Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAl DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA EM CIDADE - UF
Veritas immutabilis est et perpetua.
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem, através de sua advogada, com endereço para intimações abaixo impresso, a honrosa presença de VOSSA EXCELÊNCIA, com base no art. 3o Lei 10.259, de 16 de julho de 2001, expor para depois requerer
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), Autarquia Federal, com sede à Inserir Endereço, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
1. PRELIMINARMENTE
1.1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
In casu, a Parte Autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de hipossuficiência em anexo. Ademais, há previsão no artigo 5º, incisos XXXIV ; LXXIV e LXXVII da CFRB/88 e art. 98 e 99, CPC/2015, consoante inteligência do parágrafo único, do artigo 2º da Lei n.º 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7.510/86, estabelecem normas para a concessão da assistência judiciária aos legalmente necessitados, recepcionadas por todas as Constituições que lhe sucederam, em seu artigo 4º, § 1º, somado ao art. 1º da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre a prova documental nos casos que indica, autorizam a concessão do benefício da gratuidade judiciária frente à mera alegação de necessidade, que goza de presunção – juris tantum – de veracidade, milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração de pobreza por ela firmada
Desse modo, a Parte Autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, portanto, insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, postula a Parte Autora a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que sejam isentos de quaisquer ônus decorrentes do presente feito.
1.2. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO
A Parte Autora, não possui endereço eletrônico;
O endereço eletrônico da parte Ré é desconhecido, destarte, não há infringência ao inciso II, na forma do § 3o do art. 319 Código de Processo Civil.
2. DOS FATOS
A Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento do seu cônjuge, Sr. Informação Omitida, conforme certidão de óbito anexa.
Em resposta ao pedido, a Autarquia indeferiu o benefício sob o fundamento de que o falecido, conjuge da Autora, haveria perdido a qualidade de segurado antes do óbito, na medida em que o segurado instituidor veio a falecer em 31/05/2019 , e havia mantido a sua qualidade de segurado até 15/08/1989.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício Informação Omitida
2. Data do óbito: 31/05/2019
3. Data do requerimento 01/07/2019
4. Razão do indeferimento Perda da qualidade de segurado
5. Motivo Em atenção ao seu Pedido de Pensão por Morte art.74, da Lei no.8.213/91 apresentado em 01/07/2019, informamos que não foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que a a cessação da última contribuição deu-se em 06/1988 (mes/ano), tendo sido mantido a qualidade de segurado até 15/08/1989, ou seja, 12 meses após a a cessação da última contribuição, portanto o óbito ocorreu após a perda da qualidade do segurado.
3. DO DIREITO
3.1. Da Qualidade de Dependente
A pensão por morte tem previsão no art. 74 da Lei 8.213/91, a qual regula que será devido o benefício ao conjunto de dependentes do segurado falecido, aposentado ou não.
De mesma banda, o artigo 16 da mesma lei define aqueles que são dependentes do segurado. Veja-se grifado :
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 vinte e um anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015 Vigência
[…] § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
No que respeita à condição de dependente exigida para a concessão do benefício, da certidão de casamento anexa se exprime que a Autora e o de cujus foram casados por muitos anos, sendo que esta relação perdurou até o óbito do falecido 31/05/2019, tornando satisfatoriamente preenchido este requisito.
Dess…