanescentes e os transportou ao novo endereço da autora, não permanecendo com nenhum bem do casal.
Conforme prevê o art. 12 da Lei 8.245/91, na separação de fato, o contrato de locação prossegue com aquele que permanece no imóvel.
Art. 12. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.
No entanto, como o contrato já havia expirado e o réu buscava preservar uma boa relação com a locadora, optou por agir com urbanidade e transportar os bens da autora por conta própria.
Para comprovar esses fatos, o réu junta:
Fica claro, portanto, que a narrativa da autora não condiz com a realidade. Os bens móveis foram devidamente entregues à própria autora, que atualmente os possui e utiliza em sua residência.
Não bastasse essa tentativa de distorção dos fatos, a autora ainda lançou mão de alegações infundadas de violência doméstica, que resultaram em medidas protetivas deferidas exclusivamente com base em sua versão, sem qualquer elemento objetivo que indicasse risco ou conduta agressiva do réu.
A utilização indevida da Lei Maria da Penha, neste caso, teve como único objetivo prejudicar o réu e coagi-lo no contexto da separação, gerando graves consequências à sua convivência com o filho, a quem sempre dispensou cuidado e afeto. Agora, encontra-se impedido de manter contato com o menor sob ameaça de prisão.
É evidente que a conduta da autora tem sido motivada por rancores pessoais e pela intenção de obter vantagem indevida na partilha dos bens. Tais atitudes fragilizam não apenas a verdade dos fatos, mas também o melhor interesse da criança.
Diante disso, não há que se falar em nova partilha dos bens móveis do antigo lar, uma vez que tais itens já foram entregues e estão sob posse exclusiva da autora, que deles usufrui livremente desde a separação.
Resta dizer, além do já exposto, que o réu é titular de ação trabalhista movida em face da empresa $[informação_genérica], tombada sob o nº $[informação_genérica], em trâmite perante a $[informação_genérica].
A demanda foi ajuizada em $[informação_genérica], sendo que o vínculo empregatício objeto da controvérsia abrange o período de $[informação_genérica] a $[informação_genérica], ou seja, com direitos majoritariamente constituídos antes do início da união estável.
A controvérsia foi resolvida por acordo, do qual resultou o pagamento de R$ $[informação_genérica], dos quais R$ $[informação_genérica] foram destinados a honorários contratuais, restando R$ $[informação_genérica] líquidos ao réu, valor composto por verbas indenizatórias (R$ $[informação_genérica]) e remuneratórias (R$ $[informação_genérica]).
Conforme …
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Pode-se alegar ausência de ânimo de casamento, inexistência de coabitação, múltiplos relacionamentos simultâneos, ausência de convívio social como casados, falta de vínculo afetivo ou que o vínculo era apenas sexual.
A união estável não tem requisitos legais específicos, sendo avaliada caso a caso. Fatores como tempo de convívio, coabitação e dependência financeira são considerados para sua caracterização.
A união estável está prevista no Art. 1.723 do Código Civil de 2002.
O prazo para apresentação da contestação é de 15 dias úteis após a audiência de conciliação, considerando eventuais suspensões de prazos processuais e feriados.
A partilha considera bens adquiridos durante a convivência, mas valores recebidos de ações trabalhistas, por exemplo, só são partilháveis se adquiridos durante a união e não forem de natureza indenizatória.
Pode-se alegar que a ex-cônjuge possui capacidade laborativa, não comprova necessidade real de suporte financeiro e que o réu está em condição financeira limitada, tornando inviável a imposição da pensão.
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