Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seus representantes judiciais (Procuração Ad Judicia – doc. 01) que subscrevem a presente exordial, Dra. $[advogado_nome_completo], brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/RS sob. n.º $[advogado_oab], com escritório profissional na Rua $[advogado_endereco], onde deverão ser procedidas todas as intimações, e endereço eletrônico $[advogado_email], vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARTE
Em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público - autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], pelos motivos de fato e de direito a seguir colacionados.
PRELIMINARMENTE
DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
A autora possui mais de 60 anos, fazendo jus, portanto, a prioridade de tramitação nos termos do Estatuto do Idoso:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Antes de adentrar no mérito lide, a parte Autora requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais, sem que ocasione prejuízo para seu sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
Sustentáculo constitucional para a concessão do benefício da Justiça Gratuita estão nas disposições tratadas a seguir:
O art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna, estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Nessa linha, ainda, a Constituição Federal assegura o direito de acesso à justiça como direito humano e essencial ao exercício da cidadania, como preconizado no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
A benesse vem disciplinada pela Lei 13.105/2015, do Código de Processo Civil – CPC/2015, em seus arts. 98 a 102, bem como, no seu artigo 1.072, que revogou expressamente, em seu inciso III, os artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei 1.060/50.
A parte autora no caso em tela atende aos pressupostos estabelecidos no art. 98, da Lei 13.105/2015:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Atendendo ao disposto no art. 99 do Novo CPC, desde logo, clama pela concessão dos benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA lato sensu, eis que se trata do primeiro pronunciamento da parte autora, o qual, vem instruído com a declaração de hipossuficiência da requerente.
Nesse diapasão, requer a juntada aos autos da inclusa declaração de sua “insuficiência de recursos” para o deferimento da benesse, cuja afirmação goza de presunção de veracidade (§ 3º do art. 99, NCPC).
Saliente-se, por oportuno, que o simples fato de a parte estar representada por advogado particular não constitui condição para o indeferimento do pedido da gratuidade de justiça; questão sanada pelo § 4º, do Artigo 99, do Novo CPC.
Antes de adentrar no mérito da presente lide, a parte Requerente requer lhe sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, por não poder arcar com os ônus financeiros da presente ação, sem que com isso sacrifique o seu próprio sustento e o de sua família, conforme declaração que segue anexa e fundamentação exarada no tópico presente.
DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS COLACIONADOS À PEÇA PREFACIAL
O advogado que esta subscreve, declara serem autênticas as cópias reprográficas dos documentos anexos à peça prefacial, nos moldes do artigo 425, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil.
Com isso, requer seja acolhida a declaração de autenticidade dos documentos colacionados à inicial.
MÉRITO
DOS FATOS
A autora viveu em união estável, possuindo inegável notoriedade pública e duradoura de sua relação, bem como vínculo de dependência econômica com o Sr. $[geral_informacao_generica], CPF $[geral_informacao_generica], por mais de 35 ANOS, desde 1985 até a data morte deste em $[geral_data_generica], conforme declarado escritura de união estável, lavrada em 2013.
O relacionamento afetivo perpetrado por ambos perdurou até o último dia de vida do Sr. $[geral_informacao_generica] que sucumbiu em $[geral_data_generica], vítima de COVID, conforme certidão de óbito anexa.
Durante todos os anos juntos, a autora foi companheira fiel do ex-segurado, permanecendo ao seu lado, inclusive em seu leito de morte, até seu falecimento. Havia entre eles plena comunhão de vida.
Autora e ex-segurado conviviam como se casados fossem apresentando-se perante suas famílias e círculo social como um casal genuíno. Sempre compareceram a todos os eventos sociais e familiares como companheiros de vida íntima, conforme fotos em anexo.
O falecido não teve filhos biológicos, mas criou os filhos da autora, desde muito pequenos, e sempre foi visto pelos enteados e netos, como pai e avô, fotos com o neto afetivo, em anexo.
Por terem vida em comum, ambos eram economicamente interdependentes, de forma que os rendimentos do trabalho do Sr. $[geral_informacao_generica], bem como, posteriormente, sua aposentadoria, era essencial na manutenção da vida e saúde da Requerente.
O falecido sustentava a autora, lhe pagava plano de saúde. Nas copias dos cartões da Unimed em anexo, o plano está vinculado a empresa que o falecido trabalhava, a $[geral_informacao_generica], e na ficha de funcionário da mesma empresa, consta a autora como dependente do mesmo.
Além disso a mesma sempre foi dependente do mesmo em crediários, como lojas $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica].
Bem como, o falecido declarava em seu imposto de renda, a autora como sua dependente.
A autora foi a familiar responsável pela internação hospitalar e por todo o trâmite do enterro, conforme comprovantes em anexo.
O casal era reconhecido por toda a comunidade, como tal, pelos parentes da autora e pelos parentes do falecido segurado, conforme declarações que junta em anexo.
Após o falecimento, a Requerente realizou o requerimento junto uma das Agências da Previdência Social visando habilitar-se como única dependente do falecido e, nesta condição, requereu a pensão previdenciária decorrente de sua morte, no dia $[geral_data_generica], que recebeu o número de protocolo $[geral_informacao_generica].
Todavia, mesmo após a entrega de farta documentação comprobatória foi-lhe negado o direito ao benefício, ao argumento de que não teria sido reconhecida a qualidade de dependente, de forma que a documentação não seria suficiente para comprovar sua condição de companheira em relacionamento de união estável com o segurado.
Diante disso, após reunir suas robustas provas, alternativa não resta à autora senão recorrer ao Judiciário para fazer valer seu direito à percepção do benefício então pleiteado.
DAS PROVAS
A autora conviveu maritalmente com o falecido por anos, publicamente e duradouramente, sendo dele dependente economicamente. Os documentos anexos comprovam que ambos mantinham relacionamento público, tanto que a autora possui várias provas de sua relação conforme anexos.
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