Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
RÉU, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por meio de seus bastantes procuradores a que esta subscreve, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
em face a lide movida por Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da ação em epigrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
1. SÍNTESE DA EXORDIAL
A autora requer o reconhecimento e posterior dissolução de união estável com o réu, a qual, segundo afirma, teria perdurado por 22 anos (1993–2016). Alega que do relacionamento nasceu uma filha, cuja guarda e pensão alimentícia postula no valor de um salário mínimo. Requer, ainda, a partilha de bens e de supostas dívidas contraídas em benefício comum.
PRELIMINARMENTE
2. DA JUSTIÇA GRATUITA
O réu, com o devido respeito, pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, declarando não possuir condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e o de sua família.
É autônomo, com rendimentos instáveis, que em raras ocasiões alcançam R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) brutos, valor que já inclui o único aluguel que recebe. Esse montante é integralmente destinado às despesas escolares de sua filha, ao pagamento da pensão alimentícia, além dos custos com materiais de trabalho. O réu encontra-se, inclusive, inscrito em cadastros de inadimplentes, o que evidencia a precariedade de sua situação econômica. Em anexo, comprovam-se pagamentos escolares realizados, inclusive mediante prestação de serviços.
Importante ressaltar que o valor mencionado é alcançado apenas eventualmente, sendo comum rendimento inferior. O fato de possuir advogado particular não descaracteriza a hipossuficiência, conforme art. 99, § 4º, do CPC.
Dessa forma, requer a concessão integral do benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao princípio do acesso à Justiça e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal).
3. DOS FATOS
3.1 DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO RECLAMADO
A autora alega que o réu teria renda média mensal de R$ 3.290,00, composta por valores recebidos de serviços e alugueis, o que não condiz com a realidade.
O réu exerce atividade autônoma, prestando serviços de instalação de cercas elétricas, alarmes e antenas, ocupação que não gera renda fixa nem estável, tampouco o obriga à declaração de imposto de renda.
Além disso, arca com todos os custos educacionais da filha e despesas pessoais. Conforme já mencionado, encontra-se negativado desde 2014 e não possui qualquer vínculo empregatício estável.
Os contratos de aluguel apresentados pela autora, à exceção daquele firmado com a Primeira Igreja Evangélica Congregacional, estão vencidos e desocupados:
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Casa 1: Avenida [informar], 1º andar, alugada em 21/03/2016 por R$ 440,00, contrato encerrado em 21/06/2016.
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Casa 2: Avenida [informar], 1º andar, alugada em 20/11/2014 por R$ 400,00, contrato encerrado em 20/05/2015.
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Casa 3: Avenida [informar], 1º andar, alugada em 21/03/2016 por R$ 400,00, contrato encerrado em 21/06/2016.
Atualmente, apenas o valor de R$ 550,00 é efetivamente fixo. Ressalte-se que a Casa 2, supostamente alugada, é a residência atual do réu, conforme comprovado pela própria citação, efetivada nesse endereço.
Os imóveis não são casas independentes, mas repartições internas de um mesmo terreno, sendo a crise econômica fator determinante na vacância dos espaços.
A própria compra do imóvel financiado em 2011 comprova, pela declaração de renda, que o réu nunca auferiu rendimentos superiores a R$ 1.500,00, sendo esta a sua realidade econômica desde então.
Assim, inexiste prova de prosperidade financeira; o que se constata é uma situação de instabilidade e vulnerabilidade econômica, com despesas fixas e renda incerta.
3.2 DA UNIÃO ESTAVEL
A autora alega convivência em união estável desde agosto de 1993 até março de 2016, o que não corresponde à verdade dos fatos.
O réu estava em processo de divórcio de seu primeiro casamento até 30/08/1995, de modo que eventual relacionamento iniciado antes disso não poderia configurar união estável.
Durante cerca de dez anos, manteve com a autora mero namoro, com encontros, visitas e convivência eventual, mas sem o animus de constituir família.
O artigo 1.723 do Código Civil exige, para configuração da união estável, “convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Relações afetivas, mesmo duradouras, não geram automaticamente efeitos jurídicos de união estável se ausente o affectio maritalis.
Somente após 2003, e por influência da genitora da autora, o casal passou a conviver more uxorio, caracterizando-se, de fato, uma união estável, da qual resultou o nascimento da filha.
A alegação de que a autora teria utilizado herança em 2000 para auxiliar em imóvel do réu é falsa, visto que o documento anexo demonstra que a venda do bem só ocorreu em 2011, e não há qualquer prova de que tais valores tenham sido aplicados em benefício comum.
Dessa forma, deve ser reconhecida a união estável no período de 2003 a 2016, e não desde 1993, como pretende a autora.
Fotos, festas e convivência social, por si só, não comprovam união estável, sendo necessária a demonstração inequívoca da intenção de constituir família.
Como reforço, citam-se precedentes:
Civil e Processual Civil - Ação de reconhecimento de união estável post mortem – União estável não demonstrada – Ausência dos requisitos indispensáveis à caracterização do vínculo. I - Para a caracterização da união estável devem-se considerar diversos elementos, tais como o ânimo de constituir família, o respeito mútuo, a comunhão de interesses, e a estabilidade da relação; II – In casu, não há como reconhecer a existência de união estável, diante da ausência de prova de que o suposto casal tenha mantido convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, razão pela qual a improcedência do pleito é medida que se impõe; III – Recurso conhecido e desprovido.
Apelação Cível Nº 202400761033 Nº único: 0005388-40.2023.8.25.0054 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator(a): Iolanda Santos Guimarães - Julgado em 22/11/2024
Apelação cível. Declaratória de união estável ‘post mortem’. Características exigidas em lei para sua configuração. Ausência de provas. Recurso improvido. O relacionamento amoroso sem os requisitos exigidos para a constituição de família, não constitui união estável para os efeitos que a lei confere - art. 1723 do Código Civil. Relacionamento retratado nos autos que caracteriza uma mera relação de namoro, assim vista pelos familiares e colegas de trabalho, desprovido dos requisitos indispensáveis à caracterização da união estável.
TJRO, 7004270-94.2021.8.22.0010, Apelação Cível, Dalmo Antonio de Castro Bezerra, GABINETE DES. SANSÃO SALDANHA, Julgado em 26/09/2023, Publicado em 26/09/2023
APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À SUA CARACTERIZAÇÃO. ART. 1.723 DO CC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos da legislação em vigor, para …