Direito Previdenciário

Inicial. Ação de restabelecimento de pensão por morte. União estável | Adv.Frederico

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de restabelecimento de pensão por morte, alegando que a autora e o falecido mantiveram união estável antes do casamento. O INSS cessou o benefício por não comprovar 2 anos de casamento. A autora busca o reconhecimento da união e o restabelecimento da pensão, com pedidos de assistência judiciária e produção de provas.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ADJUNTO DE undefined/undefined

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador infra-assinado, Dr. Nome do Advogado – OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vem propor a presente 

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE

em desfavor do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

 

 

FATOS

Em 02/09/2016, faleceu Informação Omitida, eletricista, segurado do RGPS, esposo da demandante, conforme provas em anexo.

 

A Requerente solicitou o benefício junto a Autarquia Previdenciária, na condição de esposa, em 05/09/2016, pedido este que foi deferido.

 

Ocorre que no dia 02/01/2017 houve a Cessação do Benefício sob a justificativa de não ter sido comprovado o período de 02 anos de casados.  Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

 

1. Número do benefício Informação Omitida

2. Data da Cessação 02/01/2017

3. Data do óbito do segurado 02/09/2016

 

A saber, a Postulante e o Sr. Informação Omitida mantiveram-se unidos em regime de união estável por vários anos, até que decidiram formalizar a união no dia 28/11/2015, conforme se verifica na Certidão de casamento em anexo, ou seja, tendo nutrido relacionamento público, contínuo, duradouro, com more uxório mesmo antes do casamento civil.

 

A confirmar esta alegação, seguem anexas a esta petição inaugural uma série de documentos, demonstrando a continuidade e a publicidade do relacionamento mantido.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A pensão por morte é o benefício previdenciário prestado ao conjunto de dependentes dos segurados do RGPS que vierem a falecer, e exige a satisfação de três requisitos para o seu deferimento: o óbito propriamente dito (ou declaração judicial neste sentido); a qualidade de segurado do instituidor; e a relação de dependência entre eles.

 

O óbito do segurado se faz inconteste, ante a análise de sua certidão de óbito trazida aos autos. Igualmente sua qualidade de segurado, considerando CNIS em anexo.

 

Assim, o único ponto que culminou no indeferimento administrativo do pedido foi a condição de dependência entre o de cujus e a autora da presente  ação por período superior a 02 anos.

 

Conforme já referido, “a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer (...)” – art. 74, Lei …

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