Direito Previdenciário

[Modelo] de Ação Previdenciária para Concessão de Pensão por Morte | União Estável Comprovada

Resumo com Inteligência Artificial

Ação previdenciária de concessão de pensão por morte, onde a autora, companheira do falecido, pleiteia a tutela jurisdicional após negativa do INSS, alegando união estável comprovada por documentos. Requer justiça gratuita e antecipação de tutela para receber o benefício.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

 

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

 

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

Inicialmente, afirma a autora que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.

 

I – BREVE INTRÓITO

 

Em 22 de agosto de 2019, a autora requereu o benefício de pensão por morte em de decorrência do falecimento em 05/08/2019 de seu esposo, o senhor $[geral_informacao_generica], inscrito no CPF nº $[geral_informacao_generica], o qual era segurado do INSS, tendo sido tal pedido negado em 24 de setembro de 2020, sob a justificativa de que a requerente não comprovou a qualidade de dependente, ou seja, não demonstrou que vivia em união estável há mais de 30 anos.

 

O nº do benefício gerado foi Benefício nº $[geral_informacao_generica].

 

Inconformada com a decisão administrativa, a requerente protocolou Recurso Administrativo dentro do prazo de 30 dias após o indeferimento administrativo, mas até o momento não houve retorno, daí por que não teve alternativa senão postular perante o poder judiciário. (Protocolo do recurso nº $[geral_informacao_generica]).

 

Ocorre, no entanto, que a requerente juntou aos autos administrativos inúmeras provas materiais de que viveu em união estável com o de cujus por mais de 30 anos. 

 

Juntando a priori as certidões dos dois filhos que o casal teve e que hoje já são adultos, tendo o casal criado seus descentes juntos, em formato de família com muita amor e cumplicidade.

 

Ademais, a autora juntou ainda documentos onde consta o endereço dela própria e do de cujus, sendo o mesmo endereço; $[geral_informacao_generica] como por exemplo: a certidão de óbito do de cujus, notas fiscais de exames médicos do de cujus, documento de internação do hospital, nota fiscal do funeral em nome da companheira, com o mesmo endereço do segurado e conta de energia elétrica em nome da recorrente com o mesmo endereço.

 

Há ainda, documento do hospital constando a declaração do de cujus, afirmando que é casado. 

 

O endereço da autora no cadastro do INSS é o mesmo do endereço do de cujus em diversos documentos. 

 

Já o endereço do de cujus no cadastro do INSS está diferente, posto que esse cadastro é muito antigo e o casal já residiu em diversos endereços, mas sempre juntos.

 

Anexos, seguem outros documentos que demonstram categoricamente a união estável do casal, pública e duradoura, há mais de 30 anos, bem com a declaração da própria recorrente. 

 

São eles: documento de 2017 de abertura de conta do de cujus no banco Bradesco onde consta o mesmo endereço da autora, documento hospitalar onde consta o endereço do segurando igual ao da recorrente, certidão de inteiro teor emitida em 2008 do nascimento da primeira filha do casal, onde consta a informação de que ambos residem juntos neste município e várias fotos onde monstra o casal em diversas fases da vida, como por exemplo casamento da filha, aniversário da filha, momentos juntos e abraçados demostrando carinho recíproco, entres outros momentos.

 

De mais a mais, resta evidente que nos momentos mais difíceis da vida do de cujus, nos últimos 4 anos, sua companheira estava junto a ele, cuidando e amando, até o fim!

   

Desse modo, diante da documentação presente nos autos, bem como os documentos anexos a esta petição, não há como negar o direito da autora, a qual é companheira do falecido/segurado há mais de 30 anos. A filha mais velha do casal já tem 34 anos e foi criada por ambos juntos, sendo, portanto, uma família.

 

Daí por que demonstrada está, portanto, a imperiosa necessidade de a Requerente invocar a tutela jurisdicional do estado a fim de pleitear para si a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte que lhe foi arbitrariamente negado pela autarquia previdenciária.

 

II – DOS FUNDAMENTOS

A) Da Pensão por morte – Da Qualidade de Segurado e da Relação de Dependência

 

A …

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