Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado e bastante procurador (NOMEADO PELO CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA/OAB), "in fine" assinado, nos autos da ação DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO E UNIÃO ESTÁVEL que lhe move $[parte_reu_nome_completo], vem respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar sua
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito que a seguir se expõe:
1-DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
A REQUERENTE litiga de má fé, vez que busca para si vantagem ilícita, pois deixa de informar a este douto juízo, que firmou CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (doc 03) com $[geral_informacao_generica] (doc 04) em 17 de novembro de 2014, RELATIVO à sua parte ideal no imóvel existente à $[geral_informacao_generica], com área de 48 metros quadrados, pelo valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), conforme se faz prova através anexo instrumento assinado pela partes.
Necessário se faz chamar atenção, para o fato de que o imóvel vendido por REQUERENTE $[parte_reu_nome_completo] à $[geral_informacao_generica], cuja venda foi finalizada em 17 de novembro de 2014, é parte do imóvel constante do CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS, cujo instrumento foi juntado pelo próprio REQUERENTE a folhas 16 e 17 dos autos, e mais tal imóvel foi adquirido durante a união estável conforme consta da exordial a folha 02.
Ainda, que tal união estável tem seu termo final em junho de 2013, tudo nos termos da exordial, e o REQUERENTE, de forma unilateral, vende parte do imóvel sem devida anuência de sua companheira ora REQUERIDA, tendo vendido a parte do imóvel no final de 2014, tudo em proveito próprio, para si, sem que REQUERIDA pudesse usufruir dos ganhos.
Tudo isso Exa, consta da exordial, menos o fato de ter vendido o imóvel a $[geral_informacao_generica], que deverá “data vênia” ser ouvida em juízo, o que desde já se requer.
2. DOS FATOS. A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. VIDA EM COMUM DEVIDAMENTE COMPROVADA – O DIREITO - DO BEM A SER PARTILHADO - DOS ALIMENTOS E DA GUARDA DA FILHA MENOR E DAS VISITAS
1) “Ab initio”. O Requerente informa que já em meados de 2000, viviam um relacionamento estável e para buscar melhores condições aos familiares, mudaram-se para $[processo_comarca] e adquiriram o imóvel existente à $[geral_informacao_generica], conforme consta do CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS de folhas 16 e 17.
2) Do relacionamento nasceu à filha $[geral_informacao_generica], nascida em 15 de junho de 2.006;
A guarda da filha sempre esteve com a REQUERIDA, e o REQUERENTE deseja a visitar a filha em finais de semana alternados, sempre aos domingos, retirando-a da residência da Guardiã às 15 horas, restituindo a filha para a mãe as 20:00 horas do mesmo dia, bem como ele relaciona os dias de natal final de ano e férias escolares;
Oferece alimentos no importe de 15% do salário Mínimo nacional, que hoje equivalente à R$ 108,60(cento e oito reais e sessenta centavos).
Ainda mais, o REQUERIDO já mantém relacionamento desde o início de 2.013 com outra mulher, o que foi motivo da separação do casal, haja vista, que o REQUERENTE se ausentava do lar comum ao casal, sob a alegação de que iria fazer horas extras no trabalho, porém, colocava uma muda de roupas na mochila além de perfume e desodorante, retornando as seis ou sete horas da manhã do dia seguinte com roupa de trabalho, porém, com a roupa de passeio da mochila usada, a qual era lavada e passada pela REQUERIDA, até ser surpreendido pela REQUERIDA na residência da mulher em questão, o que motivou a separação em junho de 2013, fato que também foi omitido pelo REQUERENTE.