Petição
Exmo. Sr. Juiz Federal da Única Vara do JEF Cível Adjunto de CIDADE
Qualificação da Parte, por seus procuradores infra-assinados, Dr. Nome do Advogado – Número da OAB e Dr. Nome do Advogado – Número da OAB, ambos com escritório na Endereço do Advogado (e-mail: E-mail do Advogado), onde recebem intimações e, vem propor a presente
Inicial de Restabelecimento de Pensão por morte (Rural)
em desfavor do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ nº Inserir CNPJ, estabelecido na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
FATOS
Em Data, faleceu Informação Omitida, Informação Omitida, segurado do Informação Omitida, esposo da demandante, conforme provas em anexo.
A Requerente solicitou o benefício junto a Autarquia Previdenciária, na condição de esposa, em Data, pedido este que foi deferido.
Ocorre que no dia Data houve a Cessação do Benefício sob a justificativa de não ter sido comprovado o período de Informação Omitida anos de casados. Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
1. Número do benefício
Informação Omitida
2. Data da Cessação
Data
3. Data do óbito do segurado
Data
A saber, a Postulante e o Sr. Informação Omitida mantiveram-se unidos em regime de união estável por vários anos, até que decidiram formalizar a união no dia Data, conforme se verifica na Certidão de casamento em anexo, ou seja, tendo nutrido relacionamento público, contínuo, duradouro, com more uxório mesmo antes do casamento civil.
A confirmar esta alegação, seguem anexas a esta petição inaugural uma série de documentos, demonstrando a continuidade e a publicidade do relacionamento mantido.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pensão por morte é o benefício previdenciário prestado ao conjunto de dependentes dos segurados do Informação Omitida que vierem a falecer, e exige a satisfação de três requisitos para o seu deferimento: o óbito propriamente dito (ou declaração judicial neste sentido); a qualidade de segurado do instituidor; e a relação de dependência entre eles.
O óbito do segurado se faz inconteste, ante a análise de sua certidão de óbito trazida aos autos. Igualmente sua qualidade de segurado, considerando CNIS em anexo.
Assim, o único ponto que culminou no indeferimento administrativo do pedido foi a condição de dependência entre o de cujus e a autora da presente ação por período superior a Informação Omitida anos.
Conforme já referido, “a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer (...)” – art. 74, Lei 8.213/91.
Já no que consta a …