Petição
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]
Processo de origem n.º $[processo_numero_cnj]
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: $[parte_autor_nome_completo]
APELADO: $[parte_reu_razao_social]
Colenda Câmara:
Em que pese todo respeito pela nobre Julgadora, prolatora da sentença de fls. 200/204, deve esta ser reformada, sob pena de grave ofensa à realidade apresentada aos autos.
A referida sentença baseia-se em dados inverídicos, engendrados pelo Autor na desesperada tentativa de manter a guarda de sua filha.
Induz então a Julgadora a conclusões que não são norteadas em favor da realidade e da Justiça, agredindo o sagrado direito materno à criação e à boa educação de sua prole.
Pontualmente, atingiremos fatos de extrema relevância, não considerados pela ilustre Julgadora, que, sem dúvidas, têm o condão de alterar o desfecho da presente lide em favor da Ré.
1. Da Inviabilidade de Permanência com o Autor
Não há como se admitir que a infante permaneça com o pai, uma vez que se trata de indivíduo sem o devido preparo moral e psicológico para suportar a educação de uma criança.
O Autor, inconformado com a decisão judicial que não lhe concedeu, liminarmente, a guarda da criança, pôs uma faixa em sua casa, indicando a inoperância da Justiça (processo n° $[geral_informacao_generica], em apenso, fl. 30). Não satisfeito, levou seu protesto à $[geral_informacao_generica], tradicionalmente realizada em $[geral_informacao_generica].
Ora, onde está com a cabeça um pai que leva seus problemas com os filhos ao público, expondo-os ao ridículo? É desumano com qualquer indivíduo, pior com sua própria filha!
Os apelos midiáticos tiverem por intuito tornar a sociedade (e aqui, incluem-se os profissionais que atuaram no caso, tais como assistentes sociais, psicólogas, etc.) tendenciosa sobre suas falsas alegações!
Além disso, reiteradamente procedeu a registros policiais (processo n° $[geral_informacao_generica], em apenso, fls. 32/33) de supostas agressões à criança, frutos de sua incansável (e desprovida de limites!) busca. Tudo montado para moldar a convicção judicial de acordo com seus interesses!
O Autor é desempregado, vivendo a expensas de sua genitora – hoje com mais de 70 anos de idade –, tendo sua única filha a menor em questão. É de se esperar que alguém desocupado busque seu único e mais valioso bem: sua filha.
Porém, chegar ao ponto que o Autor chegou, é loucura – aliás, como bem demonstra nos autos seu passado, tal como laudos de fl. 54). Onde mais poderá ele ir? Acusar alguém de estupro sem ter provas? Até isso ele já fez, em suas alegações de folha 63/67.
Belo exemplo terá em casa a infante: um pai completamente desregulado, e que de igual maneira criará a filha. Indagou-se o porquê de a menina gostar mais do pai e reclamar de sua mãe? Pois a razão é simples: o Autor não sabe dizer não!
E assim se aduz nos autos do processo nº. $[geral_informacao_generica], quando o Autor ingressou com Medida Cautelar solicitando a guarda da menor; no Termo de Audiência de fls. 26/27:
“...que todas as pulseira, tiara, prendedor de cabelo, vestido e tamancos que está usando foram dados pelo pai.”
“A vontade da menor em ir morar com o pai parece ser derivado não só do carinho que recebe dele, mas também pelo que ganha de roupas e presentes, conforme o pede a ele e sempre é atendida.”
“Está-se diante, a princípio, de um caso em que o pai é benevolente e a mãe mais ríspida em manter a educação da filha.”
“Os alegados excessos da mãe em corrigir a filha não estão comprovados, nem mesmo em cognição sumária.”
“A criança, com certeza, não é vítima de maus tratos ou qualquer excesso de correção que tenha lhe causado prejuízos ou que possa a vir a lhe causar.”
“Em outra ocasião, na separação do casal, o pai concordou que a filha ficasse sob a guarda materna, e isso é indicativo que não existia especial situação de risco à criança”.
“De tudo o que se percebeu na data de hoje o pai não impõe limites à criança, diferente do comportamento adotado pela mãe.”
Como a criança não irá gostar mais do pai, se este não lhe nega nada, não lhe impõe limites, enfim, não lhe educa de forma correta e adequada!
Porém, a Ré, mãe de outros três filhos, já maiores, sabatinada na experiência de criar um filho, impõe limites à menor, sabe dizer não; sabe fazer com que a filha valorize cada bem que possui, cada conquista que alcança.
A Ré prepara a filha para os desafios que enfrentará ao longo de sua vida, ao contrário do pai, que mima a criança, conquistando seu afeto com presentes e regalias.
2. Das Condições em Convivência Materna
Se a menor vive em boas condições com o pai – …