Direito Previdenciário

[Modelo] de Ação Previdenciária para Restabelecimento de Pensão por Morte | União Estável Comprovada

Resumo com Inteligência Artificial

A autora busca restabelecimento de pensão por morte do cônjuge, alegando que o INSS negou o benefício por entender que o casamento ocorreu menos de 2 anos antes do óbito. Alega que já viviam em união estável há mais de 16 anos, apresentando provas documentais e testemunhais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua Advogada, que esta subscreve, instrumento de procuração em anexo, com escritório na Endereço do Advogado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para propor a presente 

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE 

em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, autarquia federal, situada à Inserir Endereço, com fulcro no artigo 319 e seguintes do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.213/91, requerendo liminarmente se digne o MM. Juízo deferir-lhe os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, face aos termos da Lei Federal nº 1.060/50, porquanto, declara-se pobre na acepção jurídica do termo, pelos motivos de direito a seguir expostos: 

1. DOS FATOS 

A Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento do seu cônjuge, Sr. Informação Omitida, conforme certidão de óbito anexa. 

 

O pedido administrativo foi deferido, tendo sido concedido o benefício. Todavia, o mesmo fora concedido apenas por 4 (quatro) meses, por entender o INSS que o casamento teria iniciado em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado. 

 

Ocorre que o INSS deixou de verificar que anteriormente à celebração do casamento, a Autora e o de cujus já viviam em união estável plena, por período superior aos 2 (dois) anos exigidos pela legislação de regência, de sorte que estaria autorizada a concessão do benefício de forma vitalícia. 

 

Por este motivo, se ajuíza a presente ação. 

 

Dados do processo administrativo:

 

1. Número do benefício Informação Omitida

2. Data do óbito: 31/05/2019

3. Data do requerimento (DER): 25/06/2019

Data da cessação 30/09/2019

Motivo da cessação Casamento iniciado em menos de 02 anos antes do óbito.

 

A saber, a Postulante já vivia maritalmente com o falecido antes do  casamento por mais de 16 anos, quando do falecimento deste, tendo nutrido relacionamento público, continuo, duradouro, com more uxório e, por conseguinte, a convivência supera o prazo mínimo de 2 anos.

 

A confirmar esta alegação, seguem anexa a esta petição inaugural duas fotografias do casal, demonstrando a continuidade e a publicidade do relacionamento mantido. 

 

Foto 1 registrada em 2016 (1950 + 66, data de nascimento do falecido somado a 66)

 

Informação Omitida

 

Foto 2 no dia do batizado do filho Informação Omitida.

 

Informação Omitida

 

Ademais, além das fotografias trazidas aos autos, também segue anexo cópia integral do pedido de Habilitação para Casamento, requerida em 26 de setembro de 2018, onde figuram como pleiteantes Nome Completo (demandante) e Informação Omitida (de cujus). 

 

Segue, ainda, termo de plano assistencial familiar da funerária Pafren, com data de cadastro em 11/04/2016, contratado pela demandante, tendo como beneficiários os filhos, netos e o companheiro Sr. Informação Omitida

 

Ainda nesse contexto, a Autora e o de cujus iniciaram relacionamento contínuo, duradouro e dotado de caráter conjugal, tendo permanecido por mais de vinte anos juntos. Prova disto é o filho havido em comum, a saber, Informação Omitida (27/11/1993).

 

Além disso, são anexados a exordial Ficha de prontuário médicos – …

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