Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ADJUNTO DE undefined/undefined
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador infra-assinado, Dr. Nome do Advogado – OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vem propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE
em desfavor do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
FATOS
Em 02/09/2016, faleceu Informação Omitida, eletricista, segurado do RGPS, esposo da demandante, conforme provas em anexo.
A Requerente solicitou o benefício junto a Autarquia Previdenciária, na condição de esposa, em 05/09/2016, pedido este que foi deferido.
Ocorre que no dia 02/01/2017 houve a Cessação do Benefício sob a justificativa de não ter sido comprovado o período de 02 anos de casados. Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
1. Número do benefício Informação Omitida
2. Data da Cessação 02/01/2017
3. Data do óbito do segurado 02/09/2016
A saber, a Postulante e o Sr. Informação Omitida mantiveram-se unidos em regime de união estável por vários anos, até que decidiram formalizar a união no dia 28/11/2015, conforme se verifica na Certidão de casamento em anexo, ou seja, tendo nutrido relacionamento público, contínuo, duradouro, com more uxório mesmo antes do casamento civil.
A confirmar esta alegação, seguem anexas a esta petição inaugural uma série de documentos, demonstrando a continuidade e a publicidade do relacionamento mantido.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pensão por morte é o benefício previdenciário prestado ao conjunto de dependentes dos segurados do RGPS que vierem a falecer, e exige a satisfação de três requisitos para o seu deferimento: o óbito propriamente dito (ou declaração judicial neste sentido); a qualidade de segurado do instituidor; e a relação de dependência entre eles.
O óbito do segurado se faz inconteste, ante a análise de sua certidão de óbito trazida aos autos. Igualmente sua qualidade de segurado, considerando CNIS em anexo.
Assim, o único ponto que culminou no indeferimento administrativo do pedido foi a condição de dependência entre o de cujus e a autora da presente ação por período superior a 02 anos.
Conforme já referido, “a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer (...)” – art. 74, Lei …