Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF.
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos da Ação de Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens, processo em epígrafe, que lhe move Nome Completo, também já qualificada nos autos, vem, por seus procuradores signatários, não se conformando com a sentença proferida à fl.89/91, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
com base nos arts. 1.009 a 1.014, CPC/15, requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para que, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ESTADO.
Deixa de apresentar o recolhimento da guia de preparo em razão do apelante litigar sob o palio da Justiça Gratuita (fl.91).
Nestes Termos
Pede Deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES RECURSAIS
Apelante: Nome
Apelada: Nome Completo
Processo n° Número do Processo
Origem: ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE.
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA.
Eméritos Desembargadores,
I-DA DEMANDA
A apelada ingressou com Ação de Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens contra o apelante, alegando que conviveu em regime de união estável com o apelante pelo período de 12 anos, estando separada de fato desde o dia 26/06/2015. Alegou que durante a constância da união estável o casal adquiriu um lote rural com área de 360 m², no qual foi edificada uma residência de 60m². Requereu a decretação da dissolução da união estável, bem como a partilha do imóvel assegurando à autora 50% do mesmo.
II-DA SENTENÇA
A r. sentença proferida pelo juiz a quo julgou parcialmente procedente o pedido da apelada, para determinar a partilha do lote rural e da construção edificada no mesmo, de forma igualitária, na proporção de 50% para cada uma das partes.
A apelada opôs Embargos de Declaração (fls.92/94), alegando omissão quanto ao pedido de decretação da dissolução da união estável. Os embargos foram acolhidos, para o fim de acrescentar na parte dispositiva da sentença a decretação da dissolução da união estável entre as partes, a contar de 09/2015 (fl.99).
III- PRELIMINARMENTE
III.I- DA DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA POR CERCEMANETO DE DEFESA
A existência da união estável entre as partes é fato incontroverso, sendo que o cerne da questão é a partilha do imóvel matricula Informação Omitida. A apelada alega que o lote rural e a moradia construída sobre ele foram pagos pelo casal, enquanto que o apelante alega que o lote rural foi adquirido por seus pais, bem como que a construção da moradia foi totalmente paga por estes, sendo que o imóvel em questão foi cedido por comodato pelos pais do apelante para que o casal tivesse onde residir.
Durante a audiência de instrução e julgamento do feito, os informantes Informação Omitida e Informação Omitida, genitores do apelante, informaram que o lote rural foi adquirido por eles de uma pessoa chamada Informação Omitida, sendo pago pelo mesmo o valor de R$ 10.100,00 reais. Vejamos:
Informação Omitida, disse (CD-ROM fl.73):
Informação Omitida
Informação Omitida, genitora do autor, disse (CD-ROM fl.73):
Informação Omitida
Pois bem, diante da oitiva dos informantes Informação Omitida e Informação Omitida, verifica-se que os mesmos informaram que compraram o lote rural de uma pessoa chamada Informação Omitida, pelo valor de R$ 10.100,00 reais, pagos à vista.
O procurador do apelante requereu a oitiva da testemunha referida Informação Omitida, suposta proprietária do lote rural, a fim de esclarecer quem foi que comprou o terreno em questão, fato imprescindível para o deslinde do feito, uma vez que o cerne da questão está justamente na prova de propriedade do bem a ser partilhado.
Ocorre que a Magistrada de primeiro grau indeferiu o pedido de oitiva da testemunha referida Informação Omitida, por ter considerado irrelevante para o deslinde do feito (fl.72).
Necessário salientar ainda que o imóvel não está registrado em nome das partes, conforme matricula anexa à fl.18.
Ocorre que o julgador deve colher todas as provas possíveis para a instrução do feito, a fim de enriquecer o caderno processual. A negativa de oitiva da testemunha referida, suposta proprietária do imóvel, se mostrou inegável cerceamento de defesa, em especial quando se trata de partilha de imóvel registrado em nome de terceiros.
Dessa forma, requer seja desconstituída a sentença, com retorno dos autos à origem para renovação da audiência de instrução, colhendo-se o depoimento da testemunha referida, como de resto juntando-se a prova documental eventualmente apresentada.
IV- DAS RAZÕES DO RECURSO
Em caso de não acolhimento da preliminar de desconstituição da sentença, o apelante passa a enfrentar o mérito da questão.
Eméritos Desembargadores, data vênia o entendimento firmado pelo nobre juízo a quo, no sentido de que o imóvel foi adquirido na constância da união estável, conforme estabelecido no contrato de fls.14/16, e por isso deve ser partilhado de forma igualitária, julgando procedente o pedido de partilha, tal argumento não merece prosperar, conforme restara demostrado.
Nobres Julgadores, o cerne da demanda recai unicamente no pedido de partilha do imóvel mencionado na petição inicial, com o qual não há como concordar, porquanto o pedido se encontra totalmente alheio a verdade e aos elementos fáticos vivenciados pelos litigantes, senão vejamos:
O imóvel que a apelada alega que foi adquirido pelas partes na constância da união estável não possui registro de propriedade em nome de nenhuma das partes. Pelo contrario, conforme matricula anexa à …