Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara]VARA DO JUIZADO FEDERAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], por seus procuradores “in fine” assinado, mandato em anexo. Sendo que, desde já requer que, todas as notificações/intimações sejam encaminhadas exclusivamente ao patrono DRA. $[advogado_nome_completo], sob pena de nulidade. Vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PENSÃO POR MORTE C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, situada na $[parte_reu_endereco_completo].
Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
A parte autora faz jus a garantia da prioridade na tramitação de procedimentos judiciais, artigo 1211-A do Código de Processo Civil, conforme abaixo transcreve:
Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Desta feita, estando a Requente hoje 81 anos de idade, requer desde já a prioridade processual, constando-se na capa dos autos tal benefício.
I. DA JUSTIÇA GRATUITA
A Requerente solicita a concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, tendo em vista que, neste momento não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem o efetivo prejuízo do seu sustento e de sua família, nos termos da lei 1.060/50, conforme faz prova documentação anexa.
II - DOS FATOS
Em 10/03/2021 a parte autora realizou pedido administrativo de pensão por morte administrativamente conforme documentos os quais realiza a juntada, sob o NB $[geral_informacao_generica].
Ocorre que o benefício pleiteado pela parte autora foi NEGADO pela autarquia ré, informando que a Requerente não tinha qualidade de dependente, não reconhecimento do benefício solicitado.
A Requerente era casada com o Sr. $[geral_informacao_generica] desde 21/12/1970, conforme certidão de casamento atualizada. Não há quaisquer provas no processo administrativo de que a parte autora não era casada com o “de cujus”.
Após o indeferimento a Requerente realizou recurso administrativo autos nº $[geral_informacao_generica] o qual ainda não fora julgado, conforme status do processo.
O Sr. $[geral_informacao_generica] veio a falecer em 03/03/2021, conforme certidão de óbito, sendo realizado o pedido de pensão por morte dentro do prazo da lei.
Não resta alternativa a parte autora senão buscar no Estado juiz, o seu sagrado direito constitucional.
III - DO DIREITO
III.1 - DA PENSÃO POR MORTE
Consta do artigo 201, inciso V da atual Constituição Federal, previsão do benefício da pensão por morte correspondente ao risco, a ser atendida pela Previdência Social, devida aos dependentes indicados em Lei, no caso do risco morte do segurado, cuja aquisição do direito ao benefício ocorre no instante do óbito.
A pretensão da autora também encontra amparo legal dentro da legislação previdenciária, ou seja, Lei 8.213/99 que prevê o direito a concessão da pensão por morte nas condições legalmente previstas na data do cumprimento de todos os requisitos necessários à sua obtenção. …