Direito Previdenciário

Ação Previdenciária. Pensão por Morte. União Estável. Reconhecimento | Adv,Vanessa

Resumo com Inteligência Artificial

A autora busca o reconhecimento da união estável com o falecido para obter pensão por morte, alegando dependência financeira. Requer gratuidade de justiça e tutela antecipada, argumentando que todos os requisitos legais para a concessão do benefício estão preenchidos.

45visualizações

28downloads

Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da ___ Vara Previdenciária de CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, autarquia federal localizada na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir:

- Da gratuidade de justiça

Requer a Autora seja-lhe concedido o benefício da gratuidade de justiça por não dispor de recursos finceiros para arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares, conforme declaração anexa com fundamento na Lei 1060/50 c/c art. 5º, LXXIV da CF/88.

- Dos fatos

A Autora conviveu com o falecido segurado aposentado, Sr. Informação Omitida, de meados de 2002 até a data de seu falecimento em 01/09/2012, em regime de união estável, tendo nutrido relaciomento público, contínuo e duradouro, com more uxório.

 

Dessa união tiveram um filho: Informação Omitida, nascido aos 06/01/2009, conforme comprova a cópia da certidão de nascimento anexa.

 

A Autora dependia financeiramente do falecido segurado para manter a sí e ao seu filho, pois não podia trabalhar para ajudar no sutento porque o falecido era doente e além de precisar também queria a companhia da companheira para ajudá-lo a realizar todos os atos da sua vida civil.

 

A Autora por sí e representando seu filho menor, tentou junto ao Instituto Réu obter o benefício de pensão por morte, contudo, referido benefício foi concedido apenas para seu filho menor, sendo negado a Autora tal benefício. (docs. anexos)

 

Tendo em vista a data do falecimento do segurado, a Autora comprovará o regime de união estável através da oitiva das testemunhas que serão oportunamente arroladas, bem como aproveitou para anexar ao feito as provas documentais que demonstram o mesmo domícilio, convivência em comum e o nascimento do filho.(docs. anexos)

- Dos fundamentos fáticos e jurídicos

A pensão por morte é o benefício previdenciário prestado ao conjunto de dependentes dos segurados do RGPS que vierem a falecer, e exige a satisfação de três requisitos para o seu deferimento: o óbito propriamente dito; a qualidade de segurado do instituidor; e a relação de dependência entre eles.

 

O óbito do segurado se faz inconteste, ante a análise de sua certidão de óbito trazida aos autos. Igualmente sua qualidade de segurado, considerando que no mês de seu falecimento estava aposentado. (doc. anexo)

 

Assim o único ponto que pode ter culminado no indeferimento administrativo do pedido foi a condição de dependência entre o de cujus e a Autora presente a ação. 

 

Conforme já referido, “a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer (...)” – art. 74, Lei 8.213/91.

 

Já no que consta a dependência, a norma que regula é o artigo 16 do mencionado diploma:

 

“Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (...)

§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.”       

 

Segundo o § 3º do art. 16 da LBPS:

 

“§ 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.”

 

Já o Código Civil dispõe sobre a relação de união estável, no seguinte sentido:

 

“Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher , configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”

 

Assim, e por todo o narrado anteriormente (tópico “dos fatos”), tendo a Autora vivido em regime de união estável com o segurado até o óbito deste, sendo considerada sua companheira, sua dependência em relação ao segurado é presumida, à luz das normas já acima transcritas e de acordo com a legislação vigente na época do falecimento do de cujus segurado.

 

A pretensão dos Autores encontra amparo legal no art. 74 da Lei n.° 8.213/91. 

 

No que se refere à data de início do benefício, deverá reger-se pelo disposto no art. 74, I, do mesmo diploma …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.