Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA undefined DA COMARCA DE undefined/undefined
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos da Ação Declaratória de União Estável, processo em epígrafe, que lhe move contra SUCESSÃO DE Nome Completo, também já qualificados nos autos, vem, por seus procuradores signatários, não se conformando com a sentença proferida às fls. 472/474, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
com base nos arts. 1.009 a 1.014, CPC/15, requerendo, na oportunidade, que os recorridos sejam intimados, para que, querendo, ofereçam as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ESTADO.
Deixa de apresentar o recolhimento da guia de preparo em razão da apelante litigar sob o palio da Justiça Gratuita (fl.44).
Nestes Termos
Pede Deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES RECURSAIS
Apelante: Nome Completo
Apelados: Sucessão de Nome Completo
Processo n° Número do Processo
Origem: ___Vara Cível da Comarca de CIDADE.
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA.
Eméritos Desembargadores,
I-DA DEMANDA
A apelante ingressou com Ação de Reconhecimento de União Estável, para reconhecer a união estável havia com o falecido Nome Completo, no período compreendido entre o final do ano de 2004 a 22 de agosto de 2008, data do óbito de Nome.
Sustentou a apelante que foi casada com o falecido entre o ano de 1971 a 1995, sendo que do matrimonio nasceram três filhos: Informação Omitida, Informação Omitida e Informação Omitida. Após o divórcio, no ano de 1995, a apelante mudou-se para o estado do Paraná, enquanto que o falecido permaneceu residindo na cidade de CIDADE, onde constituiu nova família. Deste novo relacionamento, havido entre Nome e Informação Omitida, nasceu Informação Omitida.
Após o rompimento da união entre Nome e Informação Omitida, que perdurou até o ano de 2004, a apelante retornou para cidade de CIDADE, e restabeleceu o relacionamento com Nome, o qual perdurou até a data de seu óbito, em 22 de agosto de 2008.
O pedido de reconhecimento de união estável foi contestado apenas pela filha de Nome com Informação Omitida, de modo que os outros três filhos do falecido concordaram e reconheceram o restabelecimento da união.
II-DA SENTENÇA
A r. sentença proferida pelo juiz a quo julgou improcedentes os pedidos, por ausência de provas da união estável.
III- DAS RAZÕES DO RECURSO
Data máxima vênia, a apelante não concorda com os termos da sentença de fls. 472/474, uma vez que as provas produzidas durante a instrução do feito, principalmente pela prova testemunhal, demonstram o preenchimento de todos requisitos da união estável.
Primeiramente, de acordo com o Princípio da Identidade Física do Juiz, ao Magistrado que encerrar a instrução processual caberá também proferir a sentença nos autos, posto que, este estará vinculado ao processo, por compreender melhor todo o conjunto probatório colhido durante o decorrer da instrução.
No caso dos autos, é de se ressalvar que a Magistrada que presidiu a audiência de instrução do feito não foi quem proferiu a sentença recorrida, mas sim seu substituto, e que embora não haja vedação legal para que o Juiz substituto sentencie, no caso dos autos, a apelante entende que houve violação ao princípio da identidade do juiz, pois o julgamento baseou-se tão somente em provas documentais.
Todavia, o conjunto probatório dos autos retrata a união estável havida entre a apelante Nome e o falecido Nome, com o preenchimento de todos os requisitos atinentes a união estável, quais sejam: comunhão de vida e de interesses, publicidade e estabilidade, e, principalmente, caráter familiar.
Insta salientar que os três filhos do casal Nome e Nome, manifestaram-se nos autos do processo (fl.300), oportunidade em que concordaram com os termos da inicial, bem como enfatizaram a existência da união estável, nada se opondo quanto ao pedido.
No mais, é reconhecida como entidade familiar, conforme o art. 1.723 do Código Civil, “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Em que pese as ponderações da requerida Informação Omitida, única filha a contestar o pedido, a prova juntada evidencia que as partes conviveram em união estável no período compreendido entre o final de 2004 e o óbito do de cujus, ocorrido em 22/08/2008 (fl. 11), cuja apelante inclusive foi a declarante.
Por isso, necessário transcrever alguns trechos dos depoimentos colhidos durante a audiência de instrução do feito, e que são primordiais para a caracterização da união estável …