Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ADJUNTO DE undefined/undefined
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador infra-assinado, Dr. Nome do Advogado – OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vem propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PENSÃO POR MORTE
em desfavor do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - FATOS
Em 24 de outubro de 2015, faleceu Informação Omitida, trabalhador rural, portanto, segurado do RGPS, companheiro da demandante, conforme provas em anexo.
A Requerente solicitou o benefício junto a Autarquia Previdenciária, na condição de companheira, em 03/03/2016, pedido este que foi indeferido, sob alegação de falta de comprovação da união estável, conforme documentação em anexo. Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
1. Número do benefício
Informação Omitida
2. Data do requerimento
03/03/2016
3. Data do óbito do segurado
24/10/2015
A saber, a Postulante e o de cujus mantiveram-se unidos em regime de união estável por mais de 40 anos, quando do falecimento do Sr. Informação Omitida, tendo nutrido relacionamento público, continuo, duradouro, com more uxório.
A confirmar esta alegação, seguem anexas a esta petição inaugural uma série de documentos, demonstrando a continuidade e a publicidade do relacionamento mantido.
Dentre os documentos trazidos aos autos, segue anexo certidões de nascimento de filhos e filhas da Requerente com o Sr. Informação Omitida.
Vale ressaltar que o casal teve 14 filhos, sendo que sete já faleceram.
Foi concedido ao Sr. Informação Omitida erroneamente o benefício Amparo ao Idoso no dia 09/07/2003 (NB Informação Omitida) quando, na verdade se tratava de trabalhador rural, conforme vasta prova material, como por exemplo, Declaração do Sindicato Rural emitida à época da concessão do amparo assistencial e comprovante da aposentadoria rural da autora (NB Informação Omitida).
II - FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS
A pensão por morte é o benefício previdenciário prestado ao conjunto de dependentes dos segurados do RGPS que vierem a falecer, e exige a satisfação de três requisitos para o seu deferimento: o óbito propriamente dito (ou declaração judicial neste sentido); a qualidade de segurado do instituidor; e a relação de dependência entre eles.
O óbito do segurado se faz inconteste, ante a análise de sua certidão de óbito trazida aos autos.
Igualmente sua qualidade de segurado, considerando que, mesmo tendo recebido Amparo Assistencial, restou claro que houve erro do INSS quando da concessão, já que pelas provas juntadas, em especial a Declaração de Exercício de Atividade Rural emitida pelo Sindicato Rural à época, se tratava …