Petição
Exmo. Sr. Juiz Federal da Única Vara do JEF Cível Adjunto de CIDADE/UF
Nome Completo, nacionalidade, maioridade, estado civil, profissão, CPF Inserir CPF, Identidade Inserir RG, filiação: Informação Omitida e Informação Omitida, domiciliada na Inserir Endereço, por seus procuradores infra-assinados, Nome do Advogado – OABNúmero da OAB e Informação Omitida – Informação Omitida, ambos com escritório na Endereço do Advogado (e-mail: Informação Omitida), onde recebem intimações e, vem propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA Pensão por morte (Urbano)
em desfavor do Nome Fantasia, CNPJ nº Inserir CNPJ, estabelecido na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
FATOS
Em Data, faleceu Informação Omitida, segurado do RGPS, companheiro da demandante, conforme provas em anexo.
A Requerente solicitou o benefício junto a Autarquia Previdenciária, na condição de companheira, em Data, pedido este que foi indeferido, sob alegação de falta de comprovação da união estável, conforme documentação em anexo. Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
1. Número do benefício Informação Omitida
2. Data do requerimento Data
3. Data do óbito do segurado Data
A saber, a Postulante e o Informação Omitida mantiveram-se unidos por mais de Informação Omitida anos. O casamento ocorreu no dia Data. Divorciaram no dia Data, porém, dias depois reconciliaram e continuaram unidos de fato.
Destarte, mantiveram-se unidos através da união estável, quando do falecimento deste, tendo nutrido relacionamento público, contínuo, duradouro, com more uxório.
A confirmar esta alegação, seguem anexas a esta petição inaugural uma série de documentos, demonstrando a continuidade e a publicidade do relacionamento mantido.
Dentre os documentos trazidos aos autos, segue anexo certidões de nascimento dos filhos e, principalmente, Rescisão Trabalhista recebida pela autora.
Insta salientar que é vasta a prova documental nos autos.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pensão por morte é o benefício previdenciário prestado ao conjunto de dependentes dos segurados do RGPS que vierem a falecer, e exige a satisfação de três requisitos para o seu deferimento: o óbito propriamente dito (ou declaração judicial neste sentido); a qualidade de segurado do instituidor; e a relação de dependência entre eles.
O óbito do segurado se faz inconteste, ante a análise de sua certidão de óbito trazida aos autos. Igualmente sua qualidade de segurado, considerando CNIS em anexo.
Assim, o único ponto que culminou no indeferimento administrativo do pedido foi a condição de dependência entre o de cujus e a autora da presente ação.
Conforme já …