Direito de Família

[Modelo] de Contestação em Ação de União Estável | Liminar para Seqüestro de Bens

Resumo com Inteligência Artificial

Requerente contesta Ação de União Estável, alegando falta de convivência duradoura e que a requerida está dilapidando bens comuns. Pede liminar para seqüestro dos bens e que a ação seja julgada improcedente, requerendo também a citação da requerida e a condenação em custas.

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Sobre este documento

Petição


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo n° $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor

 

CONTESTAÇÃO de UNIÃO ESTÁVEL COM PEDIDO LIMINAR

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], residente e domiciliada endereço completo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: 

 

 

 

DOS FATOS 

 

1 - A requerida move contra o requerente, perante a nº $[processo_vara] Vara da Família (doc. n°) Ação de União Estável. 

 

2 - O fato é que o Requerente mora na mesma casa que a Requerida há 2 meses, sem que os dois tenham tido qualquer relação além da profissional, já que trabalham juntos na casa. 

 

3 - A requerida, entretanto se encontra com a posse dos bens comprados por ambos para a realização de seus serviços e está ela dilapidando o patrimônio comum, discriminar os bens e descrever as características peculiares de cada qual (o seqüestro incide sobre bens certos e determinados), uma vez que alega ter havido tal união estável e o ora requerente discorda com a mesma neste assunto, especialmente trazendo prejuízos de grande monta a posterior partilha dos bens. 

 

DA LIMINAR 

 

Dispõe o art. 804, do Código de Processo Civil, in verbis:

 

"É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o …

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