Petição
EXMº (ª) SR (ª) JUIZ (A) DO $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRGÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do Processo Nº $[processo_numero_cnj], em que litiga com $[parte_reu_nome_completo], vem perante V. Exª, por intermédio do seu advogado in fine assinado, com endereço profissional constante no rodapé da presente, onde recebe as intimações processuais respectivas, opor, com fulcro no Art. 5º inciso LV da Constituição Federal c/c Arts. 335, 336 da Lei 13.105/15,
CONTESTAÇÃO
mediante os fundamentos factuais e jurídicos adiante doravante articulados:
I. DA REALIDADE FÁTICA – DA CONTESTAÇÃO DIRETA DE MÉRITO - DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – DA INVERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA AUTORA - DA AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE OS ALUDIDOS FATOS
i.i. Que os fatos alegados pela autora são preponderantemente inverídicos, merecendo, por via de consequência, irresoluta refutação, quais sejam:
i.ii.a) Ab initio, tem-se que diversamente da asserção externada pela autora, o enlace outrora existente entre as partes iniciou-se em meados do final do ano de 2010 e não no início do aludido ano, consoante se vislumbra no comprovante de endereço adstrito à corrente peça de resistência;
i.ii.b) As expensas cotidianas do casal eram subsidiadas exclusivamente pelo réu. não havia qualquer concurso de aporte proveniente da parte autora;
i.ii.c) A autora jamais efetivou gestão conjunta/de fato, fez parte do quadro social ou trabalhou para a pessoa jurídica $[geral_informacao_generica], sociedade que foi constituída no ano de 2007 e que em sua composição originária somente constavam como quotistas os filhos do réu, composição esta que depois sofreu alteração para inclusão do próprio demandado, consoante se depreende do contrato social e respectivas alterações posteriores em anexo;
i.ii.d) O réu jamais perpetrou perseguições à autora, sendo que o processo em que a demandante requereu medida protetiva com espeque na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) foi extinto após a ausência da demandante às duas assentadas designadas, inobstante tenha o demandado comparecido em ambas (vide atas de audiência em anexo);
i.ii.e) O réu nunca se envolveu em relações adulterinas, não tendo a autora produzido qualquer meio de prova tendente a corroborar tal asserção, notadamente a apresentação dos registros telefônicos alusivas aos supostos contatos efetivados entre o réu e suas fictícias amantes, além de jamais ter exasperado o limiar de tolerância dos desentendimentos triviais inatos a qualquer relação afetiva. Na verdade, esta rúptil alegação representa uma tentativa de retaliação em virtude do réu ter ajuizado demanda (Proc.Nº $[processo_numero_cnj]) objetivando a reparação/compensação civil após ter sido destinatário de um conluio doloso engendrado entre a autora e o Sr. $[geral_informacao_generica] - sujeito este com quem conserva um tórrido relacionamento desde período anterior à convivência com o réu até os presentes atuais – por sua vez consistente na auspiciosa sugestão objetivando que o réu desembolsasse vultuoso investimento para a constituição de uma pessoa jurídica em que ele integraria o respectivo quadro social e poderia retirar pro-labores mensais, mas que na prática desvirtuou-se por completo deste proposta prefacialmente ventilada haja vista que foi instituída uma empresa individual de responsabilidade limitada ($[geral_informacao_generica]) gerida e administrada exclusivamente pela autora, sem possibilidade do réu efetuar qualquer retirada. Alteie-se por fim que pouco tempo após a do investimento, a autora abandonou voluntariamente o lar conjugal pondo um termo à união estável até então vigente e assumindo de forma pública e definitiva o seu enlace com o Sr. $[geral_informacao_generica];
i.iii. Pois bem. Feitas tais refutações propedêuticas e aclarativas, e, adentrando propriamente no meritum causae, faz-se mister trazer à baila considerações imprescindíveis acerca dos bens indigitados na vestibular incoativa, quais sejam:
i.iii.a) APARTAMENTO SITUADO NO $[geral_informacao_generica]: Tal bem de raiz foi adquirido com recursos provenientes exclusivamente do réu, consoante se depreende da Averbação de Nº 8 (R-8) da certidão de matrícula do próprio imóvel, instrumento este onde se infere que o réu custeou o importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) às próprias expensas e o montante remanescente de R$ 200.000,00 (cem mil reais) foi adimplido mediante a contração de financiamento concedido pelo Banco Bradesco S/A, financiamento este que também foi saldado exclusivamente pelo vindicado, consoante se depreende dos respectivos comprovantes de quitação ora em anexo. Logo, de acordo com a jurisprudência já sedimentada no âmbito do E.STJ, o companheiro que não concorre para a aquisição do patrimônio comum é excluído de qualquer direito de meação em relação aos bens adquiridos durante a constituição da união estável1;
i.iii.b) CONSÓRCIO DE IMÓVEL: Considerando tratar-se de negócio jurídico …