Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHORA DOUTORA JUIZA DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CIDADE/ESTADO.
AUTOS: Número do Processo
Qualificação da Parte, vem com o devido acato, diante Vossa Excelência, com fulcro no art. 300 do CPC apresentar:
CONTESTAÇÃO
Na Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens, em que litiga em face de Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – SÍNTESE DA INICIAL
Em sede de inicial requereu a Requerente o reconhecimento e dissolução da união estável c/c partilha de bens em face do Requerido, requerendo ainda majoração de pensão, guarda e danos morais decorrentes de todos os fatos apresentados.
II – DOS BENS A PARTILHAR
Alega de forma fantasiosa a Requerente, que durante a constância da união estável houve a aquisição pelo casal de um terreno de esquina, onde fora edificado um imóvel hoje avaliado no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Alega ainda que o terreno foi adquirido em nome de terceiro devido à restrição do nome do casal, fato esse que não corresponde com a verdade, pois na mesma época foi financiado um automóvel em nome da requerente.
Neste sentido tal terreno realmente seria adquirido pelo casal o que não se concretizou devido a falta de pagamento do valor que fora acertado na época, para aquisição do bem.
Tal terreno pertence ao irmão do Requerido que na época do negócio teria firmado a compra e venda com o casal, nas seguintes condições:
Uma entrada no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) que seria quitada na entrega de uma moto que o Requerido adquiriu de forma parcelada em cheques da conta bancária da Requerente, e ainda assumiria as parcelas restantes do financiamento do terreno.
Ocorre Excelência que devido as brigas e consequentemente separação do casal a Requerente retirou todo o dinheiro existente em sua conta deixando sem fundos para cobrir os cheques (em anexo).
Desta forma o negócio pela impossibilidade de pagamento fora desfeito, não tendo em que se falar em partilha do bem, pois conforme amplamente demonstrado nem chegou a pertencer ao casal.
Superada a questão do imóvel, passaremos ao veículo que a Requerente pleiteia ser meeira e ainda requer o imediato bloqueio do mesmo por receio de novas multas e venda do mesmo.
Mais uma vez a Requerente de forma duvidosa tenta tirar proveito econômico de algo que claramente não possui direito, o veículo mencionado na exordial, na época da separação estava financiado na modalidade 100% (cem por cento), com pouquíssimas parcelas quitadas.
Ocorre Excelência que o casal possuía uma motocicleta Honda Biz, ano e modelo 2014, que estava em nome da Requerente e no momento da separação ficou acordado que ela ficaria com a motocicleta juntamente com todos os móveis da casa, em contrapartida o Requerido ficaria com o veículo financiado.
Neste sentido, alegada a Requerente que fora forçada a assinar procuração para autorizar a venda do veículo e não fora vendido o veículo criando inúmeras multas em seu nome, logo requerendo a liminar de bloqueio de tal veículo.
Todavia o Requerido não aguentou arcar com as parcelas do veículo e tão logo após a separação teve que se desfazer do veículo, sendo vendido e transferido o mesmo
Neste viés Excelência vemos na tela em anexo que o veículo já se encontra em nome de terceiro, já sendo transferido para mais de uma pessoa, não existindo nexo nas alegações da Requerente, logo não se sustenta o suposto pedido de liminar.
Ademais de forma alguma a Requerente busca justiça na divisão dos bens, suprimindo a motocicleta alegada e moveis do casal, que foram conquistados de comum esforço, levando todos os fatos a crer que a Requerente está agindo de má-fé.
De outro norte, supondo que tais alegações da Requerente sejam verdadeiras, em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para partilha de bens adquiridos em união estável, deve aquele que pleiteia a divisão provar que houve empenho de seu esforço para aquisição dos bens.
Senão vejamos:
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA CONVIVÊNCIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ESFORÇO COMUM. PRECEDENTE. ALTERAR A CONCLUSÃO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA DE QUE NÃO HOUVE A DEMOSTRAÇÃO DO ESFORÇO COMUM NA AQUISIÇÃO DO PATRIMÔNIO. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. INCIDE A SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Turma do STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.403.419/MG, julgado aos 11/11/014, da relatoria do Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, firmou o entendimento de que a Súmula nº 377 do STF, isoladamente, não confere ao companheiro o direito de meação aos frutos produzidos durante o período de união estável independentemente da demonstração do esforço comum. 2. Alterar a conclusão do Tribunal a quo de que não houve a comprovação do esforço comum na aquisição ou manutenção do patrimônio do ex-companheiro falecido demanda o reexame do conjunto fático-probatório do autos, o que não é possível de ser feito em recurso especial, a teor da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.(STJ - AgRg no AREsp: 675912 SC 2015/0058672-2, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 02/06/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/06/2015)
Sendo assim para provar todo o alegado acima o Requerido requer:
• Que seja oficiado o Banco Itaú onde a Requerente possui conta, conforme cheque em anexo, para comprovar que a mesma retirou todo o dinheiro da conta para não provimento dos cheques para efetivação da compra do terreno.
• Requer ainda que o Detran – PR seja oficiado a respeito do veículo para que apresente todo o histórico de transferências do veículo, e ainda a intimação da Requerente para que se explique a supressão da motocicleta Honda Biz e dos móveis adquirido …