Modelo de Contestação | União Estável | Partilha de Bens | 2026 | Contestação em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, reconhecendo o vínculo e impugnando a existência, a extensão e o valor das benfeitorias e bens móveis objeto de partilha.
É necessário provar contribuição financeira para ter direito à partilha?
Em regra, não. Ausente contrato escrito estabelecendo regime patrimonial diverso, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial, conforme o art. 1.725 do Código Civil.
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Os bens adquiridos onerosamente durante a convivência comunicam-se independentemente de qual companheiro efetuou o pagamento ou figura formalmente como adquirente.
Cabe a quem pretende a partilha demonstrar a existência do bem, sua aquisição durante a união e, quando necessário, seu valor. Já à parte que pretende afastar a comunicabilidade incumbe comprovar alguma causa legal de exclusão, como aquisição anterior à união, doação, herança, sub-rogação de patrimônio particular ou contrato escrito estabelecendo regime diferente.
Benfeitorias e construções feitas em terreno particular do companheiro entram na partilha?
Em regra, sim, ainda que o terreno em si permaneça excluído da comunhão.
Art. 1.660. Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
As benfeitorias realizadas durante a união em bem particular de um dos companheiros integram a comunhão, conforme o art. 1.660, IV, do Código Civil. As construções novas, tecnicamente classificadas como acessões, também podem gerar direitos econômicos sujeitos à partilha ou indenização quando edificadas durante a convivência, embora o terreno particular permaneça excluído da comunhão.
Recibos em nome de apenas um dos companheiros afastam a partilha?
Não, por si sós. Na comunhão parcial, é irrelevante que o pagamento tenha saído da conta de apenas um convivente ou que os comprovantes tenham sido emitidos exclusivamente em seu nome.
O esforço comum compreende também contribuições indiretas, como a organização doméstica, o cuidado com a família e o suporte prestado durante a formação do patrimônio.
Os comprovantes podem ser utilizados para demonstrar a existência, a data, a extensão e o valor da obra, mas somente afastarão a comunicabilidade quando evidenciarem uma causa legal de incomunicabilidade, como o emprego comprovado de recursos particulares por sub-rogação.
Como se contesta o valor pretendido sem negar a existência da união?
Quando a convivência e o período da união não são controvertidos, a defesa costuma se concentrar na composição e no valor do patrimônio partilhável, e não na existência do direito à partilha em si.
A impugnação deve se basear em documentos, avaliação técnica e prova pericial que demonstrem a data da construção, sua extensão, os materiais empregados, o estado de conservação, eventual depreciação e o efetivo acréscimo patrimonial produzido durante a união.
Uma proposta apresentada em audiência de conciliação pode ser utilizada como prova?
As informações produzidas durante a conciliação são protegidas pela confidencialidade e não devem ser utilizadas para finalidade diversa daquela prevista, conforme o art. 166, § 1º, do Código de Processo Civil.
A proposta conciliatória também não configura, por si só, confissão ou reconhecimento do valor discutido pelas partes.
Vale a pena buscar orientação jurídica em disputas de partilha de bens na união estável?
Como a análise depende do tipo de bem, da titularidade do terreno ou imóvel-base e da existência de documentos técnicos sobre a construção, a resposta não é simples nem padronizada.
Questões como a distinção entre bem particular e benfeitoria comunicável, a diferença entre benfeitoria e acessão, e a extensão do acréscimo patrimonial produzido durante a união variam bastante conforme os documentos e a prova técnica disponíveis em cada caso. A orientação de um profissional habilitado ajuda a organizar a defesa de forma adequada às particularidades de cada situação.
Como adaptar este modelo ao caso concreto?
O modelo apresenta contestação em ação de união estável, reconhecendo o vínculo e impugnando a composição e o valor do patrimônio a ser partilhado. Para adaptá-lo:
- Substitua os campos
$[...] pelos dados do processo, das partes e das datas relevantes;
- Defina a defesa conforme os fatos efetivamente ocorridos, esclarecendo se há controvérsia sobre a existência ou o período da união estável ou se a divergência está limitada à composição e ao valor do patrimônio partilhável, evitando teses incompatíveis entre si;
- Reúna documentos técnicos sobre a construção ou benfeitoria em disputa, como projetos, notas de materiais e eventual laudo de avaliação;
- Individualize os bens móveis ou imóveis contestados, evitando impugnação genérica sobre todo o patrimônio mencionado na inicial;
- Formule pedido subsidiário de avaliação pericial e limitação da partilha ao acréscimo patrimonial comprovadamente produzido durante a união, sem incluir o valor do terreno particular.
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